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Publicado em 10 de julho de 2024 às 16:19
Quase um terço dos políticos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) deve disputar as eleições municipais deste ano. Dos 30 deputados, nove são cotados como pré-candidatos a prefeito em cidades de norte a sul do Estado. A legislação não determina que os parlamentares deixem seus cargos para disputar as prefeituras, mas eles podem se afastar facultativamente. Nesse caso, a composição da Casa de Leis pode ser alterada, com o ingresso de suplentes.>
Em conversa com a reportagem de A Gazeta, o advogado eleitoral Marcelo Nunes explicou que não há nenhum impedimento em relação ao cargo de deputado estadual e as pré-candidaturas nas eleições. “Eles podem exercer o mandato deles como deputados e fazerem suas atividades como candidatos”.>
Existe restrição à candidatura de parlamentares apenas quando, nos seis meses anteriores ao pleito, tiverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o titular do Poder Executivo. Nesse caso, aplica-se a regra de desincompatibilização referente aos chefes do Poder Executivo, que exige que eles se afastem definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito para concorrer a cargos diferentes do que ocupa.>
Se o parlamentar ocupou a chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, fica impedido de concorrer, exceto no caso de vereador que sucedeu ou substituiu o prefeito, que pode ser reeleito para um único período subsequente, sem necessidade de se afastar do cargo.>
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Mas para um suplente assumir a cadeira deixada pelo pré-candidato é necessário que o afastamento do parlamentar seja superior a 120 dias, conforme descrito na Constituição Federal e no regimento interno da Ales. “O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias”.>
Um exemplo de quem optou por pedir licença do cargo foi o deputado João Coser (PT). Em comunicado enviado à imprensa na quinta-feira (4), o parlamentar disse que ficará afastado de suas funções por 120 dias, sem receber salário, para se “dedicar integralmente à pré-campanha e à campanha eleitoral para prefeito de Vitória”. Em seu lugar entrou o primeiro suplente da bancada do PT, o Julinho da Fetaes. >
Essa movimento de Coser gerou dúvidas. Afinal, se o afastamento não é superior a 120 dias, não necessitaria acionar um suplente. É que, nesse caso, o parlamentar emendou essa licença com outra de quatro dias, protocolada na segunda-feira (1º), em que alega motivos de saúde. Somando esses dois afastamentos, o prazo necessário para convocar um substituto foi alcançado. >
Outro caso é o de Theodorico Ferraço (PP), que disse para A Gazeta que pretende se licenciar após o registro de sua candidatura, “para se dedicar à campanha e não haver nenhum conflito com o trabalho legislativo”. Nesse caso, a licença também deve ser inferior a 120 dias, não havendo suplente. >
A reportagem procurou os outros sete deputados cotados como pré-candidatos e seis afirmaram que não deixarão seus mandatos na Assembleia Legislativa. São eles:>
Adilson Espindula (PSD), cotado para disputar a Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, não respondeu.
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Camila Valadão, por exemplo, explicou que não vai se licenciar, pois tem compromisso político com os eleitores que votaram nela. “Vamos seguir atuando de forma ativa e combativa na Assembleia para garantir avanços para o nosso estado e nossa cidade”, disse. >
É o mesmo posicionamento de Lucas Scaramussa, por exemplo: “É um compromisso que eu tenho e acho possível conciliar. Cumpro minhas obrigações na assembleia e os da pré-campanha em Linhares”. Danilo Bahiense, por sua vez, disse que seguirá no mandato como parlamentar e reforçou que isso é previsto regimentalmente. >
Em março deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que previam licença por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para deputados estaduais tratarem de assuntos de interesse particular, conforme publicado pelo site Conjur. >
Segundo a Constituição Federal, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais. O cargo é declarado vago e o suplente é convocado. Com a decisão, o STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.>
O ministro Flávio Dino, relator da matéria, manifestou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.>
Na avaliação de Dino, “a alternância sucessiva entre os titulares do mandato eletivo e os suplentes de deputados estaduais acarreta a instabilidade do vínculo entre o órgão Legislativo e seus membros integrantes”. No entendimento do ministro, esse cenário pode conduzir à instauração de um quadro de enfraquecimento da representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.>
A assessoria de Coser informou, em nota, que o licenciamento do deputado estadual de suas atividades parlamentares vinha sendo tratado desde o início do ano e, sendo, inclusive, noticiado pela imprensa. “Quanto a sua licença médica, no último domingo, após a Corrida dos Bombeiros, João sentiu dores e buscou atendimento médico, e este indicou repouso, conforme consta no atestado protocolado na Assembleia”, declarou. >
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