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Vereadores perdem mandatos em Mimoso do Sul por fraude à cota de gênero

Vereadores perdem mandatos em Mimoso do Sul por fraude à cota de gênero

Segundo a decisão, os votos dos vereadores Welison Magno Leal Pires e Almir de Souza Mendes, conquistados nas eleições de 2020, foram anulados após a Justiça reconhecer fraude no preenchimento da cota de gênero do partido

Publicado em 17 de agosto de 2023 às 15:40

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Welison Magno Leal Pires e Almir de Souza Mendes
Almir de Souza Mendes e  Welison Magno Leal Pires . (Reprodução/ Câmera Municipal de Mimoso do Sul )

Dois vereadores do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Mimoso do Sul, no Sul do Espírito Santo, foram condenados e perderam os mandatos após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo do dia 3 de agosto. Os votos dos candidatos Welison Magno Leal Pires e Almir de Souza Mendes, conquistados nas eleições de 2020, foram anulados após a Justiça reconhecer que eles utilizaram uma candidata "laranja" para complementar a cota de gênero do partido.

Na decisão, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, alega que, para chegar à conclusão de que houve a fraude, o tribunal se valeu de três premissas. “...primeiro, que a Sra. Jussara Souza Ferreira, candidata ao cargo de vereadora de Mimoso do Sul nas eleições de 2020, não recebeu voto algum; segundo, que a candidata movimentou quantia irrisória de dinheiro na sua campanha, de R$ 302,00; e, terceiro, que a candidata não praticou atos de campanha”, traz um dos trechos do documento.

A ação explica que a cota de gênero impõe aos partidos políticos a reserva de candidaturas por sexo, na importância de um percentual mínimo e máximo, de 30% e 70%, respectivamente, para a disputa das eleições proporcionais.

Ainda na decisão, a então candidata Jussara Souza Ferreira se tornou inelegível pelos oito anos subsequentes à eleição de 2020. A ação judicial apontou que, pelas conversas em um aplicativo de mensagens da candidata, ela “não detinha nenhum interesse em concorrer ao pleito, não pediu votos, não realizou propaganda, tendo sido cooptada pelo partido para o cumprimento da ação afirmativa”.

Os vereadores já acataram a decisão e deixaram os cargos na Câmara de Vereadores. Na última sessão ordinária desta terça-feira (15), Welison Magno Leal Pires se despediu dos colegas do Legislativo.

Por telefone, Almir de Souza Mendes disse que, neste momento, não deve recorrer da decisão. Ele alegou que foi prejudicado por uma decisão do partido. Welison Magno Leal Pires também foi procurado pela reportagem de A Gazeta e disse que seus advogados estão cuidando do assunto. Jussara Souza Ferreira não foi localizada pela reportagem.

Segundo o TRE, o juiz eleitoral deve marcar uma cerimônia para fazer a recontagem dos votos e indicar os novos vereadores que devem assumir o cargo. A data ainda não foi divulgada.

Errata Atualização
1 de setembro de 2023 às 13:46

Welison Pires emitiu um novo posicionamento sobre o assunto. Disse que ficou surpreso com a decisão da Justiça. Justificou que foi apenas convidado pelo presidente do partido e não foi o responsável pela montagem da chapa dos candidatos às eleições. Afirmou também que foi preseguido, mas promoveu uma campanha limpa e não tinha conhecimento da irregularidade no partido PSDB. Por fim, disse que a cassação provocou ainda prejuízos à sua vida financeira.

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