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Publicado em 27 de novembro de 2025 às 19:12
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento iniciado no último dia 19 e encerrado na terça-feira (25), decidiu, à unanimidade de votos, negar provimento a recurso apresentado pela defesa de dez réus condenados no âmbito da ação penal relacionada à Operação Naufrágio, deflagrada no Espírito Santo em novembro de 2008. >
Questionadas no STJ por meio de recurso (embargos de declaração), as condenações ocorreram em 4 de junho deste ano, quando a Corte deu desfecho ao caso, 16 anos após o início das primeiras investigações. O esquema que envolvia negociações de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).>
No caso dos condenados na ação, as penas variam de 4 a 21 anos em regimes semiaberto e fechado. No mesmo julgamento, quatro pessoas foram absolvidas, entre elas o desembargador do TJES Robson Albanez.>
Os embargos de declaração ao STJ foram apresentados pelas defesas do ex-juiz e advogado Frederico Luis Schaider Pimentel; da servidora do TJ Larissa Schaider Pimentel Cortes; das ex-servidoras do TJ Roberta Schaider Pimentel e Dione Schaider Pimentel Arruda; do ex-servidor do TJ Leandro Sá Fortes; do empresário Adriano Mariano Scopel; e dos advogados Henrique Rocha Martins Arruda, Felipe Sardenberg Machado, Johnny Estefano Ramos Lievori e Paulo Guerra Duque.>
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Entre os questionamentos apresentados ao STJ, estão contradições nas condenações aplicadas, omissão na análise dos fundamentos da defesa e violação a princípios jurídicos.>
Veja abaixo o que o foi alegado pela defesa de cada um dos réus e o que foi decidido pelo STJ: >
Paulo Guerra Duque (condenado a 21 anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado)
A defesa alegou contradição no enquadramento típico, sustentando que sua conduta teria sido, na verdade, de tráfico de influência, pois ele atuaria apenas como “mero intermediador”, sem solicitar ou receber vantagem indevida. O que disse o STJ: a Corte afirmou que Paulo foi condenado na condição de coautor, em conjunto com seu pai, desembargador Elpídio. Houve corrupção passiva, uma vez que o crime se consuma com a simples aceitação da promessa de vantagem indevida, por ser crime de natureza formal, independentemente do efetivo recebimento.
Johnny Estefano Ramos Lievori (condenado a 4 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto)
A defesa alegou omissão na análise de seus argumentos, falta de individualização da conduta e ausência de provas suficientes para a condenação. O que disse o STJ: considerou essas alegações improcedentes. Afirmou que o acórdão enfrentou, de forma fundamentada, a coautoria entre Johnny e Paulo Duque, deixando claro que Johnny atuou como advogado ostensivo do esquema, com plena ciência dos meios ilícitos empregados pelo sócio.
Felipe Sardenberg Machado (condenado a 4 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto)
Felipe sustentou que havia contradição em ser condenado por oferecer vantagem indevida (corrupção ativa), ao mesmo tempo em que se reconhecia que toda a estrutura criminosa teria sido orquestrada pela família Pimentel e que ele seria apenas um “laranja”. O que disse o STJ: a Corte reconheceu que o esquema foi idealizado pela família Pimentel, que buscou um terceiro disposto a figurar formalmente como titular da serventia – o “laranja” –, mas pontuou que isso não afasta a responsabilidade penal de Felipe.
Frederico Luis Schaider Pimentel (condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente)
A defesa de Frederico alegou omissão do acórdão por não considerar que, à época dos fatos, ele atuava como advogado militante da família Scopel, o que, em tese, alteraria a leitura de sua participação. O que disse o STJ: entendeu que não houve omissão. O acórdão registrou expressamente a condição de Frederico como advogado das empresas ligadas à família Scopel, examinando seu papel no contexto global, tanto enquanto advogado quanto após sua investidura no cargo de magistrado.
