A partir desta quarta-feira (03), quem divulgar, intencionalmente, desinformação sobre
coronavírus no Espírito Santo pode ser multado em até R$ 701,68.
O
governador Renato Casagrande (PSB) sancionou uma lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que estabelece multa de 20 a 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para quem dolosamente, ou seja, propositadamente, "divulgar por meio eletrônico ou similar notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado", como o coronavírus.
O VRTE é utilizado pelo Estado no cálculo de taxas e hoje o valor é de R$ 3,5084. Fazendo a conversão, a punição em 2020 poderá ficar entre R$ 70,16 e R$ 701,68.
A lei, de autoria do deputado
Hércules Silveira (MDB), o Doutor Hércules, entrou em vigor nesta quarta-feira (3) e determina que o valor arrecadado com as multas seja revertido ao Fundo Estadual de Saúde, que tem como objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados a custear o desenvolvimento das ações e serviços de saúde.
Esses recursos são gerenciados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O texto sancionado, no entanto, não explica qual órgão do governo vai multar os infratores.
A lei foi
aprovada na Assembleia Legislativa no dia 12 de maio e, desde então, aguardava a análise do governador Renato Casagrande. Na justificativa do projeto, o deputado afirmou que as fake news têm "provocado grande inquietude e sentimento de desespero na sociedade" e que, em tempos de grave crise de saúde pública, não se pode "permitir tamanho absurdo ou crueldade".
Quando da aprovação da proposta, A Gazeta ouviu especialistas que questionaram a constitucionalidade da lei. Um dos pontos levantados é que o texto não deixa claro quem faria a fiscalização e a aplicação das multas. Questionado, Doutor Hércules afirmou que o plano é que, após denúncias, as atribuições de fiscalizar e punir sejam do Ministério Público e do Judiciário. "Nossa ideia é que a própria Justiça, tendo alguma denúncia, possa fiscalizar. O Ministério Público, por exemplo, e outros órgãos competentes."
Neste ponto, para o especialista em Direito constitucional Cláudio Colnago, por exemplo, está a inconstitucionalidade: ao criar uma lei que atribui novas funções para outros órgãos, que seriam os fiscalizadores e responsáveis pela aplicação da multa, a proposta fere a Constituição. "A legislação estabelece que a criação de novas funções públicas é de iniciativa do presidente da República. Pelo princípio da simetria, isso se aplicaria ao governador, cargo máximo do Executivo", afirmou, ainda no dia 12 de maio.