Estagiário / andre.oliveira@redegazeta.com.br
Publicado em 22 de julho de 2025 às 17:50
Abrir o boleto da conta de luz pode ser uma caixinha de surpresa. Não é incomum ver consumidores reclamando do valor cobrado de um mês para o outro. Depois do susto, vem a dúvida: será que o aumento na cobrança foi justo ou houve um erro? Em casos desse tipo, de possível incoerência na conta, o cliente tem direito a contestar o valor.
O primeiro passo é investigar as possíveis causas para o aumento do valor. É importante lembrar que, dependendo da época do ano, pode ter havido mudança na bandeira tarifária, que informa se a energia custará mais ou menos, conforme as condições de geração. Em épocas de muito uso de equipamentos elétricos, como no verão, os valores também podem subir. Por isso, olhar o relógio de energia do imóvel é essencial para saber se a cobrança condiz com o gasto.
Lembrando: quando o consumidor formaliza uma contestação sobre a conta de luz, a cobrança é suspensa até que o processo de revisão seja finalizado. Portanto, não é necessário pagar a conta. Assim, durante esse período, a distribuidora não pode interromper o fornecimento de energia.
Se, mesmo assim, a empresa mantiver a cobrança, o consumidor pode solicitar uma perícia técnica — um exame no medidor de energia para identificar eventuais falhas. Esse pedido pode ser feito diretamente à concessionária ou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além disso, caso a empresa insista na cobrança sem realizar a perícia solicitada, o consumidor tem o direito de recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Segundo a gerente de Atendimento do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Kariny Lobato, o consumidor pode buscar diretamente o escritório da empresa fornecedora de energia, ou acionar o Procon, que atuará como intermediador do processo. “Quando o caso chega até nós, a empresa precisa fazer uma vistoria no local para avaliar se há falhas na fiação ou instalação. Só com esse laudo é possível concluir se o aumento foi justificado ou não”, explicou.
Kariny também reforça a importância de não esperar meses para agir. Quanto antes for feita a contestação, mais fácil será resolver a questão, segundo ela.
Além disso, Kariny também alerta para o uso do Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, que dá acesso à tarifa social e pode representar uma economia considerável no fim do mês. “O benefício é da pessoa, não do imóvel. Se o consumidor tem o CadÚnico, pode solicitar a troca da titularidade da conta para ter direito ao desconto”, destaca.
Para registrar a reclamação no Procon, basta apresentar o documento pessoal (CPF, RG ou CNH) e a fatura de energia. Ter em mãos as contas dos últimos meses também ajuda a evidenciar uma possível evolução fora do padrão. A denúncia pode ser feita presencialmente, mediante agendamento, ou pela plataforma online do Procon-ES.
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