Assédio sexual, além de infração trabalhista, é crime. Pode ser denunciado pela vítima em diversos canais, inclusive na Delegacia da Mulher
Assédio sexual, além de infração trabalhista, é crime. Pode ser denunciado pela vítima em diversos canais, inclusive na Delegacia da Mulher. Crédito: A Gazeta/Canva Pro

O caminho para uma mulher denunciar o assédio sexual no trabalho

Violência pode ser identificada em gestos, insinuações, chantagem, 'piadinhas' e toques sem autorização. Crime pode ser cometido tanto por chefes quanto por colegas do serviço

Tempo de leitura: 5min
Publicado em 02/07/2022 às 14h17

Uma piadinha desconfortante. Um elogio que invade a privacidade. Toques inoportunos. Gestos indecentes. No ambiente profissional, comportamentos assim podem ter como característica um crime muito comum e pouco denunciado: o assédio sexual. Muitas mulheres se culpam por atitudes abusivas de colegas e chefes de trabalho e acabam não relatando o problema. Outras vítimas desconhecem seus direitos. Por isso, não procuram ajuda.

Nesta última semana, veio à tona o escândalo envolvendo Pedro Guimarães, demitido na última quarta-feira (29) da presidência da Caixa Econômica Federal após relatos de funcionárias de que sofriam assédio do chefe. O assunto é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) e também vai ser apurado por outros órgãos, como Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Os autores de atos podem sofrer processo nas esferas: administrativa, cível, trabalhista e penal. Cada tipo de ação contra os assediadores vai depender da escolha da vítima. A primeira coisa a ser feita é reunir provas do que está acontecendo. Documentando bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, WhatsApp e presentes, segundo especialistas.

Outro ponto importante é dar visibilidade à situação, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato, que são ou foram vítimas.

Por isso, elaboramos um roteiro sobre o que fazer em caso de assédio sexual e também mostramos os direitos das vítimas. As orientações são da doutora em bioética, escritora e advogada Elda Bussiger e da cartilha do Ministério Público do Trabalho. Confira:

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O QUE A VÍTIMA PODE FAZER EM CASOS DE ASSÉDIO?

Algumas atitudes são importantes para fazer cessar o assédio e evitar que ele se propague e se agrave no ambiente de trabalho: 

  • DIGA NÃO: é importante dizer, claramente, não ao assediador. E tente guardar alguma prova desse 'NÃO'. Isso poderá te ajudar lá na frente  
  • TENHA COMPANHIA: evite permanecer sozinha (o) no mesmo local que o (a) assediador (a) para garantir sua segurança sempre. Chame sempre alguém para estar com você caso precise conversar sobre algo com essa pessoa que lhe deixa em situação constrangedora; 
  • ANOTE TUDO: anotar, com detalhes, todas as abordagens de caráter sexual sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a) agressor (a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário; 
  • NÃO SE CALE: dê visibilidade, procurando a ajuda dos colegas de confiança, principalmente daqueles que testemunharam o fato, que são ou foram vítimas;
  • PROVAS: reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes podem contribuir como elementos materiais para comprovar o assédio caso o assunto vá parar na Justiça;
  • NÃO SE CULPE: livre-se do sentimento de culpa, uma vez que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim do agressor; 
  • DENUNCIE: denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, inclusive o sindicato profissional pode ser importante para marcar os episódios e também impedir que outras vítimas sejam feitas;
  • AVISE AOS CHEFES: comunique aos superiores hierárquicos, bem como informe por meio dos canais internos da empresa, tais como ouvidoria, comitês de éticas ou outros meios idôneos disponíveis; 
  • REDE DE APOIO: Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas; 
  • NA EMPRESA: Relatar o fato perante a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

COMO PROVAR O ASSÉDIO SEXUAL?

  • Pode-se provar a prática do assédio sexual por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos. 
  • Também é possível provar por meio de ligações telefônicas ou registros em redes sociais (Facebook, WhatsApp, etc.) e testemunhas que tenham conhecimento dos fatos. 
  • É essencial, por outro lado, que a vítima tenha consciência de que o seu depoimento tem valor como meio de prova. 
  • Diante da dificuldade de se provar o assédio sexual – que na maioria dos casos é praticado às escondidas – a doutrina e a jurisprudência têm valorizado a prova indireta, ou seja, prova por indícios e circunstâncias de fato. Por isso, as regras de presunção devem ser admitidas e os indícios possuem sua importância potencializada, sob pena de se permitir que o assediador se beneficie de sua conduta oculta.

O QUE O EMPREGADOR PODE FAZER PARA PREVENIR O ASSÉDIO SEXUAL NA EMPRESA?

  • Proporcionar um meio ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de assédio é dever do empregador. Portanto, para prevenir essa odiosa prática, é importante a adoção de algumas medidas, tais como: 
  • Criar canais de comunicação eficazes e com regras claras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio, que garantam o sigilo da identidade do denunciante; 
  • Incluir o tema do assédio sexual na semana interna de prevenção de acidentes de trabalho e nas práticas da Cipa; 
  • Inserir o assunto em treinamentos, palestras e cursos em geral, assim como conscientizar os trabalhadores a respeito da igualdade entre homens e mulheres; 
  • Capacitar os integrantes do SESMT e dos recursos humanos, bem como aqueles que exercem funções de liderança, chefia e gerência; 
  • Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual nas normas internas da empresa, inclusive prevendo formas de apuração e punição; 
  • Negociar com os sindicatos da categoria cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho, para prevenir o assédio sexual.

Cartilha sobre assédio sexual no trabalho: perguntas e respostas

Confira as orientações do Ministério Público do Trabalho em casos de violência sexual no ambiente profissional

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO?

  • A depender das circunstâncias do fato, o empregador, com o intuito de fazer cessar o assédio sexual e adequar o ambiente de trabalho, poderá implementar alterações no contrato de trabalho do assediador, como mudança de setor, transferência para outra função, alteração da jornada de trabalho e até mesmo a dispensa por justa causa. 
  • Além das consequências trabalhistas, existem as punições penais e civis para todo aquele que praticar assédio sexual. 
  • O assediador também poderá ser alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho ou por sindicato
Funcionárias da Caixa protestaram contra casos de assédio sexual no banco que vieram à tona após denúncias envolvendo o ex-presidente Pedro Guimarães
Funcionárias da Caixa protestaram contra casos de assédio sexual no banco que vieram à tona após denúncias envolvendo o ex-presidente Pedro Guimarães. Crédito: Augusto Coelho/Fenae

O EMPREGADOR PODE SER RESPONSABILIZADO POR ASSÉDIO SEXUAL OCORRIDO NA EMPRESA?

  • Cabe ao empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho psicologicamente saudável e isento de assédio. Portanto, o empregador é responsável pela prática do assédio sexual no trabalho, ainda que ele não seja o agressor. 
  • O empregador é sempre responsável por atos de seus prepostos e por atos que afetem a integridade de seus trabalhadores no ambiente de trabalho, mesmo quando praticados por terceiros alheios à relação de emprego.

Com informações de Siumara Gonçalves

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