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Projeto para redução de mensalidades escolares ainda tramita no ES

Projeto para redução de mensalidades escolares ainda tramita no ES

Publicação no Diário do Poder Legislativo trata-se apenas de uma emenda que modifica o texto. Mas proposta, que é controversa do ponto de vista legal, ainda está em análise na Assembleia Legislativa

Publicado em 13 de maio de 2020 às 19:21

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Ensino
Projeto que prevê redução de mensalidade durante a pandemia de coronavírus ainda não foi votado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. (Aaron Burden/Unsplash)

O projeto de lei que pretende obrigar instituições de ensino da rede privada a reduzir em no mínimo 30% o valor da mensalidade durante a pandemia do novo coronavírus ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A proposta segue em regime de urgência, mas passou somente por uma das cinco comissões em que precisa ser analisada. 

O projeto, de autoria do deputado estadual Hudson Leal (Republicanos), passou pela Comissão de Constituição e Justiça e, agora, está sendo analisada pela Comissão de Educação. Em seguida, ela ainda passará pelos colegiados de Saúde, Direito do Consumidor e Finanças. Com o parecer favorável dos relatores, o texto vai para votação no plenário e, se aprovado, deve seguir para análise do governador Renato Casagrande (PSB), que pode vetar ou sancionar a matéria.

A publicação no Diário do Poder Legislativo, nesta terça-feira (12), de uma emenda substitutiva, que altera a redação do projeto original, fez algumas pessoas acreditarem que a proposta já havia sido aprovada. Mas isso não ocorreu. A medida somente passaria a valer após publicação no Diário Oficial do Estado. Há controvérsias, no entanto,  sobre a legalidade da iniciativa.

O projeto estava na pauta para ser votado nesta segunda-feira (11), mas o relator na Comissão de Educação, Vandinho Leite (PSDB), pediu mais prazo para discutir o tema com representantes de estudantes, professores e instituições de ensino. A reunião foi realizada na tarde desta quarta-feira (13).

Pelo regimento interno da Assembleia, cada comissão pode pedir para analisar a proposta dentro de um prazo de até três sessões plenárias. Se não estivesse tramitando em regime de urgência, o prazo de análise seria de até 15 dias úteis por comissão.

Durante as discussões nas comissões, podem ser propostas emendas que sejam agregadas ao texto original, ou emendas substitutivas que vão alterar a redação. 

No caso das emendas substitutivas, de acordo com o artigo 220 regimento interno da Casa, as alterações têm que ser publicadas no Diário do Poder Legislativo, mesmo quando o regime de urgência está em vigor. Mas isso não significa nada quanto à aprovação da matéria. Trata-se, apenas, de uma obrigação regimental.

CONTROVÉRSIA

O autor da proposta sustenta que a determinação para o desconto nas mensalidades pode, sim, ser determinada por uma lei estadual. O presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino (Sinepe-ES), sustenta que isso somente poderia ser feito em âmbito federal. A Gazeta abriu espaço para este debate, na seção "Um tema, duas visões", publicado no último domingo

O QUE DIZ O PROJETO

Na justificativa da proposta, Hudson Leal registra que "considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudam em período integral) por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida".

As instituições que não cumprirem a lei seriam multadas. "O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES)", diz o texto.

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