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Publicado em 29 de janeiro de 2025 às 16:03
Dois vereadores da Serra protocolaram um projeto de lei, no dia 23 de janeiro, propondo que a prefeitura multe em um salário mínimo quem for flagrado fumando maconha próximo de crianças e adolescentes em áreas públicas. A iniciativa gerou dúvidas sobre a competência do município sobre o tema. Afinal, a medida é constitucional ou não? A reportagem de A Gazeta ouviu especialistas em buscas de respostas.>
O Projeto de Lei 10/2025 proposto pelos vereadores Pastor Dinho Souza (PL) e Agente Dias (Republicanos) prevê que seja multado quem estiver usando maconha ou demais entorpecentes ilícitos no interior ou no raio de 100 metros de distância de hospitais e escolas, ainda que sejam instituições privadas.>
O PL considera infrator as pessoas que forem pegas em flagrante consumindo maconha com cigarros com a substância acesos. Se o infrator for menor de 18 anos, a multa administrativa será imputada aos responsáveis legais. A fiscalização e a aplicação ficarão por conta da Guarda Municipal. A não quitação acarretará inscrição do débito na dívida ativa.>
O advogado criminalista Rodrigo Horta entende que a iniciativa não é inconstitucional, por prever uma infração no âmbito administrativo.>
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"O município pode criar uma infração administrativa, sancionada com multa, para coibir o uso de entorpecentes em via pública, praias, parques, etc. Não é uma sanção penal, mas administrativa. O município pode legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal lhe outorga tal competência", afirma.>
Na mesma linha, o advogado criminalista Cássio Rebouças afirmou que não há nenhuma inconstitucionalidade se o município criar uma infração administrativa para essa conduta. >
"Em regra, o fato de isso já ser previsto em lei criminal não impediria a administração pública de criar a sua vedação administrativa. É claro que, uma vez prevendo uma sanção para uma conduta, ainda que administrativa, é necessário garantir a ampla defesa. Tem que ter um processo administrativo, garantir a licitude dessa prova. É a primeira vez que vejo uma lei que prevê que só vai haver flagrante se os cigarros de maconha estiverem acesos, isso já é um problema do ponto de vista de redação. Se estiver apagado ou se a pessoa apagar antes da Guarda Municipal, a lei não valeria.">
O criminalista Fábio Marçal, por sua vez, afirma que a medida é inconstitucional.>
"Os vereadores estão confundindo muito uma questão com relação a não penalizar quem porta até 40g de maconha com a permissão. Não é permitido porte de maconha, continua sendo crime, e, se for identificado pela autoridade policial que essas 40g são parte de tráfico de drogas, a pessoa vai ser, sim, presa por isso, independentemente da quantidade", manifesta. >
Com relação à punição, ele também entende que é inconstitucional. "Se fosse algo permitido por lei, como um código de posturas — por exemplo, andar com um cachorro sem focinheira —, a prefeitura poderia legislar sobre isso, dar uma multa. Mas atribuir a algo que é crime é inconstitucional, a Câmara não pode legislar sobre isso, não compete a ela.">
"Na questão ambiental, tem a União; o Estado e o município podem legislar, mas estamos falando aqui da prática de crime. O uso de maconha não está descriminalizado. O que o STF estabeleceu foi despenalizar o porte para uso pessoal. A prefeitura legislar sobre esse tipo de matéria é inconstitucional. É a mesma coisa que multar hoje quem anda com carro roubado. Estarão dando um acessório, legislando sobre uma matéria que não é municipal, é federal. Furto tem a reclusão e os anos multa. Os vereadores estão criando mais uma multa para algo que não compete ao município legislar", entende Marçal.>
Vereadores propõe multa a quem flor flagrando usando maconha na Serra
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No projeto de lei, os vereadores alegam que, após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definir que será considerado usuário o indivíduo que adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa, o índice de pessoas consumindo maconha no município aumentou. Os parlamentares não apresentaram, no entanto, nenhum estudo ou dado que embase essa afirmação. >
Os vereadores dizem ainda que consumo de maconha em locais públicos-familiares e próximo a crianças, além de intimidar os munícipes frequentadores dessas áreas, constitui um risco para as crianças e adolescentes que presenciam esse ato, pois causa a má impressão de que o consumo de maconha é algo normal.>
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