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Aluna reprova por ter 298 faltas em escola de Vila Velha e pede indenização

Aluna reprova por ter 298 faltas em escola de Vila Velha e pede indenização

Justiça negou pedido da família da estudante, que entrou com ação para que diretora da escola pagasse indenização por danos morais; processo é de 2019

Publicado em 13 de julho de 2023 às 09:22

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Justiça
Sentença foi proferida pelo Juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha. (Divulgação)

Uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha, reprovada após ter quase 300 faltas na escola em um ano, entrou na Justiça contra a diretora da instituição de ensino, pedindo indenização por danos morais. O caso começou a tramitar no judiciário capixaba em 2019 e a sentença saiu recentemente, negando o pedido da família da menina. O nome da aluna e dos envolvidos no caso não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)

A família da estudante alegou que a menina faltou muitas vezes por motivos de saúde. Assim, não teria atingido o mínimo de frequência exigida e que, por isso, não conseguiu realizar prova de recuperação.

Em contraposição, a diretora da escola alegou que a estudante faltavam às aulas regularmente e não apresentava justificativa. A responsável pela escola afirmou ainda que foram contabilizadas 298 faltas em 2019 e que a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.

Ao analisar o processo, o juiz responsável pelo caso – que não teve nome divulgado pelo TJES – destacou que a figura do dano moral "se materializa em importante instrumento de reparação às lesões que sobrepujam o material, ocasionando ao indivíduo o constrangimento e a humilhação".

O juiz também ressaltou que a Lei 9.394/96, ao disciplinar a educação escolar, veda carga mínima de horário inferior a 800 horas, sendo mantido o mínimo de 200 dias letivos necessários para a aprovação.

Na decisão, o magistrado destacou ainda o fato de a diretora ter indicado à mãe da menina o estado crítico em relação aos testes da filha para recuperação de nota e o baixo rendimento escolar.

Por essas razões, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a aluna não cumpriu com os requisitos para ser aprovada. O juiz pontuou que conduta da instituição não se mostra equivocada e ainda notificou o conselho tutelar a respeito da situação da menina.

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