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Ciclomotores

Motos de 50 cilindradas precisam de placa e habilitação? Veja o que diz o Detran

Desde 2016, legislação determina o emplacamento desse tipo de veículo, além de habilitação para conduzir
Alberto Margon

Publicado em 

20 mar 2025 às 17:40

Publicado em 20 de Março de 2025 às 17:40

Infração - mulher pilota com placa personalizada
Mulher pilota moto com placa personalizada, o que se configura como infração gravíssima; veículos com até 50 cilindradas também devem ser emplacados Crédito: Reprodução
Após a repercussão de um vídeo nas redes sociais em que uma mulher pilotava uma moto com a placa personalizada em Colatina, Noroeste do Espírito Santo, surgiu a dúvida sobre a necessidade de emplacamento em motos de 50 cilindradas. As "cinquentinhas", como são mais conhecidas, precisam mesmo de placa?
A resposta é sim. Desde 2016, quando a Lei 13.154/2015 entrou em vigor, este tipo de veículo, chamado de ciclomotor, precisa de emplacamento, além da Categoria A da CHN ou do Certificado de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A categoria A vale para todos os tipos de moto e ciclomotores, enquanto o ACC vale somente para os ciclomotores.
Além disso, segundo o gerente de Fiscalização no Trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato, o uso de capacetes também é obrigatório. "Todo ciclomotor, seja ele elétrico, seja motor de combustão, precisa de placa e o condutor precisa utilizar o capacete, tanto ele quanto o passageiro. O condutor precisa ser habilitado com a categoria A ou pode ter uma ACC, que é a autorização para conduzir ciclomotor", afirma.

Mas o que caracteriza um ciclomotor?

Os ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas e podem ser elétricos ou a combustão. Sendo a combustão, o motor deve ter até 50 cm³ de cilindrada, e no caso do modelo elétrico, o motor precisa ter até 4 kW. Para serem considerados ciclomotor, eles precisam ainda ter velocidade acima de 32 km/h e não podem passar de 50 km/h. Para estes veículos são exigidos licenciamento, habilitação ACC e equipamentos de segurança. É nessa categoria que se enquadram as cinquentinhas.
No entanto, existem modelos com 50 cilindradas que ultrapassam a velocidade máxima de 50kmh, como no caso da Shineray Jet50S, que alcança 75 km/h. Nesse caso, é necessário obter a categoria A da CNH.
Já as bicicletas e scooters elétricas com motor elétrico limitado à potência de 1.000 W e com velocidade máxima de 32 km/h não precisam de registro e licenciamento.

Há uma exceção

Jederson destaca ainda que, de acordo com a resolução 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os ciclomotores adquiridos antes do dia 3 de julho de 2023 têm até o final de dezembro de 2025 para realizarem o cadastro na base nacional de veículos do Detran-ES. Nesse período, o condutor que se encaixa no prazo ainda não será penalizado por não ter o veículo emplacado. Porém, se algum veículo adquirido antes dessa data já possuir o cadastro, ele deve estar emplacado.
"Essa exceção é para veículos que não têm registro, que não têm o número do chassi cadastrado na Base Nacional de Veículos. Aí esse condutor pode cadastrar esse ciclomotor até o dia 31 de dezembro de 2025", pontua.
Para esses veículos, após o prazo estipulado, o emplacamento torna-se obrigatório. No entanto, durante esse tempo, o condutor ainda precisa da habilitação ACC e da utilização dos equipamentos de segurança.
"A única coisa que está liberada para quem comprou um ciclomotor antes do dia 3 de julho de 2023 é a questão do emplacamento, e a tolerância é somente até o final deste ano, mas de qualquer modo tem que ser habilitado, tem que ter capacete, tem que ter pneu  em bom estado, tem que estar com toda a segurança em dia", finaliza Jederson.

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