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Publicado em 14 de março de 2026 às 13:11
O conferente de cargas Gabriel Felipe Campos, de 31 anos, foi condenado na última quinta-feira (12), por um tribunal do júri na Serra, a 54 anos e 11 meses de prisão, por feminicídio e estupro de Edna Barreto Santos, 36, e a tentativa de feminicídio de outra mulher. As vítimas eram vizinhas do réu, no bairro Feu Rosa, e foram atraídas por ele sob a alegação de que a esposa estava passando mal, mas ela nem estava no imóvel. Ao chegarem ao apartamento, as vítimas foram atacadas. >
Os crimes ocorreram há três anos, em março de 2023, em um prédio residencial. Na ocasião, testemunhas contaram que Edna morava no terceiro andar, e Gabriel no primeiro. Para atraí-la, ele pediu ajuda, dizendo que a esposa não se sentia bem. Quando Edna entrou para tentar prestar algum auxílio, foi capturada e levou seis facadas. Após fazer a primeira vítima, o conferente chamou uma vizinha do segundo andar com a mesma alegação de que a esposa precisava de ajuda. Ao chegar na porta do imóvel, a mulher foi puxada pelo pescoço, mas conseguiu se desvencilhar de Gabriel e gritar por socorro. >
No julgamento, conduzido pela juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da 3ª Vara Criminal da Serra, a defesa tentou retirar a acusação de feminicídio, tratando o crime como homicídio simples, e pediu a absolvição para o caso da tentativa. Contudo, os jurados seguiram o entendimento do Ministério Público, que apresentou a acusação contra Gabriel Felipe, e levaram à sua condenação pelos crimes de feminicídio, estupro e a tentativa.>
Edna, segundo consta nos documentos do julgamento, foi morta após ser vítima de violência sexual. Ela já havia relatado para testemunhas que Gabriel a assediava. A sentença reforça que os crimes foram qualificados (sem possibilidade de defesa da vítima e feminicídio), resultando em uma pena elevada devido à gravidade das circunstâncias.>
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Após a condenação pelo júri, no momento de definir a pena, que deve começar a ser cumprida em regime fechado, a juíza considerou o comportamento e as características de Gabriel fundamentais para elevar a punição, entre as quais a personalidade manipuladora, o sofrimento imposto às vítimas e à gravidade do meio utilizado para o crime, isto é, o uso da faca. >
Embora ainda caibam recursos para a condenação, Lívia Regina Lage decidiu pela manutenção da prisão preventiva de Gabriel Felipe devido à magnitude dos crimes e à periculosidade do conferente. Edna deixou uma filha, na época com cinco anos. >
No início da semana, o tribunal do júri da Serra também condenou Reginaldo Pereira de Souza por feminicídio. Ele recebeu uma pena de 29 anos e 22 dias de prisão pela morte da mulher, a autônoma Edina Martins de Souza Gimenez, 39, na manhã de 1º de janeiro de 2020. Os dois estavam separados havia três meses, mas ele não aceitava o término da relação e a matou com uma facada no peito, no bairro Lagoa de Jacaraípe. >
Assim como no caso de Gabriel Felipe, a juíza Lívia Regina Lage considerou, ao definir a pena, que Reginaldo deve cumprir a sentença inicialmente em regime fechado, e que não há possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos ou condicional, devido ao tempo de prisão estabelecido. >
Para a magistrada, é necessário manter a prisão preventiva de Reginaldo, tanto pela gravidade do crime quanto pela periculosidade que ele oferece, assim como pelo fato de o réu ter fugido logo depois do feminicídio. Edina deixou duas filhas — a caçula é fruto do relacionamento de 11 anos com Reginaldo. >
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