> >
Vereador de Ibatiba terá que devolver R$ 26 mil à prefeitura

Vereador de Ibatiba terá que devolver R$ 26 mil à prefeitura

Auditoria do Tribunal de Contas apurou que vereador Ivanito Barbosa de Oliveira, que foi servidor do município em 2005, não cumpria carga horária em Ibatiba

Publicado em 6 de dezembro de 2019 às 22:12

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Ivanito Barbosa de Oliveira (PP) é atualmente vereador de Ibatiba. (Divulgação/Câmara Municipal de Ibatiba)

O vereador de Ibatiba Ivanito Barbosa de Oliveira (PP) foi condenado por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) a devolver R$ 26 mil à prefeitura da cidade do Sul do Estado por não cumprir a carga horária na época em que foi servidor público, em 2005. Para a Corte, o acusado não conseguiu provar que cumpria sua carga horária quando atuou como assessor na gestão do ex-prefeito José Alcure (PP).

A denúncia foi feita em 2006. De acordo com o processo, Ivanito foi nomeado no ano anterior para o cargo comissionado de assessor de proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice. Apesar da nomeação, ele declarou à equipe de auditoria do Tribunal de Contas residir, na época, no Centro de Vitória.

Durante a investigação, a secretária de Ação Social do município da época informou ao TCES que Ivanito prestava serviços na Capital fazendo acompanhamento e assessoramento a munícipes carentes de Ibatiba. Eles viriam a Vitória por necessitarem de atendimento de órgãos públicos ligados à assistência social que funcionam na Capital.

Porém, a auditoria não encontrou indicativos da frequência do servidor na jornada de trabalho. Em sua defesa no processo, Ivanito afirmou que prestava serviços em Vitória e em Cachoeiro de Itapemirim, sendo seu trabalho fazer agendamentos de pacientes com doenças de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Novamente estamos diante de pagamento indevido por uma suposta prestação de serviço por parte do servidor sem comprovação por parte do gestor. Foi trago aos autos de forma evasiva declaração de populares de que o servidor prestou serviços ao declarante, sem, no entanto, esclarecer qual o serviço foi efetivamente prestado e o exame ou atendimento efetivamente realizado. A constatação de que não era necessário que um servidor morasse fora de seu município para realizar atividades realizadas rotineiramente, nos municípios do interior, por outros servidores via telefone, fax, internet, etc, demonstra a fragilidade das alegações no que diz respeito à comprovação da prestação de serviços ao município de Ibatiba”, alegam os auditores em trecho do processo.

O caso foi julgado em junho deste ano, com trânsito em julgado em 29 de outubro, não cabendo mais possibilidade de recursos.

Por unanimidade, a Corte rejeitou as justificativas do vereador Ivanito Barbosa e o condenou ao ressarcimento de R$ 26.077,50. O parlamentar foi procurado pela reportagem, por meio da Câmara Municipal e por contato telefônico, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. A reportagem também tentou contato por telefone com o ex-prefeito José Alcure, sem retorno.

Este vídeo pode te interessar

A Prefeitura de Ibatiba disse que foi notificada para cumprimento da decisão e tomará as medidas determinadas pelo Tribunal de Contas.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais