Publicado em 25 de março de 2021 às 09:12
- Atualizado há 5 anos
O presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), Rodrigo Chamoun, alertou, nesta quarta-feira (24), presidentes de Câmaras Municipais e vereadores quanto a "leis populistas" que podem "confundir a cabeça da população" em meio à pandemia de Covid-19. O governo do Estado estabeleceu, via decreto, regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços e a suspensão das atividades não essenciais durante uma quarentena de 14 dias. >
Alguns municípios, no entanto, têm contrariado as normas, seja por meio de decretos assinados por prefeitos ou de leis aprovadas nas Câmaras. >
“São leis populistas e inconstitucionais, que a esta altura só servem a uma coisa, confundir a cabeça da população. Mas também tem remédio amargo para isso na legislação, que pode ser utilizada pelos órgãos de controle, e não tenham dúvida, o Tribunal de Contas e o Ministério Público vão utilizar”, frisou Chamoun em uma reunião virtual com presidentes de Câmaras e vereadores.>
Chamoun lembrou aos parlamentares o que diz o artigo 196 da Constituição Federal sobre o “direito à saúde”, que prevê que o Estado deve ter políticas para a redução do risco de doença e para o acesso universal e igualitário, que são o objetivo do decreto estadual que impôs a quarentena. Ele alertou para o perigo de leis criadas pelas Câmaras que afrontem as determinações estaduais. >
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“Surgem duas questões: como garantir a redução do risco de doença se cada município adotar uma regra? Como vai se comportar o policial, o promotor de Justiça? Vai fiscalizar o decreto do governador ou o do prefeito? Ou, pior ainda, leis municipais que destoam”, questionou. >
Por fim, o presidente do TCES citou as leis federais que estão em vigor para garantir as medidas de restrição, como a Lei 13.379/2020, a “Lei da Pandemia”, que prevê isolamento social, quarentena, restrição excepcional para locomoção interestadual e intermunicipal, o uso obrigatório de máscaras, entre outros. Há também os crimes contra a saúde pública no Código Penal, entre eles, o de infringir medida sanitária. >
“Precisamos dar exemplo. Não adianta pedir para usar máscara se a gente não usa. As lideranças políticas têm um preço a pagar, que é o preço do exemplo. Os senhores precisam nos ajudar a vigiar quem está infringindo a lei”, cobrou Chamoun.>
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