A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Ibatiba Soniter Miranda Saraiva por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF-ES), que ingressou com uma ação civil pública contra o ex-gestor em 2014, o crime teria sido cometido entre os anos de 2002 e 2003, quando Soniter deixou de recolher o INSS e o Imposto de Renda, retido na fonte, de servidores contratados para atendimento do Programa de Saúde da Família.
Além de ter os direitos políticos suspensos por seis anos e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, Soniter foi condenado a devolver R$ 58.038,88 aos cofres públicos e a pagar uma multa civil de R$ 100 mil. Soniter foi eleito prefeito de Ibatiba em 2000 pelo PSDB.
De acordo com a sentença, que foi proferida pelo juiz federal Victor Cretella Passos Silva, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, os valores referentes às contribuições previdenciárias deverão ser revertidos ao INSS. Já os valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte e o valor de R$ 100 mil referente à multa deverão ser dados ao município de Ibatiba.
Segundo a sentença, houve, no mínimo, dolo eventual (quando se assume o risco de cometer a ilegalidade) na prática do ato de improbidade administrativa. Em depoimento, Soniter alegou que não reteve dos servidores o imposto de renda, nem o recolhimento do INSS, pois os salários eram pequenos. Para a Justiça, isso evidencia descaso com a coisa pública, materializado pela prática de ignorar a obrigação legal de descontar os tributos devidos nas folhas de pagamento dos servidores municipais.
O Gazeta Online tentou entrar em contato com o advogado de Soniter no processo, mas ainda não obteve retorno.
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