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Governo permite volta do público aos estádios e ginásios do ES

Governo permite volta do público aos estádios e ginásios do ES

O limite estabelecido é de 100 pessoas nas competições, respeitando o distanciamento social. Outras normas para a realização de eventos esportivos também deverão ser adotadas

Publicado em 20 de setembro de 2020 às 06:30

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Data: 07/01/2020 - ES - Vitória - Vitória vence o CSA por 2X1 no Estádio Salvador Costa. Na foto, o gol do CSA
Estádio Salvador Costa, em Vitória: na partida de futebol antes da pandemia, o público não precisava adotar o distanciamento. (Carlos Alberto Silva)

O governo do Estado liberou a presença de púbico com limite de 100 pessoas em competições esportivas em todo o Espírito Santo. A decisão foi publicada em decreto neste sábado (19), em edição extra do Diário Oficial, e, entre outras regras, delimita a ocupação dos espaços com uma pessoa a cada 10 metros quadrados, em caso de disputas realizadas em estádios, ginásios ou qualquer estrutura em que haja possibilidade de controle de fluxo.

A flexibilização acontece por conta da classificação de risco baixo, de acordo com o último Mapa de Risco do governo, na qual 75 municípios estão inseridos. A portaria ainda prevê que os organizadores das competições analisem a possibilidade da utilização de máscaras pelos atletas. Quando isso for inviável, o texto pede que sejam respeitadas as outras recomendações de higiene para proteção contra o coronavírus.

O governo também solicita que o número de funcionários, membros de comissões técnicas, equipe de arbitragem, delegados, controle de dopping, profissionais da imprensa e outros trabalhadores com acesso aos locais das competições seja o menor possível. Os acessos internos, como vestiários de juízes  e de jogadores, deverão ser exclusivos das equipes, evitando a circulação excessiva de pessoas entre os ambientes.

O cumprimento entre os atletas também é algo que o governo recomenda que não seja feito, e a portaria prevê que os competidores assinem um termo se comprometendo a não participar dos eventos caso apresentem sintomas gripais. As premiações devem ser feitas de forma individual, sem palcos, para que aglomerações sejam evitadas.

A organização dos eventos deverá criar mecanismos de distribuição de materiais como identificação numérica, chips, dentre outros de forma a diminuir a interação social ao máximo. A hidratação dos atletas deverá ser feita utilizando-se de garrafas individuais e, não havendo essa alternativa, devem usar copos descartáveis. 

O fluxo de pessoas nas praças esportivas deverá ser organizado para que seja de sentido único, por meio de cartazes, marcações no piso e outras formas de sinalização. Além disso, deverão ser cumpridas as demais recomendações de saúde estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelos governos estadual e federal, como distanciamento social de 1,5 metro, utilização de máscaras e higienização frequente das mãos, havendo a obrigação de disponibilizar dispensadores de álcool nos locais dos eventos.

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Considerados grupos de risco para a Covid-19, menores de 5 anos e maiores de 60 anos  são orientados, no decreto,  a não frequentar os eventos esportivos. 

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