Repórter / talencar@redegazeta.com.br
Publicado em 4 de junho de 2025 às 19:42
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram condenar 10 das 15 pessoas investigadas e denunciadas após deflagração da Operação Naufrágio no Espírito Santo, em novembro de 2008. O caso, que envolve negociações de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), é considerado o maior escândalo de corrupção registrado no âmbito do Poder Judiciário capixaba.
No caso dos condenados na ação, as penas variam de 4 a 21 anos em regimes semiaberto e fechado. Quatro pessoas foram absolvidas, entre elas o desembargador do TJES Robson Albanez. Também estão na lista a juíza aposentada Larissa Pignaton Pimentel, a ex-servidora do TJ Bárbara Pignaton Sarcinelli e o advogado Gilson Letaif Mansur Filho.
Foram condenados: o ex-juiz e advogado Frederico Luis Schaider Pimentel; a servidora do TJ Larissa Schaider Pimentel Cortes; a ex-servidora do TJ Roberta Schaider Pimentel; a ex-servidora do TJ Dione Schaider Pimentel Arruda; o ex-servidor do TJ Leandro Sá Fortes; o advogado Henrique Rocha Martins Arruda; o advogado Felipe Sardenberg Machado; o advogado Johnny Estefano Ramos Lievori; o advogado Paulo Guerra Duque; e o empresário Adriano Mariano Scopel.
O empresário Pedro Scopel, acusado de corrupção ativa no processo, terminou beneficiado pela prescrição da punição, uma vez que atingiu a idade de 70 anos. Veja no infográfico mais abaixo a situação de quem foi condenado e quem foi absolvido.
VEJA ABAIXO QUEM FOI ABSOLVIDO E QUEM FOI CONDENADO
A sessão da Corte Especial do STJ desta quarta-feira (4), que julgou o destino dos acusados de negociação de decisões judiciais, fraude em concurso público e loteamento de cartórios, foi continuidade de julgamento iniciado no último dia 21. Na ocasião, devido ao alto número de sustentações orais e a alegação de cansaço por parte dos ministros, a sessão foi suspensa após seis horas de duração.
O ministro Francisco Falcão foi o relator do caso na Corte superior. Em seu voto nesta quarta-feira (4), o magistrado disse, durante a leitura de relatório, haver elementos de prova suficientes para comprovar a participação de todos os 15 réus no esquema que envolvia troca de favores e direcionamento de sentenças judiciais e consequentemente condená-los pelas práticas citadas na denúncia.
O voto do relator, no entanto, teve pedido de divergência parcial por parte do ministro Mauro Luiz Campbell, o segundo a votar após o relatório de Falcão.
Campbell entendeu que os réus Robson Albanez, Larissa Pignaton (juíza aposentada), Bárbara Pignaton e Gilson Letaif mereciam absolvição, tendo em vista que as provas juntadas ao processo não tinham peso para sustentar as práticas imputadas a eles no âmbito da Operação Naufrágio. Ele foi acompanhado em seu entendimento por outros 8 colegas de colegiado.
Ministros que acompanharam o relator:
Ministros que divergiram parcialmente do relator:
O advogado Edison Viana dos Santos, que compõe a defesa de Robson Albanez, destacou que o desembargador nunca deixou de acreditar na justiça e se manteve sereno e tranquilo, apesar do longo tempo de ação penal. “Na análise do mérito, reconheceu-se a ausência de prática de crime. Não há qualquer ilação contra a sua conduta como magistrado”, ressalta.
Frederico Pimentel, que faz a própria defesa, observa que a sessão desta quarta (4) teve apenas a leitura parcial do voto e, assim que for publicada a decisão, vai ter acesso a todas as informações. Somente então vai se manifestar.
O advogado Aluisio Lundgren Correa Regis, que atua na defesa de Roberta Schaider Pimentel, também vai esperar a publicação do acórdão para analisar os próximos passos, mas, certamente, ingressará com recurso porque não aceita a condenação.
Os advogados Marco Antonio Gama Barreto e Henrique Zumak, responsáveis pela defesa de Adriano Scopel, afirmam, em nota, que irão interpor os recursos cabíveis contra a condenação por entenderem que esta se encontra, respeitosamente, dissociada das provas produzidas nos autos, como, aliás, sustentado pela defesa na tribuna do STJ, em julgamento disponível no YouTube.
Os mesmos advogados também fazem a defesa de Pedro Scopel e declararam, em nota, que estão satisfeitos com a extinção da punibilidade do cliente.
A reportagem de A Gazeta tenta conta com os demais envolvidos no julgamento. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
NAUFRÁGIO | ENTENDA AQUI TUDO SOBRE A OPERAÇÃO
O julgamento da Naufrágio ocorre após 16 anos de espera e mais de 20 adiamentos do caso nas pautas do STJ. A operação foi deflagrada em dezembro de 2008 e, à época, revelou o maior escândalo de corrupção no âmbito do TJES, com juízes e desembargadores na mira das investigações e levando 15 pessoas ao banco dos réus.
