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Como MEI pode declarar o IR 2025? Ferramenta tira suas dúvidas

Como MEI pode declarar o IR 2025? Ferramenta tira suas dúvidas

Inteligência Artificial do Tà no Lucro ajuda a responder questionamentos de contribuintes na hora de prestar contas à Receita Federal

Publicado em 30 de abril de 2025 às 11:27

O microempreendedor individual (MEI) tem que declarar Imposto de Renda? A resposta para isso é: depende. Segundo a IA do Tá no Lucro, ferramenta de A Gazeta para tirar dúvidas sobre o IR 2025, o contribuinte nessa situação deve analisar seus rendimentos e verificar quais são isentos e quais são tributáveis.

Em 2025, os rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 33.888 precisam ser informados à Receita Federal. A regra vale mesmo se o empreendedor entregou a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que tem que ser feita até 31 de maio.

Também é obrigado a enviar os dados financeiros ao Fisco o MEI que tem bens, como imóveis e veículos, no valor total acima de R$ 800 mil e investimentos no mercado de capitais com somas acima de R$ 40 mil.

Ainda tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda para o MEI? Não sabe como fazer a conta dos rendimentos tributáveis? Pergunte ao chatbot do Tá no Lucro acima.

Qual MEI é isento de declarar IR?

  1. Não ter recebido rendimentos tributáveis (como a parcela tributável do lucro do MEI, salários, aposentadorias, aluguéis) cuja soma anual tenha sido superior a R$ 33.888,00.
  2. Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como a parcela isenta do lucro do MEI, rendimentos de poupança, FGTS, indenizações) cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00.
  3. Não ter obtido receita bruta anual com atividade rural superior ao limite estabelecido.
  4. Não ter tido a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil, limite estabelecido em 31 de dezembro do ano-calendário.
  5. Não ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  6. Não ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrar-se em 31 de dezembro do ano-calendário.
  7. Não ter optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
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