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Publicado em 14 de agosto de 2024 às 14:23
Nas eleições de 2024, em 6 de outubro, cerca de 27 mil pessoas com deficiência (PCDs) poderão ir às urnas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo com o aumento da inclusão no sistema eleitoral ao longo dos anos, esse número representa apenas 10% das PCDs no Espírito Santo. >
Segundo o levantamento da Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado (Sedh), são 276.305 PCDs no Espírito Santo. Desse total, cerca de 211.935 já têm idade para o pleito — que é permitido de forma facultativa a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos. Ainda assim, neste ano, somente 27.705 pessoas com deficiência estão cadastradas na Justiça Eleitoral e poderão votar. >
Para o diretor social da Federação das Apaes do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES), Vanderson Pedruzzi, a falta de acessibilidade é um dos principais fatores que impedem muitas pessoas de sequer chegar ao local de votação. >
Foi justamente ao ir exercer seu direito ao voto em uma escola de Viana que a auxiliar administrativa Carla Dias, portadora de nanismo, percebeu os empecilhos para pessoas com dificuldades locomotoras.>
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Carla Dias
Auxiliar administrativa, 25 anosFora a falta de infraestrutura, Carla também ressaltou que muitas pessoas com alguma deficiência não são incentivadas à educação eleitoral. >
Para Miriã Souza Tostes, cadeirante e assistente de telemarketing, o desconhecimento também é o que dificulta o acesso inclusivo ao voto. “Mesmo que, para alguns, seja devido à dificuldade no percurso, acredito que seja a falta de informação que gera um desinteresse pelas atividades públicas”, ressaltou a jovem de 21 anos.>
Além da acessibilidade, o diretor da instituição de apoio à pessoa com deficiência e à família ressaltou que o preconceito também é uma das principais razões para a baixa participação das pessoas com deficiência no processo eleitoral.>
“Vivemos em uma sociedade capacitista, formatada para um modelo padrão de corpos. E as pessoas que não se encaixam nesse modelo são excluídas. No caso, as pessoas com deficiência são sempre vistos como incapazes ou são infantilizados. Isso levou a um adormecimento da ideia que PCDs, não só podem, como devem votar”, afirma Pedruzzi.>
O número de pessoas com algum tipo de deficiência que vão às urnas neste ano é 15,41% maior em relação ao pleito de 2022, quando havia cerca de 24 mil eleitores. As pessoas com deficiência representam 0,92% do eleitorado capixaba, que conta com cerca de 2,9 milhões de votantes em 2024.>
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou que cabe à eleitora ou ao eleitor repassar durante o preenchimento de seus dados pessoais, seja pelo site, seja no cartório eleitoral, se tem deficiência ou mobilidade reduzida. Essas informações não são obrigatórias.>
Nas urnas, os eleitores com deficiência poderão contar com fones de ouvido para uso durante a permanência na cabine eleitoral; as teclas antiaderentes e os números em alto-relevo com o alfabeto em Braile; e a tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de intérpretes que aparecem no canto inferior da tela das urnas e traduzem todas as etapas do voto.>
A Justiça Eleitoral ainda lançou, em 2024, a nova voz sintetizada da urna eletrônica “Letícia”, que dará instruções básicas para iniciar o processo de votação, informará aos usuário o cargo que está em votação em cada etapa, os números digitados e o nome da candidatura escolhida.>
O eleitor com deficiência tem até o dia 22 de agosto para requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. A transferência pode ser solicitada pela internet, no site do TRE-ES, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral. >
No momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, para que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.>
O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança para acompanhá-lo na cabina de votação e, até mesmo, digitar os números na urna. A presença do acompanhante na urna precisa ser autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos e o escolhido não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.>
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