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Tarifa Social: isenção da conta de luz vai atender a 290 mil casas no ES

Tarifa Social: isenção da conta de luz vai atender a 290 mil casas no ES

Segundo o governo federal, mais de um milhão de consumidores capixabas podem ser beneficiados pelo programa Tarifa Social, que libera de pagamento famílias com consumo de até 80kWh mensais

Publicado em 19 de junho de 2025 às 16:10

Conta de luz, lâmpada acesa, energia elétrica
Conta de luz poderá ser isenta Crédito: Freepik

Com as novas regras da tarifa social de energia elétrica, que entram em vigor a partir de 5 de julho, mais de 1 milhão de moradores de 290 mil casas no Espírito Santo vão poder ter gratuidade na conta de luz. Segundo o governo federal, o número de contemplados é equivalente a 24,7% da população capixaba e representa 5% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Sudeste.

Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 20 de maio, determina que as famílias enquadradas no programa, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

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Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar

  •  A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

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