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'Capitã Cloroquina' pede ao STF direito de ficar calada na CPI da Covid

'Capitã Cloroquina' pede ao STF direito de ficar calada na CPI da Covid

Secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro  alega "temor" em razão de suposta "agressividade" dos senadores. Depoimento está marcado para quinta-feira (20)

Publicado em 17 de maio de 2021 às 20:19

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Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde
Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. (Júlio Nascimento/PR)

Após o ex-ministro Eduardo Pazuello garantir no Supremo Tribunal Federal salvo-conduto para ficar calado durante depoimento à CPI da Covid no caso de perguntas que possam incriminá-lo, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro, conhecida como "Capitã Cloroquina", também decidiu acionar a Corte pelo direito de não se autoincriminar perante o colegiado. A médica alega "temor" em razão de suposta "agressividade" dos senadores ao inquirir os depoentes da comissão. Sua oitiva na CPI está marcada para as 9h de quinta-feira (20).

Em habeas corpus impetrado na Corte na noite de domingo (16), os advogados Djalma Pinto e Rafaela Ribeiro Pinto fizeram quatro pedidos a corte: para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da médica pelo presidente da CPI, Omar Aziz, para o exercício da defesa da servidora; o direito de Mayra não se autoincriminar; e que as partes seja tratadas com "urbanidade" durante o depoimento.

Além disso, representantes de Mayra pedem, caso suas prerrogativas profissionais ou as garantias da médica sejam desrespeitadas, que eles possam encerrar o depoimento da servidora sem que haja qualquer "medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade", como a prisão.

Os principais argumentos da defesa partem do depoimento de outro aliado do presidente Jair Bolsonaro, o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten.

Os advogados citam o pedido de prisão de Wajngarten, feito pelo relator da comissão, Renan Calheiros, como suposto exemplo de que a CPI estaria "constrangendo" testemunhas. O pedido se deu em razão de contradições entre o que o ex-secretário disse em entrevista à revista "Veja", no final de abril e o depoimento aos senadores.

Os advogados de Mayra ainda fazem referência aos representantes de Wajngarten, alegando que o presidente da CPI, Omar Aziz, negou a palavra aos defensores do ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro após o pedido de prisão feito por Renan. Na ocasião, Aziz reagiu à solicitação afirmando: "Eu não sou carcereiro de ninguém".

No habeas corpus preventivo enviado ao STF, os advogados de Mayra sustentaram ainda que os atos da médica na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde estão "respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas".

A defesa alega que Mayra pode ser "submetida a constrangimento inclusive, com ameaça à sua liberdade de ir e vir" durante o depoimento à CPI porque somente parte dos integrantes do colegiado são da área médica, "o que torna previsível a dificuldade na avaliação e análise dos estudos científicos comprovados que embasaram as suas ações".

A médica nega que o pedido feito ao STF seja para se manter calada durante o depoimento à CPI da Covid. Leia abaixo os esclarecimentos enviados porMayra Pinheiro, por meio de nota:

1- É falsa a informação, divulgada pela imprensa, de que tenha recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para "assegurar o direito de permanecer calada" durante depoimento marcado para a próxima quinta-feira (20/05) perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, instaurada no Senado Federal;

2- Em documento, amplamente divulgado mas equivocadamente interpretado por veículos de comunicação, está expresso: "requer seja deferido, liminarmente, ordem de habeas corpus preventivo, determinando ao Presidente e ao Relator da referida CPI para que sejam reconhecidas, em favor da ora paciente, as seguintes prerrogativas: 1) ser assistida por advogados e com estes, comunicar-se; 2) ser assegurado aos seus advogados o direito de realizar sua defesa, nos termos do art. 7o, III, X, XI, XII e XIII, do Estatuto da Advocacia e OAB, sendo-lhes garantida a palavra pelo Presidente da CPI para, inclusive, suscitar questão de ordem, objetivando preservar a efetiva vigência do Regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras arguições de nulidade;3) não se autoincriminar e 4) a plena observância do art. 360, IV do CPC";

3- A solicitação faz-se justificada em decorrência da crescente agressividade com que têm sido tratados os depoentes que comparecem à CPI, inclusive com ameaças de prisão. Destina-se, ainda, a garantir prerrogativas legais diante de provocações e hostilidades de inquisidores que se mostram claramente insatisfeitos por não ouvirem o que desejam;

4- Ao contrário do que os textos jornalísticos manifestam, a Secretária deseja poder fazer esclarecimentos à população brasileira, tendo em seu habeas corpus preventivo destacado: "É imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comissão Parlamentar de Inquérito o local propício para esclarecimento à população sobre as distorções veiculadas com o propósito de desacreditar medicações que poderiam ter significativo papel na redução das mortes".

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