Publicado em 3 de junho de 2020 às 20:23
A morosidade no andamento dos processos no Judiciário foi a principal reclamação registrada na Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no início de 2020. Durante o primeiro trimestre do ano, de janeiro a março, este problema foi relatado em 65,4% das reclamações, o que corresponde a 168 dos 257 registros, conforme o relatório publicado nesta terça-feira (2). >
Além desse questionamento, o segundo pedido mais frequente foi de requerimento de informações pela Lei de Acesso à Informação, que representou 7,4%. O restante dos registros abordaram os mais variados assuntos, como qualidade no atendimento, carência de infraestrutura, insuficiência de servidores e magistrados, atividades incompatíveis com o exercício do cargo, desídia (displicência), instabilidade e problemas nos sistemas do TJES, sugestões e elogios.>
Os registros vão para análise do desembargador ouvidor, Ewerton Schwab Pinto Júnior, que encaminha para o setor competente ter conhecimento. A maior parte 155 registros foram encaminhados à 1ª instância, por abordarem assuntos diversos envolvendo servidores, cartórios ou morosidade processual. Também houve demandas para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para os cartórios extrajudiciais, para o Tribunal de Justiça e para o Colegiado Recursal dos Juizados Especiais.>
O relatório também detalha que 200 registros foram arquivados, e 57 ainda estão ativos. A maior parte dos contatos, 242 ao todo, foram feitos por e-mail ou pelo formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria, no site do TJES. Outros 15 registros foram em atendimentos pessoais e por cartas.>
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Além desses atendimentos efetivamente registrados, diariamente a Ouvidoria recebe contatos que não são relacionados no banco de dados do órgão, pois são voltados a orientações aos usuários da Justiça sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário Estadual, fornecimento de endereços e telefones dos Fóruns e Varas, identificação de links e informações sobre o portal do Poder Judiciário.>
O TJES foi procurado para detalhar quais providências estão sendo tomadas, diante das reclamações, mas ainda não deu retorno.>
No mês de maio, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no painel "Produtividade Semanal do Poder Judiciário - Covid-19", o Tribunal de Justiça do Espírito Santo registrou o pior desempenho com relação à produtividade média dos magistrados desde o início da pandemia do novo coronavírus, em meados de março, como mostrou a coluna Vitor Vogas. >
Ao longo de nove semanas, cada juiz ou desembargador com atuação na Justiça do Espírito Santo assinou, em média, 532,7 sentenças, decisões e despachos. O número é menos de um terço dos primeiros colocados.>
O TJES esclareceu que houve mais de 10 mil atos judiciais dos magistrados da Execução Penal e das Turmas Recursais que só foram comunicados ao CNJ após o cálculo. >
Também frisou que mais de 80% dos processos em trâmite no Poder Judiciário do Espírito Santo são físicos, impossibilitando a devida alimentação do sistema de produtividade durante o período de trabalho remoto decorrente da pandemia.>
O último relatório da Ouvidoria, referente ao quarto trimestre de 2019, mostrou que a morosidade no andamento dos processos também foi o problema mais abordado, em 232 reclamações, espelhando 68,64% da demanda do trimestre. Durante todo o ano de 2019, a Ouvidoria do Poder Judiciário Estadual realizou 1.432 registros de atendimento.>
O último relatório do CNJ, o "Justiça em números" de 2019 (que analisa os resultados de 2018), traz dados sobre o tempo de tramitação de processos no Judiciário de todo país. >
Nele, foi constatado que o tempo médio de duração de uma ação judicial no TJES, do protocolo da petição inicial até a sentença no 1º grau é de 3 anos e 2 meses, e no 2º grau é de 6 meses. Entre os dez Tribunais Estaduais de médio porte, o TJES é o 5º colocado.>
Considerando somente o 1º grau, o tempo médio da petição inicial até a sentença na fase de conhecimento do processo é de 1 ano e 11 meses, e na fase de execução é de 4 anos e 11 meses no TJES. >
A fase de conhecimento é aquela que discute a existência do direito e as provas do processo, e ela se encerra quando o caso transita em julgado, ou seja, quando a decisão do magistrado se torna definitiva e não há mais recursos. >
Já a fase de execução, por sua vez, ocorre somente quando o jurisdicionado tem seu conflito totalmente solucionado perante a Justiça, por exemplo, quando os precatórios são pagos ou as dívidas liquidadas.>
O CNJ faz a ressalva de que nem todos os processos seguem a mesma trajetória, pois alguns casos ingressam no primeiro grau e são finalizados nesta mesma instância, enquanto outros recorrem até a última instância possível. Alguns processos findam na fase de conhecimento, outros seguem até a fase de execução.>
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