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Após cassação

TSE mantém Daniel da Açaí no cargo de prefeito de São Mateus

Prefeito de São Mateus foi cassado pelo TRE-ES por distribuição de água à população em ano eleitoral, mas TSE deu provimento a recurso do político e reverteu decisão

Publicado em 17 de Dezembro de 2019 às 21:11

Redação de A Gazeta

Publicado em 

17 dez 2019 às 21:11
Prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí Crédito: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (PSDB), no cargo. Foram quatro votos a três em julgamento nesta terça-feira (17). Ele havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por distribuir água mineral durante a campanha eleitoral.
O julgamento do recurso especial começou ainda no dia 8 de outubro. Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, votou para que o prefeito fosse cassado, com suspensão dos direitos políticos, como já havia determinado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Daniel segue à frente da prefeitura por força de uma liminar (decisão provisória).
Depois, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes discordaram da relatora no dia 21 de novembro e votaram por manter Daniel no cargo. Na conclusão do julgamento, nesta terça, os ministros Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão também votaram para acolher o recurso de Daniel da Açaí, enquanto Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos votaram pela cassação.  
"Não me parece que a mera distinção do nome do empreendimento empresa 'Água Açaí' do nome do candidato 'Daniel da Açaí' seja suficiente para afastar o ilícito eleitoral ante os demais elementos que revelam o uso desproporcional de recursos econômicos em favor do candidato", afirmou Banhos.
Eel concluiu: "Quanto ao período expressivo em que ocorreu a distribuição de água à população do município, entendo que o dilatado lapso temporal em que foi averiguada a conduta – setembro de 2015 a setembro de 2016 - , aliado a espécie do bem fornecido, torna mais sensível a compreensão no sentido dos efeitos resultantes para a disputa em curso, mesmo ausente o pedido de voto ou apoio político".

MINISTROS FALAM EM "FILANTROPIA"

Os ministros Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão acompanharam o voto do ministro Fachin, que entendeu que não era possível que os fatos fossem configurados como crime eleitoral.
"Havia um gesto de solidariedade e filantropia, a meu ver, a seguir a moldura de empresas de distribuição de águas. A Constituição da República trata como de livre iniciativa a assistência à saúde, que inclui a questão da água. Estávamos diante de um limbo, de presença pouco efetiva do Estado junto à população carente, de uma cidade interior, em que o particular exercia essa tarefa em caráter permanente. Vejo dúvida para compreender que aquilo foi feito com atitude eleitoreira", votou Og.
"Testemunhas arroladas pelo MP foram categóricas em assentar que o candidato não participou nem presenciou qualquer distribuição de água aos eleitores. A atuação filantrópica da ‘Liga da Solidariedade’ não teve finalidade estritamente eleitoral. Me convenci dos argumentos do ministro Facchin, de que não existiu ameaça à autodeterminação dos eleitores. Também há dúvidas sobre o caráter eleitoreiro da conduta", avaliou Salomão. 
Com a decisão do plenário, há somente a possibilidade de que o Ministério Público Eleitoral apresente recursos de embargos de declaração ao TSE. No entanto, este tipo de recurso não é capaz de reverter o resultado do julgamento. Após esgotadas as possibilidades de recurso ao TSE, caberia somente recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Fderal (STF), caso o Ministério Público entenda que houve violação à Constituição.  
O prefeito Daniel da Açaí se manifestou em nota, por meio de seus advogados, sobre o resultado do julgamento. "A defesa sempre seguiu confiante na justiça. Tudo que havíamos defendido foi reconhecido no Tribunal Superior Eleitoral. Não ocorreu qualquer irregularidade nas eleições. A vontade popular foi preservada. É uma vitória do povo de São Mateus".

ENTENDA O CASO DE DANIEL DA AÇAÍ

A chapa de Daniel foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em maio de 2017, por abuso de poder econômico. Ele e o vice-prefeito, José Carlos do Vale, que morreu em agosto do ano passado, são acusados de distribuir água potável e caixas d’água para a população perto do período eleitoral, durante a crise hídrica enfrentada no município em 2015.
Após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o TRE cassou os mandatos de Daniel e seu vice e os tornou inelegíveis por oito anos. O prefeito recorreu, mas a condenação foi mantida em setembro e outubro de 2017.
Em dezembro de 2017, o último recurso do tucano foi negado no TRE e ele conseguiu uma liminar para se manter no cargo enquanto um novo recurso era analisado pelo TSE, em Brasília.
Já em setembro do ano passado, a ministra Rosa Weber entendeu que a distribuição de água em região reconhecida pela necessidade hídrica da população trouxe grave desequilíbrio às eleições municipais. Por isso, ela manteve a decisão do TRE pela cassação da chapa.
A defesa de Daniel entrou com um novo pedido de recurso especial e o julgamento, que estava marcado para dezembro do ano passado, foi adiado e concluído nesta terça.

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