Publicado em 5 de fevereiro de 2021 às 10:46
- Atualizado Data inválida
O Congresso propõe alterar a Medida Provisória (MP) das vacinas pra reduzir regras, facilitar a compra e dar celeridade a aprovação do imunizante contra a Covid-19 no Brasil. >
Deputados e senadores enviaram 147 emendas com a intenção de que sejam incorporadas ao texto.>
A MP 1.026 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, ela precisa do aval da Câmara e do Senado para se converter definitivamente em lei.>
A intenção das emendas é a de afrouxar ainda mais as regras. A MP do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já estabeleceu um processo mais simplificado para a compra de vacina contra a Covid-19 e de insumos.>
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A medida permite que o poder público celebre contratos sem licitação para aquisição de imunizantes e insumos, inclusive antes do registro sanitário e do aval para uso emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).>
A norma editada por Bolsonaro permite, por exemplo, que a administração pública possa realizar pagamentos antecipados para a compra de vacinas.>
Uma das propostas de emenda é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).>
Ele pele que seja incluído no texto a autorização para que a União possa assumir riscos sobre eventuais efeitos adversos que a vacina possa apresentar referentes à responsabilidade civil, desde que a Anvisa tenha concedido o registro ou autorizado o uso emergencial.>
Além disso, a União poderia constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, para a cobertura dos riscos que o governo iria assumir.>
Essas duas propostas facilitariam a compra de imunizantes da Pfizer, uma vez que o contrato previa que o Brasil fizesse um fundo garantidor em conta no exterior e que fosse assinado um termo que isentasse a empresa de responsabilidades.>
O Ministério da Saúde, porém, usou esses argumentos para que as doses da Pfizer não fossem adquiridas, dizendo que "seriam mais uma conquista de marketing, branding e growth para a produtora de vacina, como já vem acontecendo em outros países".>
As duas medidas foram apresentadas por Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Saúde e Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto, mas não foram acrescentadas ao texto final da MP.>
"Esses são dispositivos constitucionais, frequentemente utilizados nesses tipos de contrato por diversos países e imprescindíveis para garantir o acesso do Brasil aos imunizantes disponíveis no competitivo mercado internacional", escreveu o senador na justificativa da emenda.>
"A exclusão dos dispositivos demonstra uma tentativa deliberada do governo federal de atrapalhar e dificultar a imunização dos brasileiros", afirmou.>
No artigo 16 da MP é estabelecido que a Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de qualquer vacina contra o coronavírus desde que ela tenha recebido luz verde de autoridades sanitárias de Estados Unidos, União Europeia, Japão, China ou Reino Unido.>
Deputados e senadores pedem a inclusão de mais autoridades sanitárias estrangeiras, entre elas a da Rússia e da Índia.>
Dessa forma, a aprovação da vacina nesses países serviria como base para a Anvisa conceder autorização de uso emergencial e liberar o produto com mais rapidez.>
Há emendas que pedem ainda que o uso emergencial seja autorizado em até 72 horas, outras pedem em até 5 dias úteis, desde que aprovada por autoridades sanitárias de outros países. Isso aconteceria independentemente de exigência de realização de estudos clínicos no Brasil.>
"Essa MP já é muito importante, a gente quer é trazer mais agilidade para aquisição da vacina, é ela quem vai salvar vidas e nos trazer mais desenvolvimento econômico e segurança na saúde", destacou o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que pede que isso seja feito em até 5 dias.>
"Estamos trabalhando para que a medida seja incorporada ao texto.">
Mudanças feitas pela Anvisa na quarta-feira (3) já retiraram da exigência a realização de estudos clínicos de fase 3 no Brasil como requisito para análise. Com isso, empresas podem solicitar o uso emergencial de vacinas com base em dados de segurança e eficácia obtidos em testes em outros países.>
Neste caso, porém, o prazo de análise passa a ser de 30 dias -e não mais de 10 dias, como era até então. A reportagem ouviu técnicos da Anvisa que afirmaram ser praticamente impossível fazer uma análise em 72 horas.>
Um ponto que gerou diversas emendas também faz parte do artigo 16. De acordo com a MP, profissionais de saúde que administrarem a vacina e que tenha recebido autorização para uso emergencial pela Anvisa devem avisar ao paciente sobre "potenciais riscos e benefícios do produto".>
As emendas apresentadas propõem que seja retirado do texto a necessidade do agente de saúde, no ato da vacinação, falar sobre possíveis efeitos colaterais, riscos e benefícios da vacina.>
O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) afirmou que o processo de análise e liberação da vacina pela Anvisa já garante a sua segurança. Para ele, não há justificativa técnica para esse tipo de orientação.>
"O que o governo deseja com isso na verdade é alimentar o preconceito, a desconfiança e diminuir a adesão das pessoas à vacinação, é o que Bolsonaro tem feito permanentemente. Além do mais, atrasaria excessivamente o procedimento, que precisa ocorrer com celeridade para salvar vidas", disse.>
Parlamentares propuseram incluir na MP que vacinas comercializadas em clínicas privadas também possam ser aplicadas para uso emergencial.>
"O presidente da República já sinalizou que essa participação é bem-vinda e não concorrerá com as vacinas disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde", disse o deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), na justificativa da emenda.>
A MP atualmente aguarda despacho do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). É ele quem designa uma comissão mista responsável por escolher o relator e analisar as emendas.>
Após a comissão, o texto segue para o plenário da Câmara e depois do Senado. MPs têm validade de 60 dias, sendo prorrogáveis por mais 60 dias.>
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