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Amigas do peito: saiba quais são os direitos das pacientes com câncer de mama

Amigas do peito: saiba quais são os direitos das pacientes com câncer de mama

No terceiro episódio da série “Amigas do Peito”, da CBN Vitória, o assunto são os direitos que as mulheres com câncer de mama possuem e o incentivo ao conhecimento deles

Publicado em 20 de outubro de 2020 às 06:01

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Apoio à campanha de prevenção do câncer de mama
Prazos para o cumprimento de exames e início de tratamento pelo SUS então entre os direitos. (Shutterstock)

Além de ter vivido a experiência do câncer de mama, a convidada da série semanal da rádio CBN Vitória, Gilsilene Passon, também é professora, advogada e Doutora em Direito. Com sua experiência en sua área de formação, ela aproveitou o terceiro episódio para explicar aspectos específicos das leis que amparam as pacientes durante o tratamento da doença.

Gilsilene explica que a partir do recebimento do diagnóstico, a vida já passa por várias mudanças. Ela conta que há vários anos existe uma luta que envolve movimentos do âmbito médico e também de vários grupos da sociedade. Essa luta reivindica mais direitos para essas pacientes, porém muitas delas deixam de usufruir desses direitos porque não os conhecem. “Infelizmente, no nosso país, temos muitos direitos pra vários grupos sociais, mas há um desconhecimento muito grande. Essas informações não chegam até as pessoas que efetivamente precisam”, disse.

Prazos

Ela conta que recebe várias dúvidas relacionadas a esses direitos por parte de quem está enfrentando a doença e uma das principais é sobre os prazos para se fazer os exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para, então, iniciar efetivamente o tratamento.

Gilsilene destaca duas leis, conhecidas popularmente como “Lei dos 30 dias” (n° 13.896) e “Lei dos 60 dias” (nº 12.732/2012). A chamada Lei dos 30 dias entrou em vigor em abril deste ano e estabelece um prazo mínimo para a realização dos exames de confirmação do diagnóstico. “É resultado de uma luta muito longa, nós não podemos tolerar que esses exames demorem meses e, mesmo com a lei em vigor, a realidade ainda não é essa. Por isso, agora a nossa luta é efetivar essa lei”, afirmou.

“Eu sempre repito: quem tem câncer, tem pressa. O tempo é um grande aliado no tratamento, mas ele também pode ser um grande agravante”, complementou.

Já a Lei dos 60 dias garante que o primeiro tratamento deve ser iniciado pelo SUS no prazo de 60 dias a partir do laudo patológico que verificou a natureza - maligna - do tumor. “Esse primeiro tratamento, se for o caso de uma cirurgia, já seria o ato cirúrgico. Se for uma quimioterapia ou uma radioterapia, também já se inicia. Enfim, deve ser o primeiro passo do tratamento específico para aquela mulher”, explicou a advogada.

O que fazer se esse prazo não for observado: “existem dois caminhos, um é fazer uma reclamação formal junto à Secretaria de Saúde. Outro é acionar a justiça, com pedido de liminar para que este prazo seja obedecido”.

Auxílios

Outro direito garantido à paciente com câncer são os auxílios concedidos pelo Estado. “O primeiro auxílio é por incapacidade temporária, o nome mudou recentemente, mas ele é mais conhecido como “auxílio doença”. Este auxílio deve ser recebido pela paciente que não tenha condições de permanecer no trabalho, se ela precisar passar mais de 15 dias ausente das suas atividades.”, pontuou Gilsilene.

“No caso das empregadas domésticas, esse recebimento é imediato. Nos demais casos, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, em seguida, ela recebe o auxílio”, complementou.

Gilsilene explicou ainda que a quantidade de tempo desse recebimento deve se adequar à necessidade da paciente. “Algumas têm alta programada, por exemplo, de 60 dias. Caso ela não tenha, esse auxílio é garantido por 120 dias, mas poderá ser prorrogado, a paciente precisa solicitar e passar pela perícia médica”, salientou.

“Em casos específicos a pessoa não recebe o auxílio porque, de imediato, já é recomendado o auxílio por incapacidade permanente, mais conhecido como aposentadoria por invalidez. Normalmente, essa paciente recebe o auxílio doença e, depois disso, não havendo o reestabelecimento, ela passa para a aposentadoria”, acrescentou.

Visita especial

O episódio contou também com a participação de Danielle, de 42 anos e professora universitária, que enviou um áudio contando sua trajetória de enfrentamento do câncer. “Quando eu soube do diagnóstico, me veio na cabeça os meus filhos, que na época tinham 3 e 7 anos. Eu queria viver por eles, estar perto deles e vê-los crescer”, contou.

“O câncer veio pra mim como um aviso, uma segunda chance, uma oportunidade de viver melhor e dar atenção às coisas importantes, que, geralmente, envolvem o amor. O recado que eu quero passar é pra que a gente preste atenção nos sinais do nosso corpo, confiar nele e saber que é possível ser curada. Hoje eu tenho investido em exercícios físicos e alimentação para evitar que a doença volte”, finalizou.

Para ouvir o episódio na íntegra, clique aqui.

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