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Publicado em 4 de fevereiro de 2023 às 16:32
O senador capixaba Marcos do Val (Podemos) relatou ter recebido proposta para executar atos visando a um golpe de Estado, em uma reunião com o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Em suas redes sociais, ele disse ter sido incentivado a gravar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de produzir condições para um golpe. Afinal, as condutas dos três podem ser consideradas crimes? A Gazeta ouviu juristas sobre o que diz a legislação e o que pode ser considerado irregular nas versões dadas pelo senador ao longo desta quinta-feira (2).>
A pedido da Polícia Federal, o próprio Alexandre de Moraes determinou que o senador prestasse depoimento sobre os fatos relatados nas redes sociais ao longo da madrugada desta quinta (2) e em entrevista à revista Veja. Na decisão, o ministro afirmou que podem estar configurados os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.>
Esses dois crimes estão previstos no Código Penal, em artigos acrescentados na gestão Bolsonaro que tratam de crimes contra a soberania nacional e contra as instituições democráticas. >
Na avaliação do advogado e processor de Direito Penal da Multivix Rivelino Amaral, "a reunião por si só não é suficiente" para caracterizar a prática dos crimes previstos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado) para os envolvidos. "É preciso saber se houve alguma iniciativa ou se foi apenas uma conversa. Fazer uma reunião e ter uma pretensão é uma coisa. Mas é preciso saber se houve movimentação para tornar aquela conversa em ação", frisou.>
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Amaral acredita que o depoimento do senador, assim como a manifestação do ministro Alexandre de Moraes — a quem Do Val afirmou ter reportado tudo o que ocorreu na reunião com Bolsonaro e Silveira —, serão imprescindíveis para definir se houve crime e quais crimes foram eventualmente praticados.>
A advogada criminalista Ana Maria Bernardes também tem uma avaliação similar à do professor de Direito Penal. Para ela, a cogitação de um golpe de Estado e a confabulação disso em uma reunião não são o bastante para enquadrar os envolvidos nos crimes previstos no Código Penal para golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.>
"O Direito Penal não pune atos preparatórios, a não ser que esses atos configurem crime. A depender do teor da conversa poderia se configurar associação criminosa, mas ela exige que o objetivo seja a prática de crimes. Se a reunião foi apenas para planejar golpe de Estado, essa reunião, esse momento de cogitação em si, não é punível, não é crime", avaliada a criminalista.>
Ela ainda aponta o fato de o Código Penal trazer textualmente a expressão "emprego de violência ou grave ameaça" para descrever os crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M. Por isso, entende que Bolsonaro e Silveira, seja qual deles tenha proposto a Do Val a gravação do ministro Alexandre de Moraes com o intuito de dar um golpe de Estado, não estariam enquadrados nesses dispositivos.>
Já o advogado e especialista em Direito Público e Direito Administrativo Sandro Americano Câmara diverge quanto à interpretação da expressão "emprego de violência e grave ameaça", por se tratar de uma legislação recente — esses dispositivos foram introduzidos no Código Penal em setembro de 2021, pela Lei 14.230/2021. >
"É uma lei nova e ainda não houve decisão para interpretar esse aspecto da lei em relação à grave violência ou ameaça. São conceitos abertos. O que seria a grave ameaça? O que poderia ser considerado violência nesses casos?", questiona o especialista.>
Por conta disso, ele acredita que tanto Bolsonaro quanto Silveira, qualquer um dos dois que tenha incentivado o senador a gravar Alexandre de Moraes, poderiam ser enquadrados nesses dispositivos do Código Penal. "O fato de a conversa ter sido lançada pelo Daniel Silveira ou pelo Bolsonaro, ou mesmo que tenha ficado calado, a circunstância faz com que todos os envolvidos respondam pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito", avalia Câmara.>
Em relação à conduta de Marcos do Val, se considerada a versão em que ele diz ter relatado todo o teor da conversa com Silveira e Bolsonaro ao ministro Alexandre de Moraes, os três juristas ouvidos concordam que foi correta e, se confirmada, pode livrá-lo de responder por quaisquer crimes nesse caso.>
No entanto, Rivelino Amaral chama a atenção para o fato de não valer somente a palavra do senador. É preciso que sejam apresentadas provas. Sandro Câmara acrescenta que pode ser que a apuração dos fatos descubra situações que vão além das relatadas pelo senador nas redes sociais.>
"Se for comprovado que o senador participou de forma mais contundente do que relatou, ele pode sofrer um processo no Conselho de Ética no Senado, desde que seja configurada uma conduta ilegal ou imprópria", acrescentou o especialista em Direito Público.>
Já na esfera administrativa, Ana Maria Bernardes ressalta que é dever do funcionário público reportar qualquer situação que vá contra a legalidade e, por isso, Bolsonaro e Silveira poderiam responder por ter tomado conhecimento de uma trama de golpe de Estado e não ter informado isso às autoridades competentes. "Primeiro de tudo, eles nem deveriam estar tramando esse tipo de coisa", frisou.>
Por fim, um dos pontos levantados ao longo do dia, diante das versões dadas pelo senador capixaba e por ter recebido ligação do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), foi de que o assunto teria vindo à tona com o intuito de tornar o ministro Alexandre de Moraes suspeito para atuar nos casos relacionados aos atos golpistas.>
Enquanto Rivelino Amaral considera que "não implica em suspeição do ministro Alexandre de Moraes" o fato de ele sido procurado por Marcos do Val sobre a suposta proposta de golpe, Sandro Câmara pensa diferente, pois o ministro do STF pode ter que participar como testemunha no processo. >
"Acho que, se ele recebeu aquela notícia, teve essa conversa com o senador, fica impedido de julgar ou suspeito para julgar essa causa. A gente vai precisar aguardar a apuração, pois foi algo extremamente grave que a gente ouviu. Mas entendo que se cria uma situação em que ele (Moraes) acaba sendo suspeito para conduzir esse processo", concluiu Câmara.>
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