A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou um projeto de lei permitindo que motoristas com multas leves ou médias convertam a penalidade em doação voluntária de sangue, excluindo-se infrações graves ou gravíssimas.
A iniciativa, segundo o Legislativo, tem como objetivo fortalecer os estoques críticos dos hemocentros locais e promover a cidadania, contando com o apoio do Banco de Sangue do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim.
De acordo com o vereador Alexandre de Itaóca (PSB), que apresentou o projeto de lei, a medida preserva o caráter pedagógico das penalidades e é facultativa para os motoristas.
"A proposta respeita a legislação federal e a Constituição, garantindo que a doação permaneça altruística e voluntária. É alternativa facultativa que preserva o caráter pedagógico da penalidade e, simultaneamente, promove uma ação concreta em benefício da coletividade", destacou o parlamentar em sua justificativa.
Não poderão fazer a conversão da penalidade em doação de sangue o motorista que, além de ter cometido infrações graves e gravíssimas de trânsito, tenha sido notificado em veículos registrados em outros Estados, salvo eventual autorização federal.
A iniciativa recebeu apoio do Banco de Sangue do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim. A convite do vereador, a biomédica Nathalia Buzatto, responsável pela captação de doadores do setor, usou a tribuna da Câmara durante a sessão e trouxe informações sobre a importância da doação e a baixa crítica dos estoques.
Além das demandas internas, a instituição também faz a distribuição de sangue para três agências transfusionais e 14 unidades hospitalares de outros municípios do Sul do Estado. Apenas 2% da população cachoeirense é doadora, abaixo da média de todo o país. “A gente precisa da ajuda de todos, e da população, para restabelecer nosso estoque”, alertou a biomédica.
REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO
- Natureza da infração: apenas multas leves e médias de competência municipal.
- Não reincidência: o infrator não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
- Procedimento: o motorista deve manifestar o interesse junto ao órgão municipal de trânsito e comprovar a doação em unidade oficial de hemoterapia ou instituição habilitada pelo SUS.
- Limitação: a conversão é limitada a, no máximo, duas multas por infrator em um período de 12 meses.
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