Publicado em 8 de agosto de 2023 às 12:07
SÃO PAULO – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu um habeas corpus para que um homem de Ouro Fino, em Minas Gerais, que tem o pé amputado e diversos problemas de saúde, seja poupado de capinar lotes como prestação obrigatória de serviço comunitário.>
O homem recebeu, antes da pandemia, uma sentença para cumprir trabalho de caráter comunitário, que envolvia a tarefa de capinar uma praça.>
O condenado por adulterar sinal identificador de veículo automotor solicitou que a obrigação de serviço fosse substituída por uma multa em dinheiro, dado que ele tem o pé esquerdo amputado e sofre de uma forma significativa de artrose no quadril. Essa solicitação foi rejeitada em todas as etapas judiciais e agora foi avaliada pela Suprema Corte (STF).>
O homem ainda tem outros problemas de saúde, como diabetes, hipertensão, displidemia (alta concentração de gordura no sangue) e outras doenças cardíacas.>
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Segundo o processo, após a pandemia, ele tentou realizar o serviço, mas, por ter apenas um pé, não conseguiu. "O paciente compareceu ao posto de trabalho, onde foi lhe proposto, por servidores da prefeitura local, o serviço de capinar um local íngreme em uma praça" e "por lógico, não foi possível ao paciente executar devido à condição narrada", diz trecho do pedido.>
Em uma das decisões, o pedido foi negado "tendo em vista que a pena não é uma opção, mas uma imposição do Estado em razão do delito praticado pelo apenado, não lhe cabendo decidir pelo cumprimento da pena da forma que entende mais conveniente".>
Esgotadas as instâncias, a defesa acionou o STF, receando que o homem fosse preso por não cumprir a determinação de prestação de serviços comunitários.>
O ministro Edson Fachin baseou-se em julgamentos anteriores para formular sua decisão. Ele lembrou que toda execução de pena deve ser individualizada, tendo em consideração o quadro de saúde do condenado.>
Ele ainda criticou as decisões das instâncias inferiores e disse não se tratar de o "acusado escolher a pena que lhe convém, mas sim de adaptar a forma de cumprimento da pena".>
"No caso concreto, a decisão exarada pelas instâncias ordinárias ao indeferir pedido de alteração de pena é desprovida de adequada fundamentação, na medida em que não examina o pleito do executado à luz do timbre da individualização da pena e por isso merece imediato reparo", escreve o ministro em trecho da decisão.>
"Diante do exposto, considerando que a decisão de 1º grau deriva de construção argumentativa despida de correspondência concreta, impõese a anulação da decisão que negou a alteração pleiteada e, consequentemente, resta autorizada a conversão da prestação de serviços comunitários em prestação pecuniária, nos termos pelo impetrante pleiteado", finaliza.>
A decisão foi dada no dia 23 de junho. No dia de 2 de agosto, o STF arquivou o processo, oficializando o trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva. O valor da multa não foi divulgado.>
O UOL procurou o advogado responsável pela defesa do acusado, para obter mais informações sobre o processo, mas até o momento ele não havia retornado o contato.>
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