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Orientações

Quer ser um 'caça-tesouros'? Fique de olho nas regras para praticar o hobby

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) explica que, quem deseja realizar uma atividade como o detectorismo, deve buscar se informar sobre a área que pretende explorar

Publicado em 21 de Fevereiro de 2020 às 18:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

21 fev 2020 às 18:44
A professora aposentada Dilzerly Machado é uma praticante amadora de detectorismo em Presidente Kennedy Crédito: Fabricio Christ
Na internet, inúmeras opções de detectores de metais estão à venda e não faltam vídeos de pessoas com o aparelho em busca de um achado. Os detectoristas, como são chamados os amantes dessa atividade, saem, em sua maioria por hobby, à caça de "tesouros" históricos. Mas esses "garimpeiros de plantão" ou curiosos por natureza devem ficar atentos a algumas regras e leis.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) explica que quem deseja iniciar uma atividade como o detectorismo deve buscar se informar sobre a área que pretende explorar, antes de sair atrás de uma relíquia. De acordo com o órgão, muitos locais históricos são repletos de sítios arqueológicos, onde é proibido esse tipo de "exploração".
"O detectorismo em si não é proibido. Mas fazer isso em área de sítio arqueológico, podendo causar algum dano ao patrimônio histórico, é um crime, passível de penalização. A principal recomendação para quem quer fazer esse tipo de atividade é consultar o Iphan antes. Vamos nortear a pessoa para que ela entenda até onde pode ir", orienta a superintendente do Iphan no Espírito Santo, Elisa Machado Taveira.
Ela deixa claro também que só o Iphan pode autorizar alguém a "explorar" um sítio arqueológico. "Mesmo assim, quando autorizamos, são somente arqueólogos, profissionais capacitados para lidar com descobertas nessas áreas."
"Caso alguém encontre algo histórico nesses locais, como uma moeda, por exemplo, deve imediatamente parar e informar ao Iphan"
Elisa Machado Taveira - Superintendente do Iphan no Espírito Santo
A professora aposentada Dilzerly Machado é uma praticante amadora de detectorismo em Presidente Kennedy, no Litoral Sul do Estado, uma cidade, com toda certeza, cheia de história a ser descoberta. Ela começou o hobby há poucos meses vendo vídeos na internet e não sabia dessas recomendações do Iphan. A partir de agora, então, ficará atenta. “Vou procurar o órgão para esclarecer algumas dúvidas. Tudo que eu quero é contribuir com a preservação da história do município”, diz ela.
A superintendente do Iphan no Estado reitera: "Nossa maior preocupação com esse hobby é porque, mesmo com a maior da boa intenção, as pessoas acabam, sem querer, destruindo um sítio arqueológico. Então, mais uma vez, é importante que quem se prontifique a fazer detectorismo nos procure".

SOBRE OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS

Sítios arqueológicos são locais em que são encontrados vestígios acima ou abaixo do solo de ocupação humana. Pode ser um cemitério, uma antiga moradia, podem ser inscrições rupestres, ou seja, qualquer forma de que houve vestígio humano naquele local.
Os sítios arqueológicos se constituem um bem da União protegidos pela Lei nº 3.924, de julho de 1961; não competindo aos cidadãos e/ou interessados a identificação e pesquisa em sítios arqueológicos, função atribuída somente a arqueólogos. Além disso, não cabe a nenhum outro órgão, de qualquer esfera, senão ao Iphan, a autorização e análise de pesquisas arqueológicas de qualquer natureza, uma vez que a legislação atribui somente ao Instituto (Decreto Lei nº. 25 de 1937) esta competência, obedecendo ao Artigo 216 da Constituição Federal de 1988.

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