Roberta Schaider Pimentel (condenado a 4 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto)
A defesa alegou, nos embargos, fragilidade probatória, ausência de provas concretas de autoria e inexistência de dolo. Afirmou ainda que não estaria demonstrada sua participação consciente na prática criminosa. O que disse o STJ: considerou a prova suficiente. O acórdão destacou que Roberta teve participação ativa, instigando o pai e fomentando a implantação do cartório, além de auferir benefício direto com a divisão dos lucros.
Leandro Sá Fortes (condenado a 4 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto)
A defesa apontou omissão quanto ao direito ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegando tratamento desigual em relação ao corréu Felipe, que teria obtido benefício mais favorável. O que disse o STJ: esclareceu que o ANPP não é direito subjetivo do investigado ou réu, mas faculdade do Ministério Público, condicionada ao preenchimento de requisitos legais e à conveniência da política criminal.
Larissa Schaider Pimentel Cortes (condenada a 4 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto)
Larissa sustentou que sua condenação carecia de individualização da conduta e estaria fundada apenas no fato de ser filha do desembargador, sem prova de dolo ou de efetiva participação. Também apontou obscuridade das provas. O que disse o STJ: considerou a condenação devidamente motivada. A Corte anotou que a participação de Larissa foi reconhecida com base em sua presença e atuação em reuniões familiares nas quais se discutia o esquema envolvendo o cartório, bem como no recebimento comprovado de parcela da propina decorrente dos lucros da serventia, fato revelado, inclusive, em conversas travadas com seu irmão Frederico.
Adriano Mariano Scopel (condenado a 9 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado)
Adriano invocou nulidade por ausência de acesso integral às provas relacionadas à Operação Titanic, alegando espécie de "cherry picking" (quando se seleciona apenas os elementos mais desejáveis de um conjunto maior, ignorando o restante) na seleção do material compartilhado, o que teria comprometido o contraditório. O que disse o STJ: destacou que o réu teve amplo acesso ao material desde a Operação Titanic e que a alegação de sonegação dolosa de conteúdo já havia sido analisada e afastada, encontrando-se, inclusive, preclusa.
Dione Schaider Pimentel Arruda (condenada a 4 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto)
A defesa de Dione alegou omissão e obscuridade quanto à autoria, dolo e à consideração de seu estado gravídico à época dos fatos, sustentando que a gravidez e a licença-maternidade teriam afastado sua participação consciente. O que disse o STJ: apontou que o acórdão descreveu a participação de Dione como instigadora do pai e beneficiária direta do esquema, inclusive cobrando o recebimento de sua parcela nos lucros cartorários.
Henrique Rocha Martins Arruda (condenado 4 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto)
Henrique alegou falta de individualização da conduta, ausência de comprovação de dolo e desconsideração de informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que, segundo a defesa, apontariam inexistência de irregularidades em suas movimentações financeiras. O que disse o STJ: entendeu que o acórdão foi claro ao individualizar sua participação. A Corte descreveu Henrique como partícipe ativo na instalação do cartório, elaborando minutas e pareceres favoráveis que viabilizaram a prática dos atos de ofício relacionados ao esquema, além de se beneficiar dos lucros da serventia.
A reportagem de A Gazeta procurou a defesa dos réus na tarde desta quinta-feira (27). O ex-juiz Frederico Pimentel, que fazia sua própria defesa no processo, informou que contratou banca de advogados para os próximos passos na ação em que foi condenado. A defesa de Roberta Schaider Pimentel, por sua vez, afirmou que não comentaria o caso.>
Já os advogados Henrique Zumak Moreira e Marco Antônio Gama Barreto, responsáveis pela defesa de Adriano Scopel, informam que ainda existem possibilidades recursais no próprio STJ e no STF, que serão avaliadas em momento oportuno. O advogado de Paulo Duque Guerra não foi localizado nos contatos relacionados a seu escritório.>
Em contato com A Gazeta, o advogado Jonatan Ataliba Gomes Schneider, que faz a defesa de Dione e de Henrique, disse que, no momento, não vai se manifestar sobre o caso. >
A reportagem ainda tenta contato e aguarda resposta das defesas de Johnny Estefano Ramos Lievori, Felipe Sardenberg Machado, Leandro Sá Fortes e Larissa Schneider Pimentel Cortes. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
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