Um dia depois do prazo limite para o registro das candidaturas, três partidos no Espírito Santo não alcançaram o número mínimo de mulheres na chapa para deputado estadual. Eles estão abaixo dos 30% da cota de gênero exigidos pela Justiça Eleitoral. Porém, as siglas ainda têm tempo para preencher as vagas remanescentes, se houver, ou fazer substituições para se adequar à regra.
De acordo com as candidaturas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (16), PSD, PMB e PSDB cadastraram menos candidatas do que o mínimo exigido pela legislação.
Nenhum dos três partidos registrou até o momento chapa completa para a disputa pela cadeira na Assembleia Legislativa do Estado, que pode conter até 31 nomes. Assim, poderão ainda acrescentar candidatas mulheres para se enquadrar na lei.
Todas as candidaturas passam por análise dos Tribunais Regionais Eleitorais. Caso seja percebida alguma irregularidade, como o não cumprimento da cota de gênero, os partidos são intimados e é fixado um prazo para reparar a situação. Caso não seja cumprido, toda a chapa pode ser barrada de participar da eleição.
O prazo final é 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno. Essa é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos tribunais eleitorais.
A SITUAÇÃO NOS TRÊS PARTIDOS
O PMB registrou 23 nomes até terça-feira, sendo seis mulheres – ou seja, 26% do total. Demandada pela reportagem, a sigla afirmou que pretende lançar chapa completa, com 31 candidatos para deputado estadual, e cumprir a cota de gênero uma vez que todos forem cadastrados.
Já o PSDB registrou 24 candidatos, sendo sete mulheres e 17 homens, o que dá 29,17% de participação feminina. Segundo o presidente em exercício do partido, Oziel Andrade, foram fornecidos oito nomes de mulheres para registro, mas é possível que tenha havido problema na documentação de uma candidata e, por isso, ela não aparece na divulgação oficial ainda.
O PSD tem 13 nomes na chapa para deputado federal. Apenas três são mulheres, o que dá 23% do total. O partido informou em nota que os nomes de alguns candidatos estão em fase de inclusão nas vagas remanescentes da chapa proporcional de deputado estadual, conforme prevê a legislação eleitoral e autorizado pela Ata da Convenção Estadual realizada no dia 31 de julho de 2022.
CHAPA COM UMA CANDIDATA
Um caso diferente é o do partido Novo. Eles cadastraram apenas um candidato para a disputa de deputado federal, uma mulher. Segundo o presidente estadual da sigla, Iuri Aguiar, Patrícia Bortolon foi escolhida no processo seletivo promovido pela sigla, assim como outros candidatos. Contudo, os demais desistiram de participar do pleito e, por isso, só o nome dela foi registrado.
Ele afirma que a lei eleitoral permite que só seja feito o registro de um candidato em uma chapa proporcional. A questão, contudo, é polêmica, visto que não é possível cumprir a cota de gênero com um só candidato.
O TSE, ao apreciar uma consulta feita pela federação PCdoB/PT/PV, decidiu que a indicação de uma única candidatura pelo partido desvirtuaria o objetivo das cotas, fixando o entendimento de que não é possível que haja apenas um candidato na chapa. A sessão aconteceu em 30 de junho deste ano.
Na ocasião, ficou vencido o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. Para ele, seria possível a candidatura única, contanto que ela fosse feminina.
MAIS MULHERES QUE HOMENS
O PV, o PCdoB e Cidadania têm chapas para deputado federal compostas por duas pessoas, um homem e uma mulher.
MAIS PARTICIPAÇÃO FEMININA
Considerando todos os cargos, cresceu a participação de mulheres entre os candidatos para as eleições em 2022. Contudo, a presença delas segue sendo tímida e bem próxima do limite mínimo exigido pela lei eleitoral.
As candidaturas femininas são 33,8% do total neste ano, acima dos 31% de 2018, porém bem abaixo dos 66,1% das candidaturas masculinas.
Em abril deste ano, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas.
A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas. A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral – como para recursos do Fundo Partidário direcionados a campanhas.
Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.