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Publicado em 5 de janeiro de 2026 às 16:28
O ano mal começou, mas os trabalhadores já estão atentos aos benefícios que podem ser recebidos durante o calendário federal. O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep de 2026 já tem as datas definidas, com o primeiro depósito do ano marcado para o dia 15 de fevereiro e o último no dia 15 de agosto. >
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados em 2026, com R$ 33,5 bilhões em pagamentos. Têm direito ao abono pessoas que trabalharam com carteira assinada (CLT) ou como servidor público durante, no mínimo, trinta dias em 2024 e receberam até R$ 2.765,92 na média mensal.>
Os depósitos são feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O valor pode ser resgatado até o último dia do calendário bancário de 2026, em 30 de dezembro. Caso o beneficiado não faça o saque, os recursos voltarão aos cofres públicos. >
O abono é pago pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep), para os servidores públicos, preferencialmente, com crédito em conta-corrente ou em conta digital. O saque também poderá ser feito nos terminais de autoatendimento e em lotéricas.>
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Fundamentalmente, o valor máximo do abono é equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.621 em 2026). Portanto, cada trabalhador receberá um valor proporcional ao tempo de serviço no ano-base. >
Para saber quanto vai receber, é necessário utilizar o valor do salário mínimo, dividi-lo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2024. Assim, a quantia a ser recebida varia de R$ 135,08 a R$ 1.621,00. Recebe o valor máximo apenas quem trabalhou de janeiro a dezembro de 2024.>
A partir deste ano, o cálculo para saber quem terá acesso ao benefício passará por uma transição. Ao invés de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente, seguindo a inflação. >
A tendência é que, com o passar dos anos, menos pessoas se enquadrem nos requisitos para receber o benefício. Segundo a previsão do governo federal, até 2035, terá direito ao abono os trabalhadores que ganharam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base.>
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