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Tribunal quer que vereadores de São Mateus rejeitem contas de ex-prefeito

Tribunal quer que vereadores de São Mateus rejeitem contas de ex-prefeito

Relator do Tribunal de Contas apontou que o ex-prefeito Amadeu Boroto cometeu excessos nas despesas com pessoal e também irregularidades pertinente à contração de despesa em 2016

Publicado em 12 de fevereiro de 2020 às 21:38

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Prefeitura de São Mateus. (Carlos Alberto Silva)

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCES), durante sessão realizada nesta quarta-feira (12), emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas da prefeitura de São Mateus, no Norte do Estado, do exercício de 2016, sob a administração do ex-prefeito Amadeu Boroto (sem partido).

No relatório, assinado pelo conselheiro relator Sergio Borges, e acompanhando pelo colegiado, foram constatadas irregularidades na prestação de contas apresentada ao Tribunal. O ex-prefeito ainda pode recorrer do parecer.

Segundo o relatório, Boroto extrapolou o limite legal de despesas de pessoal no poder Executivo. O descumprimento deu-se no 1º quadrimestre de 2015, quando o Executivo registrou despesa de 55,23% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal - sendo o limite de 54%. Pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o município deveria ter alcançado a adequação ao limite até o 2º quadrimestre de 2016. Mas na data chegou a mais de 60% da RCL.

O relatório aponta também que, em 2016,  o ex-prefeito contraiu despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato sem que houvesse disponibilidade financeira suficiente nos cofres do município para pagamento, prática condenada pela LRF.

"As despesas  contraídas nos últimos dois quadrimestres deverão ser pagas até o final do ano ou, se for o caso, ser pagas no ano seguinte com recursos provisionados no ano anterior. Para cumprimento da regra, o limite a ser observado é o de disponibilidade de caixa, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício",  explicou o relator, Sergio Borges, em seu voto. 

Além  dessas irregularidades, também constam no relatório a ocorrência de déficits orçamentário e financeiro, demonstrando desequilíbrio das contas públicas.

O Tribunal de Contas afirmou que, agora, o processo será publicado no Diário Oficial. A partir disso, a defesa do ex-prefeito terá um prazo regulamentar para apresentar recursos contra o parecer da Corte.

Ainda de acordo com o Tribunal, se após os recursos contra a decisão o parecer prévio do TCES for mantido, caberá ao Legislativo mateense votar a prestação de contas da prefeitura referente ao ano de 2016.

Os parlamentares poderão seguir a recomendação do Tribunal de Contas pela rejeição ou derrubar a orientação, desde que seja aprovado com quórum de dois terços dos vereadores.

Por fim, o TCES determinou ao atual gestor do município, o prefeito Daniel da Açaí (PSDB), adote medidas de controle e divulgação  das informações pertinentes às fontes de recursos, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de acordo com a LRF.

O ex-prefeito de São Mateus, Amadeu Boroto, foi procurado por telefone pela reportagem para se manifestar sobre o relatório do TCES, mas as ligações não foram atendidas.

A Prefeitura de São Mateus também foi procurada para se manifestar, mas até o momento não comentou o assunto.

Através do gabinete da presidência, a Câmara de São Mateus informou que até o momento não foi notificada oficialmente sobre o parecer do TCES. E afirmou que o Legislativo fica a disposição para sanar qualquer dúvida assim que for devidamente notificado do processo.

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