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Crime

Pornografia de vingança: 80% das vítimas no ES são mulheres

A  divulgação de fotos e vídeos íntimos para humilhar ou vingar-se da vítima, mesmo que feitos com consentimento, é crime. Fique atento para não se tornar uma vítima

Publicado em 18 de Outubro de 2020 às 15:39

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 out 2020 às 15:39
Celular
Celular é usado para registrar e distribuir conteúdo íntimos Crédito: Pixabay
A relação de confiança, e até de carinho,  que uma estudante capixaba viveu durante o namoro virou um caso de polícia. Após dois anos de relacionamento à distância, ela não quis mais manter a relação. O ex-namorado, então, divulgou em um aplicativo de mensagens algumas fotos íntimas que a jovem havia trocado com ele.  Segundo a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), 80% das vítimas no Espírito Santo são mulheres.
"Recebi um print de um amigo e de outra conhecida que havia recebido só a minha foto. Aquilo parecia um pesadelo. Era alguém que eu queria bem, mas que não queria mais namorar", lembra a universitária de 27 anos. A situação aconteceu em fevereiro de 2019. A jovem registrou o caso em uma delegacia da Polícia Civil, mas ainda tentar amenizar o que sofreu.
"É vergonhoso ter o seu corpo exposto para conhecidos e desconhecidos, uma invasão da sua intimidade. Eu não dormia mais pensando naquilo, na minha família sabendo de tudo isso. Tive que procurar ajuda médica"
Ana - Vítima

O QUE DIZ A LEI

A exposição de fotos ou vídeos de intimidade, sexo, nudez e sensualidade – mesmo que adquiridos de forma consentida – na internet é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal. Apesar de homens e mulheres poderem ser vítimas, 80% dos alvos desse delito são do sexo feminino, segundo afirma o delegado Breno Andrade, titular da DRCC. 
"Até setembro de 2018, a conduta de divulgar fotos ou vídeos com imagens íntimas era tipificada apenas como crime contra honra, delito em que as consequências eram brandas para o autor. Porém, com a tipificação específica a pena tornou-se mais gravosa,  de 1 a 5 anos. Isso independente se a pessoa que divulga conhece ou não a que está na imagem. As mulheres são a maioria entre as vítimas, como se os homens tentassem manter poder sobre a mulher", explicou o delegado, que apura o delito quando ele ocorre no ambiente virtual. 
Não é preciso que autor e vítima se conheçam para configurar o crime, pois até mesmo quando uma pessoa apenas compartilha o que recebeu já comete o delito.
A situação se agrava, porém, quando a divulgação acontece entre pessoas que tinham um relacionamento amoroso ou afetivo: ex-namorado, marido e esposa. Essa condição serve para aumentar a pena quando o autor for condenado. É o que conhecemos como sendo pornografia de vingança.
"A pornografia de vingança consiste em um autor divulgar propositalmente para se vingar, humilhar e expor a pessoa que não consentiu a divulgação dessas imagens e que, na maioria das vezes, encerrou um relacionamento com ele, o magoou de alguma forma, ou por qualquer outro motivo fútil que ele encontre. Como dito, as mulheres são as maiores vítimas e sofrem várias consequências, chegando ao ponto de mudarem de emprego, endereço, faculdade, necessidade de tratamento médico e psicológico, e algumas chegam a atitudes extremas de retirar a própria vida. São vítimas de verdadeiros apedrejamentos virtuais", descreveu a delegada Cláudia Dematé, titular da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher.

EVOLUÇÃO

O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Penal e Constitucional, explica que tornar crime a conduta de divulgação de imagens íntimas foi uma evolução social no campo da dignidade sexual. 
"A sociedade foi evoluindo e os conceitos de liberdade sexual foram alterados. Ainda vivemos em uma sociedade machista que encara certos delitos como circunstâncias normais, como muitas vezes a pornografia de vingança é vista. Vale ressalta que não apenas aquela que filma ou fotografa está sujeito a responder pelo crime, mas também aquelas pessoas que retransmitem a imagem", pontuou Acacio Miranda.
Outro exemplo é o delito de estupro que, em 1940, o Código Penal  previa que a própria vítima deveria abrir o processo contra o autor. Ou seja, além de vítima, ainda tinha que arcar com as custas processuais. Em 2009,  a lei foi alterada e o estupro passou a ser considerado um crime em que o processo seria aberto pelo Estado, mas que para isso a vítima deveria expressar a sua vontade denunciando. Somente em 2018, tornou-se ação penal incondicionada,  quando o acusado é processado pelo Estado independente da vontade da vítima.
Quem for vítima deste delito deve procurar uma unidade policial para registrar um boletim de ocorrência e para que sejam tomadas  as medidas judiciais cabíveis. "O registro é necessário para que sejam oficiados sites de pornografia, WhatsApp e demais redes sociais para que vídeos ou fotografias sejam retirados do ar. É uma tentativa de mitigar os danos provocados pela divulgação", orientou o advogado. 

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