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Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 09:58
O profissional trabalha anos com carteira assinada até chegar o momento da tão sonhada aposentadoria. Mas será que, mesmo faltando pouco tempo para o tão sonhado descanso, esse trabalhador pode ser demitido? >
A resposta a essa pergunta é: depende. Isso porque essa estabilidade vai depender se está prevista em acordos ou convenções coletivas de trabalho de algumas categorias profissionais, não sendo prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem na Constituição Federal, como explica a advogada trabalhista Fernanda Meôky. >
A chamada estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que impede a demissão sem justa causa de um funcionário que está prestes a concluir o tempo necessário de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). >
Usualmente, segundo Fernanda, essa estabilidade pode variar de 12 a 24 meses por tempo de contribuição ou por idade, desde que o empregado tenha um mínimo de tempo de serviço na empresa.>
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“O descumprimento da norma coletiva gera direito à reintegração ou indenização substitutiva, ou seja, em vez de cumprir a obrigação original, o empregador paga uma quantia em dinheiro ao empregado. Para isso, é necessário procurar a Justiça do trabalho”, declara a advogada.>
O advogado Josmar de Souza Pagotto comenta que essa garantia é extremamente importante, porque, se o trabalhador for dispensado antes de completar esse tempo, ele poderá perder a contribuição previdenciária ou o tempo de serviço necessário, o que acarretaria atrasos na aposentadoria.>
Pagotto orienta que o empregado comunique à empresa sobre essa condição, pois muitos trabalhadores acumulam períodos de trabalho em diferentes empregadores, e a companhia não tem controle total sobre esses históricos. A exceção, segundo ele, é quando o funcionário é de longa data e presta serviço apenas para a mesma empresa.>
“Portanto, é uma exigência que o trabalhador informe que está gozando dessa garantia de estabilidade, para que não seja incluído em eventuais listas de dispensa feitas pela empresa, seja por motivos de redução, cortes ou até questões pessoais”, comenta o advogado.>
Pagotto destaca, ainda, que a lei não prevê essa proteção, pois não consta na CLT nem há jurisprudência consolidada sobre o tema. O que existe são regras estabelecidas por meio de acordos e convenções coletivas. >
“Quando essa proteção está prevista nesses instrumentos, ela passa a ter força obrigatória, impondo o respeito dessa regra tanto para empregados quanto para empregadores”, finaliza. >
Em janeiro de 2025, passaram a valer as novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme norma atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, enquanto que os homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. >
De acordo com o INSS, as normas entraram em vigor em novembro de 2019, quando foi instituída a Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103 (EC 103).>
Entretanto, com a reforma, o governo federal criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. De acordo com o INSS, o objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria. >
O INSS informa que as normas podem mudar o período em que o benefício será concedido e o valor da aposentadoria. O contribuinte pode checar pelo aplicativo ou site Meu INSS na opção "Simular Aposentadoria" e avaliar a modalidade que for mais benéfica.>
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