Em comunicado urgente às forças de segurança do Estado, ao qual a coluna teve acesso, o Observatório da Segurança Pública da
Secretaria de Estado da Segurança (Sesp) comunicou que a partir do meio-dia desta quinta-feira (30) haverá mudança de nomenclatura nos registros policiais referentes às mortes em confronto com a polícia.
Segundo o documento, a nomenclatura do incidente “A01D: Crimes contra a pessoa por homicídio: por ação da polícia" passa a ser tratado nos registros oficiais como “A01D: Crimes contra a pessoa por homicídio: morte em confronto com agente do Estado”.
A mudança, segundo a Sesp, foi necessária para que seja ajustada a nomenclatura vigente à metodologia recomendada pelo
Ministério da Justiça e já acatada por outros Estados do país.
“Importante destacar que a codificação do incidente não será alterada e os registros continuarão pertencendo ao grupo dos ‘Crimes Contra a Pessoa’ e a classe dos ‘Homicídios’. Apenas a descrição final que antes era ‘Em Ação da Polícia’ foi ampliada para ‘Morte em Confronto com Agente do Estado’”, ressalta o comunicado da Sesp às polícias.
A Sesp explica que a nova nomenclatura contempla a realidade atual das forças de segurança do país e cita como exemplo as Guardas Municipais, que não são forças policiais, mas que atuam na segurança pública e cuja ação não raro provoca homicídios em operações contra criminosos.
“Com esta alteração será possível agrupar no mesmo incidente as mortes em confronto que por ventura aconteçam envolvendo, além de policiais, agentes de outros órgãos públicos no exercício da função policial, sendo mantido o critério de que o agente esteja em serviço ou em razão dele e que a ação tenha sido praticada sob as hipóteses previstas em lei”, esclarece o comunicado do Observatório da
Segurança Pública.