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TCES suspende criação de cargos na Prefeitura de Marataízes

TCES suspende criação de cargos na Prefeitura de Marataízes

Reestruturação administrativa causaria impacto anual de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos. Tribunal considerou que medida desrespeita proibição imposta pela lei de socorro a Estados e municípios

Publicado em 13 de maio de 2021 às 14:45

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Prefeitura de Marataízes quer criar mais de 60 cargos comissionados
Prefeitura de Marataízes quer criar mais de 60 cargos comissionados. (Prefeitura de Marataízes)

Uma decisão cautelar (provisória) do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), publicada na quarta-feira (12), suspendeu uma reestruturação administrativa na Prefeitura de Marataízes que resultaria em um impacto de R$ 2,6 milhões por ano aos cofres públicos.

A reestruturação proposta pela prefeitura visava a criação de duas secretarias e mais de 60 cargos comissionados. A Corte considerou que a medida desrespeita a lei de socorro aos Estados e municípios, que proíbe reajustes salariais e criação de despesas causem aumento dos gastos até o dia 31 de dezembro deste ano.

TCES suspende criação de cargos na Prefeitura de Marataízes

O projeto foi encaminhado à Câmara de Marataízes pelo prefeito, aprovado e sancionado ainda em março.

Na justificativa da proposta, Tininho Batista (PDT) sustentava que tomaria medidas compensatórias para não desrespeitar a lei federal, entre elas a extinção de cargos comissionados e órgãos administrativos, redução de horas extras em ao menos 25%, aposentadoria compulsória de servidores que já atingiram idade, e demissão de servidores aposentados que continuam trabalhando.

Enquanto a reestruturação exigia um aumento das despesas com pessoal de R$ 221 mil, a extinção das secretarias e cargos resultaria em uma "economia" R$ 21,3 mil. Ou seja, ainda haveria um impacto de R$ 199,8 mil mensais, ou R$ 2,6 milhões em um ano aos cofres públicos.

Para suprir esse déficit, o prefeito projetou a demissão de servidores aposentados, corte de gratificações e horas extras, mas o conselheiro Rodrigo Coelho considerou que, para não infringir a lei, seria necessário apresentar os recursos antes de implantar as mudanças.

"Diante disso, salta aos olhos a evidenciação de que os cortes realizados passam ao largo do montante necessário para assegurar o equacionamento das despesas com pessoal em reestruturação, revelando-se a predominância da criação de cargos", destacou Rodrigo Coelho, na decisão. O conselheiro ressaltou, ainda, que o prefeito não estipulou um prazo para que as medidas compensatórias fossem tomadas.

"Isto é, durante um período que não se tem estimativa, eis que não há prazo para o cumprimento das medidas compensatórias, tampouco controle que assegure sua efetivação, o erário municipal teria que suportar o crescimento de uma despesa, de caráter fixo, até que integralmente implementada a aludida compensação", completou.

Por ser monocrática (de um conselheiro só) a decisão tem validade, mas ainda será apreciada pelos demais membros do Pleno. O conselheiro suspende a implementação da lei até dia 31 de dezembro, quando acaba o prazo da proibição estipulada na lei de socorro aos Estados e municípios.

Ao Tribunal, a prefeitura ainda alegou que encaminhou um projeto de lei complementar para revogar a lei sancionada, mas o conselheiro não acolheu o argumento porque essa proposta de revogação não consta no site da Câmara e, portanto, não é possível acompanhar a tramitação. 

"Apenas com a publicação da referida lei complementar, com a efetiva revogação da LC 2195/21, é que se teria a perda do objeto e, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito. Entende-se que não assiste razão à alegação", assinalou.

O QUE DIZ A PREFEITURA

A Prefeitura de Marataízes foi procurada pela reportagem, mas até a publicação deste texto não houve retorno.

O QUE DIZ A LEI QUE CRIA OS CARGOS

A lei sancionada cria a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Agricultura e Pesca. Até então, as duas áreas estavam contempladas, respectivamente, nas pastas do Turismo e do Abastecimento. O município passa a a ter 18 secretarias. A folha de pagamento do Executivo tem 253 comissionados. 

Entre os cargos criados estão cinco subsecretarias, 15 assessorias administrativas, 22 assessorias de apoio logístico, uma nova subprocuradoria-geral, superintendências, gerências e diretorias. Os comissionados serão alocados tanto nas secretarias criadas quanto nas já existentes, como as de Administração, Finanças, Educação e Saúde.

Os salários variam de R$ 1,6 mil a R$ 7 mil. O impacto financeiro estimado é de R$ 221 mil por mês, mas, para diminuir a diferença, o prefeito propôs extinguir cinco departamentos: assessoria técnica da Secretaria de Administração, setor de Programação Financeira da Secretaria de Finanças, diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Governo, superintendência de Gestão Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e a assessoria do procurador-geral.

Além de extinguir os setores, a prefeitura propôs a aposentadoria compulsória de 17 servidores e a demissão de 53 aposentados pelo INSS que ainda estavam na ativa. Com a medida, esperava-se reduzir a folha de pagamento em mais R$ 154,2 mil.

Apesar de todo o malabarismo para encaixar os 60 novos cargos no orçamento que já é executado, a lei estabeleceu que, em caso de recomposição salarial em 2021 e 2022, o impacto financeiro "será suportado pelo implemento de ICMS e dos impostos municipais".

O momento, no entanto, levanta dúvidas. Com a pandemia de Covid-19, tanto o Estado quanto os municípios têm sofrido com a queda de arrecadação e a crise econômica.

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