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TSE mantém Daniel da Açaí no cargo de prefeito de São Mateus

TSE mantém Daniel da Açaí no cargo de prefeito de São Mateus

Prefeito de São Mateus foi cassado pelo TRE-ES por distribuição de água à população em ano eleitoral, mas TSE deu provimento a recurso do político e reverteu decisão

Publicado em 17 de dezembro de 2019 às 21:11

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Prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí. (Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (PSDB), no cargo. Foram quatro votos a três em julgamento nesta terça-feira (17). Ele havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por distribuir água mineral durante a campanha eleitoral.

O julgamento do recurso especial começou ainda no dia 8 de outubro. Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, votou para que o prefeito fosse cassado, com suspensão dos direitos políticos, como já havia determinado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Daniel segue à frente da prefeitura por força de uma liminar (decisão provisória).

Depois, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes discordaram da relatora no dia 21 de novembro e votaram por manter Daniel no cargo. Na conclusão do julgamento, nesta terça, os ministros Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão também votaram para acolher o recurso de Daniel da Açaí, enquanto Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos votaram pela cassação.  

"Não me parece que a mera distinção do nome do empreendimento empresa 'Água Açaí' do nome do candidato 'Daniel da Açaí' seja suficiente para afastar o ilícito eleitoral ante os demais elementos que revelam o uso desproporcional de recursos econômicos em favor do candidato", afirmou Banhos.

Eel concluiu: "Quanto ao período expressivo em que ocorreu a distribuição de água à população do município, entendo que o dilatado lapso temporal em que foi averiguada a conduta – setembro de 2015 a setembro de 2016 - , aliado a espécie do bem fornecido, torna mais sensível a compreensão no sentido dos efeitos resultantes para a disputa em curso, mesmo ausente o pedido de voto ou apoio político".

MINISTROS FALAM EM "FILANTROPIA"

Os ministros Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão acompanharam o voto do ministro Fachin, que entendeu que não era possível que os fatos fossem configurados como crime eleitoral.

"Havia um gesto de solidariedade e filantropia, a meu ver, a seguir a moldura de empresas de distribuição de águas. A Constituição da República trata como de livre iniciativa a assistência à saúde, que inclui a questão da água. Estávamos diante de um limbo, de presença pouco efetiva do Estado junto à população carente, de uma cidade interior, em que o particular exercia essa tarefa em caráter permanente. Vejo dúvida para compreender que aquilo foi feito com atitude eleitoreira", votou Og.

"Testemunhas arroladas pelo MP foram categóricas em assentar que o candidato não participou nem presenciou qualquer distribuição de água aos eleitores. A atuação filantrópica da ‘Liga da Solidariedade’ não teve finalidade estritamente eleitoral. Me convenci dos argumentos do ministro Facchin, de que não existiu ameaça à autodeterminação dos eleitores. Também há dúvidas sobre o caráter eleitoreiro da conduta", avaliou Salomão. 

Com a decisão do plenário, há somente a possibilidade de que o Ministério Público Eleitoral apresente recursos de embargos de declaração ao TSE. No entanto, este tipo de recurso não é capaz de reverter o resultado do julgamento. Após esgotadas as possibilidades de recurso ao TSE, caberia somente recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Fderal (STF), caso o Ministério Público entenda que houve violação à Constituição.  

O prefeito Daniel da Açaí se manifestou em nota, por meio de seus advogados, sobre o resultado do julgamento. "A defesa sempre seguiu confiante na justiça. Tudo que havíamos defendido foi reconhecido no Tribunal Superior Eleitoral. Não ocorreu qualquer irregularidade nas eleições. A vontade popular foi preservada. É uma vitória do povo de São Mateus".

ENTENDA O CASO DE DANIEL DA AÇAÍ

A chapa de Daniel foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em maio de 2017, por abuso de poder econômico. Ele e o vice-prefeito, José Carlos do Vale, que morreu em agosto do ano passado, são acusados de distribuir água potável e caixas d’água para a população perto do período eleitoral, durante a crise hídrica enfrentada no município em 2015.

Após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o TRE cassou os mandatos de Daniel e seu vice e os tornou inelegíveis por oito anos. O prefeito recorreu, mas a condenação foi mantida em setembro e outubro de 2017.

Em dezembro de 2017, o último recurso do tucano foi negado no TRE e ele conseguiu uma liminar para se manter no cargo enquanto um novo recurso era analisado pelo TSE, em Brasília.

Já em setembro do ano passado, a ministra Rosa Weber entendeu que a distribuição de água em região reconhecida pela necessidade hídrica da população trouxe grave desequilíbrio às eleições municipais. Por isso, ela manteve a decisão do TRE pela cassação da chapa.

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A defesa de Daniel entrou com um novo pedido de recurso especial e o julgamento, que estava marcado para dezembro do ano passado, foi adiado e concluído nesta terça.

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