Publicado em 17 de maio de 2023 às 20:23
BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) tem dois votos para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.>
Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão. Segundo a se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto de Fachin pela condenação do ex-presidente.>
Moraes, porém, disse que teria pequenas divergências em relação à pena. A sessão foi encerrada sem o ministro esclarecer quais seriam elas. Nesta quinta-feira (18), o julgamento continua com o voto do ministro André Mendonça.>
A manifestação foi feita na ação penal derivada da Operação Lava Jato em que Collor, que também é ex-senador, é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.>
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Fachin, relator do processo, considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso foi levado a julgamento porque está próximo à prescrição.>
Fachin fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.>
Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.>
De acordo com a Procuradoria, o ex-senador solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com ajuda de outros réus.>
Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.>
O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.>
Fachin também votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados e a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.>
O ministro do STF disse que as diversas práticas de lavagem de dinheiro cometidas por Collor viabilizaram a ocultação e dissimulação da origem ilícita de considerável quantia da corrupção praticada no âmbito da BR Distribuidora.>
Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, "pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum".>
"O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional", disse.>
A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente.>
Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.>
A pena sugerida por Fachin foi maior do que a proposta pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.>
Ela pediu a condenação de Collor a 22 anos e oito meses de prisão, em reforço ao entendimento da ex-procuradora Raquel Dodge em 2019.>
Lindôra afirmou que as condutas narradas na acusação estão suficientemente provadas nos autos, não apenas por meio das colaborações premiadas, mas em relatórios financeiros.>
Ela também citou como base documentos apreendidos ou trazidos pelas partes, termos de declarações e dados bancários e registros de entrada no escritório do doleiro Alberto Youssef.>
O doleiro é apontado como operador dos repasses, que, analisados em conjunto, segundo a acusação, não deixam dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados.>
Collor foi o terceiro senador a virar réu na Lava Jato. A denúncia foi uma das primeiras oferecidas pela PGR no âmbito da operação, em agosto de 2015. Na época, Fachin chegou a rejeitar as acusações de peculato e obstrução de Justiça.>
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