> >
MP de Contas pede condenação de Amanda Quinta por irregularidades em contrato

MP de Contas pede condenação de Amanda Quinta por irregularidades em contrato

Ministério Público de Contas recorreu de decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado e pediu novo julgamento sobre seis irregularidades apontadas por auditoria em um contrato de locação de carro-pipa em Presidente Kennedy

Publicado em 15 de janeiro de 2020 às 20:18

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Amanda Quinta, prefeita afastada de Presidente Kennedy. (Carlos Alberto Silva)

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a condenação da prefeita afastada de Presidente KennedyAmanda Quinta (sem partido), de servidores e de uma empresa. O órgão pediu a revisão de uma decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) que não havia encontrado seis irregularidades que foram apontadas em uma auditoria na prefeitura que investigou o pagamento de serviços não prestados no contrato de locação de caminhão-pipa em 2013.

O recurso pede uma nova análise da decisão tomada pelo TCES no ano passado. O contrato em investigação foi firmado durante a gestão da então prefeita, Amanda Quinta Rangel. O MP de Contas também pede que sejam condenados o então secretário de Obras Miguel Ângelo Lima Qualhano e a empresa Vixtrel Construções e Montagem Ltda a devolverem R$ 116,2 mil, pagarem multa individual e multa proporcional ao dano.

Segundo o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Vieira, o TCES afastou ainda a responsabilidade de três pessoas e excluiu o ressarcimento de R$ 116,2 mil relativo ao pagamento por serviços não prestados. De acordo com o documento, além dos caminhões-pipa contratados foram empregados "carros de apoio" no serviço. Porém, o procurador apontou que não há indícios ou informações que comprovem a utilização desses veículos. 

"No caso, há de se considerar que na planilha de custos apresentada pela empresa, para cada caminhão-pipa deveria ser alocado o respectivo carro de apoio, ou seja, como o contrato era para o uso três caminhões-pipa, deveriam ser utilizados três carros de apoio e não há o menor indício de que isto tenha ocorrido. Não há, portanto, nos autos do processo, a comprovação da efetiva prestação dos serviços dos 'carros de apoio', evidenciando pagamentos indevidos", sustenta.

A decisão do Tribunal de Contas afastou as seguintes irregularidades: 

  • Estabelecimento de exigência excessiva e não razoável em edital de licitação, causando restrição ao seu caráter competitivo; 
  • Pagamento por serviços não prestados na execução de contrato de locação de caminhão-pipa; 
  • Opção pela despesa com a locação de veículos sem prévio estudo da viabilidade econômico-financeira da locação em relação à aquisição dos bens ou outra forma de contratação disponível no mercado; 
  • Estabelecimento de exigência de garantia contratual sem necessidade, causando restrição ao caráter competitivo da licitação; 
  • Contratação de servidores temporários sem demonstração da real necessidade temporária de interesse público; 
  • Pagamento de salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties do petróleo.

Ainda no recurso, pede que seja revista a decisão de responsabilidade da prefeita e da pregoeira Selma Henriques de Souza na irregularidade de critério que resultou na desclassificação da proposta mais vantajosa para a administração. A procuradora-geral do município, Paula Viviany de Aguiar Fazolo, teria estabelecido exigência indevida para qualificação técnica do licitante em certame, causando restrição no processo de competição.

Além das multas, o MP de Contas solicitou que a Corte de Contas inabilite Amanda Quinta a participação de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. 

O caso foi encaminhado a área técnica do TCES e será reavaliado pelo relator, o conselheiro Rodrigo Coelho. O prazo para nova decisão é outubro deste ano.

A reportagem fez contato com a defesa de Amanda Quinta, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria. A Gazeta também tentou contactar os citados Paula Viviany de Aguiar Fazolo, Selma Henriques de Souza, Miguel Ângelo Lima Qualhano, além da empresa Vixtrel Construções e Montagem Ltda, mas sem sucesso. A Prefeitura de Presidente Kennedy informou que não vai se manifestar sobre o assunto. 

Este vídeo pode te interessar

Ministério Público pede condenação de Amanda Quinta por irregularidades em contrato

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais