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Vereadores no ES aprovam troca de multa por doação de sangue

Projeto de lei  beneficia motoristas que receberam sanções leves ou médias na cidade

Vitória
Publicado em 27/02/2026 às 03h11
Doação de sangue
Apenas 2% da população de Cachoeiro é doadora, abaixo da média de todo o país. Crédito: Shutterstock

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou um projeto de lei permitindo que motoristas com multas leves ou médias convertam a penalidade em doação voluntária de sangue, excluindo-se infrações graves ou gravíssimas.

A iniciativa, segundo o Legislativo, tem como objetivo fortalecer os estoques críticos dos hemocentros locais e promover a cidadania, contando com o apoio do Banco de Sangue do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim.

De acordo com o vereador Alexandre de Itaóca (PSB), que apresentou o projeto de lei, a medida preserva o caráter pedagógico das penalidades e é facultativa para os motoristas.

"A proposta respeita a legislação federal e a Constituição, garantindo que a doação permaneça altruística e voluntária. É alternativa facultativa que preserva o caráter pedagógico da penalidade e, simultaneamente, promove uma ação concreta em benefício da coletividade", destacou o parlamentar em sua justificativa.

Não poderão fazer a conversão da penalidade em doação de sangue o motorista que, além de ter cometido infrações graves e gravíssimas de trânsito, tenha sido notificado em veículos registrados em outros Estados, salvo eventual autorização federal.

A iniciativa recebeu apoio do Banco de Sangue do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim. A convite do vereador, a biomédica Nathalia Buzatto, responsável pela captação de doadores do setor, usou a tribuna da Câmara durante a sessão e trouxe informações sobre a importância da doação e a baixa crítica dos estoques.

Além das demandas internas, a instituição também faz a distribuição de sangue para três agências transfusionais e 14 unidades hospitalares de outros municípios do Sul do Estado. Apenas 2% da população cachoeirense é doadora, abaixo da média de todo o país. “A gente precisa da ajuda de todos, e da população, para restabelecer nosso estoque”, alertou a biomédica.

REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO

  • Natureza da infração: apenas multas leves e médias de competência municipal.
  • Não reincidência: o infrator não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
  • Procedimento: o motorista deve manifestar o interesse junto ao órgão municipal de trânsito e comprovar a doação em unidade oficial de hemoterapia ou instituição habilitada pelo SUS.
  • Limitação: a conversão é limitada a, no máximo, duas multas por infrator em um período de 12 meses.

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