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Medo da Covid-19 pode causar mais abstenções na eleição, alerta promotor do ES

Medo da Covid-19 pode causar mais abstenções na eleição, alerta promotor do ES

Dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, Cláudio José Ribeiro Lemos acredita, ainda, que o volume de desinformação nas redes sociais, que serão mais usadas devido à pandemia, pode desequilibrar o pleito

Publicado em 9 de setembro de 2020 às 17:48

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Funcionários da Justiça eleitoral organizando as urnas eletrônicas para eleição 2018, armazenadas no Cartório Eleitoral da 32ª Zona
Urnas armazenadas em cartório eleitoral: nova onda de casos pode levar a adiamento do pleito. (Carlos Alberto Silva)

A pandemia do novo coronavírus já impactou as eleições municipais desde a decisão sobre a nova data da votação. Outras preocupações até o dia da escolha dos novos prefeitos e vereadores estão no radar das autoridades do Espírito Santo. O dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael), do Ministério Público do Estado (MPES), promotor Cláudio José Ribeiro Lemos, avalia que há possibilidade de mais eleitores se absterem de ir às urnas, devido ao medo coletivo da Covid-19. 

Apesar de ser permitido novo adiamento da data do pleito em cidades onde não haja condições seguras para a votação, Lemos acredita a eleição será realizada na data prevista, em 15 de novembro, nos 78 municípios capixabas, "sem exceção". Isso porque o Estado tem caminhado para a estabilidade de casos de infecções pelo vírus.

"A pandemia, como o próprio nome diz, é global e já causou impacto no pleito. Tanto é assim, que a eleição e todo o calendário eleitoral foi 'postergado'. O lado positivo é que com a pandemia grande parte da população aprendeu a assistir virtualmente eventos, o que antes só era possível de forma presencial. O lado negativo é que o medo coletivo poderá implicar em grande abstinência no dia das eleições. Temos também a possibilidade de novas ondas de contaminados", alerta o promotor.

Outro ponto de atenção para o pleito deste ano é o volume de desinformação nas redes sociais, com capacidade de desequilibrar a disputa eleitoral. Como a pandemia deve fazer com que eleitores e candidatos evitem o tradicional corpo a corpo nas ruas, a campanha deve ser intensificada nas redes sociais – o que já é identificado na pré-campanha.

Para evitar que informações falsas possam beneficiar ou atrapalhar candidatos, os promotores eleitorais passaram por treinamentos com ferramentas de investigação de eventuais ilícitos cometidos virtualmente.

"Hoje todos os promotores eleitorais estão familiarizados com termos como IMEI, URL, IP, ERB e etc, além de conhecimento e uso da lei do Marco Civil da Internet que, dentre outras coisas, prevê a obrigação legal dos provedores guardarem registros de conexão e expressamente permite a requisição por parte do Ministério Público da preservação de tais dados para posterior disponibilização judicial", explica.

Para informar casos de desinformação ou qualquer outra irregularidade, o cidadão tem disponível o sistema pardal, instituído pelo Tribunal Superior  Eleitoral (TSE) para "denúncias de irregularidades" eleitorais, e os canais do Ministério Público, como a ouvidoria, pelo telefone (127), pelo site do MP ou pelo e-mail ([email protected]), o aplicativo MP cidadão, disponível para iOS e Android, e as Promotorias de Justiça em todo o Estado.

