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Publicado em 6 de maio de 2024 às 14:38
Os servidores do Espírito Santo poderão ser punidos até com demissão caso pratiquem assédio moral e sexual no ambiente da administração pública. A regra vale para funcionários públicos civis da administração direta, das autarquias, fundações públicas e aqueles que ocupam carreira militar. >
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