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Atos executórios foram destinados a atentar contra Estado democrático de direito, afirma Moraes

Atos executórios foram destinados a atentar contra Estado democrático de direito, afirma Moraes

Ministro destacou como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado são crimes autônomos e existentes no ordenamento jurídico de países democráticos

Publicado em 9 de setembro de 2025 às 10:46

Julgamento da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou a análise sobre o mérito das acusações da ação penal do golpe nesta terça-feira, 9, destacando que a suposta organização criminosa liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro praticou uma série de "atos executórios", que começaram ainda em 2021, visando a atentar contra o Estado de Direito.

O ministro fez um preâmbulo argumentando que "muito vem se confundindo" que alguns dos crimes imputados aos réus "seriam a mesma coisa", segundo Moraes.

Moraes destacou como os crimes em questão - abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado - são crimes autônomos e existentes no ordenamento jurídico de países democráticos - um visando impedir livre exercício dos Poderes e outro envolvendo a tentativa de impedir ou derrubar governo eleito.

"Em um crime não há derrubada do governo eleito. No outro, o sujeito passivo é o governo eleito. São coisas absolutamente diversas", destacou, frisando a importância de verificar as condutas dos réus e as autorias atribuídas a cada um, desde julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 - período em que a suposta organização criminosa teria atuado.

"Um visa impedir o livre exercício dos Poderes dentro de um governo constituído, não visa derrubar. No mais das vezes, é o Poder constituído, o governo, o Executivo, que pretende, para diminuir ou acabar com o sistema de freios e contrapesos, restringir com grave ameaça o pleno exercício dos demais Poderes", disse.

"A outra conduta, outros atos executórios são para preparar um golpe de Estado. Aí, sim, é a tentativa de impedir ou de derrubar um governo legitimamente eleito", completou.

Primeira Turma julga o núcleo 1 da trama golpista
Primeira Turma julga o núcleo 1 da trama golpista Crédito: Rosinei Coutinho/STF

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