Publicado em 12 de fevereiro de 2020 às 21:38
O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCES), durante sessão realizada nesta quarta-feira (12), emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas da prefeitura de São Mateus, no Norte do Estado, do exercício de 2016, sob a administração do ex-prefeito Amadeu Boroto (sem partido). >
No relatório, assinado pelo conselheiro relator Sergio Borges, e acompanhando pelo colegiado, foram constatadas irregularidades na prestação de contas apresentada ao Tribunal. O ex-prefeito ainda pode recorrer do parecer.>
Segundo o relatório, Boroto extrapolou o limite legal de despesas de pessoal no poder Executivo. O descumprimento deu-se no 1º quadrimestre de 2015, quando o Executivo registrou despesa de 55,23% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal - sendo o limite de 54%. Pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o município deveria ter alcançado a adequação ao limite até o 2º quadrimestre de 2016. Mas na data chegou a mais de 60% da RCL. >
O relatório aponta também que, em 2016, o ex-prefeito contraiu despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato sem que houvesse disponibilidade financeira suficiente nos cofres do município para pagamento, prática condenada pela LRF.>
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"As despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres deverão ser pagas até o final do ano ou, se for o caso, ser pagas no ano seguinte com recursos provisionados no ano anterior. Para cumprimento da regra, o limite a ser observado é o de disponibilidade de caixa, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício", explicou o relator, Sergio Borges, em seu voto. >
Além dessas irregularidades, também constam no relatório a ocorrência de déficits orçamentário e financeiro, demonstrando desequilíbrio das contas públicas. >
O Tribunal de Contas afirmou que, agora, o processo será publicado no Diário Oficial. A partir disso, a defesa do ex-prefeito terá um prazo regulamentar para apresentar recursos contra o parecer da Corte. >
Ainda de acordo com o Tribunal, se após os recursos contra a decisão o parecer prévio do TCES for mantido, caberá ao Legislativo mateense votar a prestação de contas da prefeitura referente ao ano de 2016. >
Os parlamentares poderão seguir a recomendação do Tribunal de Contas pela rejeição ou derrubar a orientação, desde que seja aprovado com quórum de dois terços dos vereadores. >
Por fim, o TCES determinou ao atual gestor do município, o prefeito Daniel da Açaí (PSDB), adote medidas de controle e divulgação das informações pertinentes às fontes de recursos, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de acordo com a LRF.>
O ex-prefeito de São Mateus, Amadeu Boroto, foi procurado por telefone pela reportagem para se manifestar sobre o relatório do TCES, mas as ligações não foram atendidas. >
A Prefeitura de São Mateus também foi procurada para se manifestar, mas até o momento não comentou o assunto. >
Através do gabinete da presidência, a Câmara de São Mateus informou que até o momento não foi notificada oficialmente sobre o parecer do TCES. E afirmou que o Legislativo fica a disposição para sanar qualquer dúvida assim que for devidamente notificado do processo. >
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