Confira a entrevista com o promotor:

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    Acredito que nas eleições de 2020, alavancadas ainda mais pela pandemia da Covid-19, as redes sociais serão o principal meio de comunicação e campanha eleitoral dos candidatos. Nesse cenário, também esperamos o uso da desinformação nas redes sociais como instrumento ilegal de desequilíbrio nas eleições. O trabalho de combater a desinformação disseminada nas redes sociais é de toda a sociedade, aí incluindo-se os partidos, os candidatos, os eleitores e etc. Nesse contexto, o Ministério Público Eleitoral não pode ficar de fora e tem se preparado com capacitação de todos os promotores eleitorais para atuação rápida e eficaz sempre que houver notícia de uso indevido e ilegal das redes sociais. Fizemos seminários de capacitação visando fornecer aos promotores eleitorais ferramentas para investigação e tomadas de providências de eventuais ilícitos cometidos virtualmente, tais como conhecimento de como preservar provas no mundo virtual, usando todas as plataformas de law enforcement (aplicação da lei) dos provedores das redes sociais, com acesso a toda a cadeia de custódia. Hoje, todos os promotores eleitorais estão familiarizados com termos como IMEI, URL, IP, ERB e etc, além de conhecimento e uso da lei do Marco Civil da Internet que, dentre outras coisas, prevê a obrigação legal dos provedores guardarem registros de conexão e expressamente permite a requisição por parte do Ministério Público da preservação de tais dados para posterior disponibilização judicial.

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    Qualquer notícia de ilícito, penal ou administrativo, será objeto de atuação do MPE e, caso haja algo maior que ação de candidatos, o Gaeco poderá auxiliar o promotor eleitoral na investigação em que haja ilícito que transborde da competência do eleitoral.

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    A pandemia, como o próprio nome diz, é global e já causou impacto no pleito. Tanto é assim, que a eleição e todo o calendário eleitoral foi "postergado". O lado positivo é que, com a pandemia, grande parte da população aprendeu a assistir virtualmente eventos, o que antes só era possível de forma presencial. O lado negativo é que o medo coletivo poderá implicar em grande abstinência no dia das eleições. Temos também a possibilidade de novas ondas de contaminados. Em face dessa possibilidade, a Emenda Constitucional 107/2020, no § 4º do art. 1º, já autorizou, no caso em que algum município não tenha condições sanitárias que permitam a realização das eleições na data prevista, poderá aquele município ou até o Estado ter nova prorrogação das eleições, desde que a data não ultrapasse o dia 27/12/2020. Essa mudança é exceção, depende de o Congresso Nacional ser provocado pelo TSE, com pedido instruído com manifestação da autoridade sanitária nacional, após parecer de Comissão Mista, e editar um decreto legislativo mudando a data. Nosso Estado caminha para uma estabilização e esperamos que a eleição se realize na data prevista em todos os municípios do Estado, sem exceção.

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    O Cael não tem função de promotor de Justiça, é apenas um órgão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que visa dar apoio logístico, de capacitação e de orientação aos promotores eleitorais. Nossa principal preocupação é que todos os promotores eleitorais recebam atualização, ferramentas de trabalho e apoio jurídico para atuarem dentro das funções do Ministério Público, de forma que a eleição seja a mais justa possível, com armas iguais para todos os candidatos, garantindo-se, assim, a continuidade de nossa democracia, em que os ganhadores são os eleitores e o povo brasileiro.

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    O Espírito Santo é dividido em zonas eleitorais, de acordo com a distribuição da população. Existe um promotor eleitoral para cada zona eleitoral. Há municípios com grande população como Vila Velha, que têm três zonas eleitorais e, assim, tem três promotores eleitorais. Também há zonas eleitorais que englobam mais de um município. Poderá haver reforço com designação de mais promotores, de acordo com a necessidade, em especial no dia do pleito.

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    Cada promotor é responsável pela fiscalização na zona eleitoral em que atua. Além do sistema pardal, instituído pelo TSE para "denúncias de irregularidades" eleitorais, o cidadão poderá também usar todos os canais disponíveis pelo Ministério Público para denúncias tais como a nossa ouvidoria, pelo telefone (127), pelo site (mpes.mp.br) ou por e-mail ([email protected]), o aplicativo MP cidadão, disponível para iOS e Android, as Promotorias de Justiça em todo os Estado, além de um link no sistema Pardal do TSE direto para o MPE.

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