Os servidores do Espírito Santo poderão ser punidos até com demissão caso pratiquem assédio moral e sexual no ambiente da administração pública. A regra vale para funcionários públicos civis da administração direta, das autarquias, fundações públicas e aqueles que ocupam carreira militar.
A Lei Complementar nº 1.080 foi sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, na última sexta-feira (3), e replica uma preocupação presente nos Programas de Integridade, inclusive na iniciativa privada.
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