Ao todo, 26 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal. Mas a denúncia foi analisada e recebida pelo STJ apenas em dezembro de 2021. Dos denunciados, cinco morreram antes mesmo de o caso ser pautado e muitos crimes prescreveram.
A primeira vez em que a Ação Penal 623 foi pautada na Corte Superior foi em março de 2022. Desde então, já ocorreram exatos 27 adiamentos, sem que o mérito da denúncia tenha sido apreciado em plenário, conforme consulta feita pela reportagem de A Gazeta ao andamento processual do STJ.
Apesar de passadas quase duas décadas, a ação, que começou com o cumprimento de diligências policiais na sede do Poder Judiciário, bem como na casa de juízes, entre eles desembargadores, segue sem desfecho.
Aos acusados no processo foram imputadas práticas como: negociação de decisões judiciais, fraude em concurso público e loteamento de cartórios. Desde o início das investigações, todos os réus sustentam que as acusações são infundadas e que os fatos serão esclarecidos durante o julgamento.
Interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal durante investigações acerca de um esquema de sonegação fiscal, no âmbito de uma operação denominada Titanic e deflagrada em abril de 2008, apontaram indícios de crimes cometidos por membros do Poder Judiciário.
As investigações feitas durante a Operação Titanic chegaram ao nome do então empresário Adriano Scopel, apontando como um dos chefes do esquema de sonegação fiscal. Nas ligações interceptadas foram identificados diálogos que levantaram a suspeita de que Adriano e o pai, Pedro Scopel, tentavam reverter uma decisão contrária a seus interesses, em um processo em que disputavam com uma outra empresa o controle da concessão de um terminal portuário, mediante o oferecimento de vantagem indevida aos então desembargadores Frederico Pimentel e Elpídio Duque.
Segundo o Ministério Público, o pagamento teria sido feito com duas motos importadas a Frederico Luis e Paulo Duque, filhos dos dois desembargadores.
A partir daí, a Polícia Federal iniciou uma investigação para apurar o suposto envolvimento de membros do Judiciário estadual em negociação de decisão judicial. O resultado foi a deflagração da Operação Naufrágio, que cumpriu 24 mandados de busca e apreensão e prendeu oito pessoas, incluindo três desembargadores.
Durante as diligências feitas pela Polícia Federal, foram presos os desembargadores Josenider Varejão, Elpídio Duque — que teve R$ 500 mil em espécie apreendidos dentro de casa — e o então presidente do TJES, Frederico Pimentel, além de advogados e uma servidora do tribunal. Eles eram suspeitos de integrar um esquema de corrupção que havia transformado a Corte em um balcão de negócios.
Conforme mostrou reportagem de A Gazeta de dezembro de 2022, quando a operação foi deflagrada pela Polícia Federal, foram presas sete pessoas, entre as quais três desembargadores que já faleceram: o então presidente do TJES, Frederico Pimentel, e os desembargadores Josenider Varejão Tavares e Elpídio José Duque.
Originalmente, 26 pessoas foram denunciadas pelo MPF, mas 11 não se tornaram réus após o recebimento da denúncia pelo STJ. Cinco delas porque morreram nesse período — os três desembargadores já citados, o juiz Cristóvão Pimenta e o advogado Pedro Celso Pereira. Ou seja, faleceram terem sendo julgados, ou seja, condenados ou absolvidos.
Para outros seis denunciados, os crimes pelos quais eram acusados prescreveram, ou seja, a Justiça perdeu qualquer direito de puni-los pelos fatos narrados em razão da demora para julgar as acusações.
Nem todos os crimes inicialmente denunciados pelo MPF, em 2010, serão apurados pelo STJ. Em parte, devido à prescrição do caso em relação a diversos denunciados e também porque a denúncia foi rejeitada em relação a alguns eventos narrados, por não cumprir todos os requisitos previstos na legislação penal.
A denúncia começou no STJ, passou pelo TJES e foi para o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ser do STJ a competência do caso. Somente em 2021, 13 anos depois do início da operação, a denúncia foi recebida, fase que marca o primeiro passo do processo criminal.
Em 1º dezembro de 2021, o STJ decidiu afastar cautelarmente o desembargador Robson Albanez do cargo no Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual que durou mais de sete horas. Na mesma ocasião, foi determinada a instauração de um processo criminal contra o magistrado e outros 14 denunciados no âmbito da Operação Naufrágio.
Segundo a denúncia do MPF, quando era juiz, Robson Albanez teria negociado uma decisão judicial em troca da influência de um advogado para se tornar desembargador.
Em abril de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o retorno do desembargador às atividades no TJES, em decisão concedida quase dois anos após ele ter sido afastado do cargo, por ter se tornado réu por corrupção passiva na ação penal que tramita no STJ.
Em março deste ano, o advogado Edson dos Santos, que atua na defesa do desembargador, afirmou à colunista Letícia Gonçalves, de A Gazeta, que o magistrado estava "tranquilo, confiante na Justiça" e que a acusação de corrupção "não procede, como demonstrado nos autos do processo".
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