Publicado em 13 de maio de 2020 às 19:21
O projeto de lei que pretende obrigar instituições de ensino da rede privada a reduzir em no mínimo 30% o valor da mensalidade durante a pandemia do novo coronavírus ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A proposta segue em regime de urgência, mas passou somente por uma das cinco comissões em que precisa ser analisada. >
O projeto, de autoria do deputado estadual Hudson Leal (Republicanos), passou pela Comissão de Constituição e Justiça e, agora, está sendo analisada pela Comissão de Educação. Em seguida, ela ainda passará pelos colegiados de Saúde, Direito do Consumidor e Finanças. Com o parecer favorável dos relatores, o texto vai para votação no plenário e, se aprovado, deve seguir para análise do governador Renato Casagrande (PSB), que pode vetar ou sancionar a matéria. >
A publicação no Diário do Poder Legislativo, nesta terça-feira (12), de uma emenda substitutiva, que altera a redação do projeto original, fez algumas pessoas acreditarem que a proposta já havia sido aprovada. Mas isso não ocorreu. A medida somente passaria a valer após publicação no Diário Oficial do Estado. Há controvérsias, no entanto, sobre a legalidade da iniciativa.>
O projeto estava na pauta para ser votado nesta segunda-feira (11), mas o relator na Comissão de Educação, Vandinho Leite (PSDB), pediu mais prazo para discutir o tema com representantes de estudantes, professores e instituições de ensino. A reunião foi realizada na tarde desta quarta-feira (13).>
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Pelo regimento interno da Assembleia, cada comissão pode pedir para analisar a proposta dentro de um prazo de até três sessões plenárias. Se não estivesse tramitando em regime de urgência, o prazo de análise seria de até 15 dias úteis por comissão.>
Durante as discussões nas comissões, podem ser propostas emendas que sejam agregadas ao texto original, ou emendas substitutivas que vão alterar a redação. >
No caso das emendas substitutivas, de acordo com o artigo 220 regimento interno da Casa, as alterações têm que ser publicadas no Diário do Poder Legislativo, mesmo quando o regime de urgência está em vigor. Mas isso não significa nada quanto à aprovação da matéria. Trata-se, apenas, de uma obrigação regimental.>
O autor da proposta sustenta que a determinação para o desconto nas mensalidades pode, sim, ser determinada por uma lei estadual. O presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino (Sinepe-ES), sustenta que isso somente poderia ser feito em âmbito federal. A Gazeta abriu espaço para este debate, na seção "Um tema, duas visões", publicado no último domingo. >
Na justificativa da proposta, Hudson Leal registra que "considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudam em período integral) por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida".>
As instituições que não cumprirem a lei seriam multadas. "O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES)", diz o texto. >
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