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Por contrato suspeito

Justiça bloqueia bens de prefeito de Presidente Kennedy e mais três

Contrato firmado entre a prefeitura e uma empresa de engenharia para prestar serviços de limpeza urbana tem sobrepreço e outras irregularidades, aponta MPES

Publicado em 09 de Outubro de 2020 às 06:01

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 out 2020 às 06:01
Fachada da Prefeitura e Câmara Municipal de Presidente Kennedy
Prefeitura de Presidente Kennedy diz que contrato firmado proporcionou economia aos cofres públicos Crédito: Edson Chagas
Uma decisão liminar (provisória) determinou o bloqueio de R$ 1, 3 milhão do atual prefeito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão (PSD), do ex-secretário Municipal de Meio Ambiente Klayton Bahiense, do procurador-geral do município, Rodrigo Lisboa Corrêa, e da empresa Fortaleza Ambiental por supostas irregularidades em um contrato para prestação de serviços de limpeza urbana. A decisão é da juíza Priscilla Bazzarella de Oliveira, da 1ª Vara de Presidente Kennedy.
O bloqueio foi solicitado pelo Ministério Público do Estado (MPES), que apura irregularidades em um contrato firmado em 2019, inicialmente, pela prefeitura de Marechal Floriano com a empresa Fortaleza Ambiental. Os municípios de Presidente Kennedy, Alegre e Castelo "pegaram carona", termo usado pelo Ministério Público, e aderiram ao contrato, uma prática que seria legal, mas o MPES aponta uma série de irregularidades, entre elas a modalidade de contratação e um superfaturamento de preços. 
A prefeitura de Presidente Kennedy afirma, no entanto, que os valores cobrados geraram, na verdade, economia aos cofres públicos.
De acordo com o MPES, nas outras cidades também estão sendo instaurados procedimentos para apurar a conduta dos gestores na adesão ao contrato.
O contrato com Marechal Floriano foi firmado após um processo de licitação por registro de preço. O MPES aponta, no entanto, que essa modalidade de contratação não é permitida para serviços que serão contínuos, como é o caso de limpeza urbana. Além disso, o órgão ministerial afirma que, na época da contratação, a mesma empresa prestava os mesmos serviços para outras prefeituras capixabas por um valor menor.
Os serviços de "varrição manual de vias públicas" e "equipe de serviços diversos", por exemplo, estariam sendo contratados por valores 47% e 75% maiores, respectivamente. Em valores totais, de acordo com o MPES, o superfaturamento de estes e outros serviços se aproximaria de R$ 1.148.724. Há, ainda, outras irregularidades apontadas como falta de informações no termo de referência utilizado para celebrar o contrato e exigências que constituem "excessiva restrição ao caráter competitivo do certame."
Todo o processo de contratação foi feito pela prefeitura de Marechal Floriano. A Prefeitura de Presidente Kennedy, no entanto, foi alvo por ter aderido ao contrato mesmo com todas as irregularidades apontadas pelo MPES.
Além disso, o Ministério Público narra que desde outubro de 2019 notificou ao prefeito de Presidente Kennedy três vezes sobre o contrato. Em março de 2020 houve, ainda, uma reunião entre as partes, na qual o prefeito se comprometeu a publicar, ainda no final daquele mês, um edital para uma nova contratação, o que não ocorreu.
"(...)passados 139 (cento e trinta e nove) dias após a reunião realizada no dia l0/03/2020, entre o Ministério Público Estadual e o Município de Presidente Kennedy, o município nem sequer conseguiu concluir o edital de licitação para contratação de empresa para limpeza urbana no município", registra a promotoria.
Diante do que foi apurado, a juíza determinou que o valor de RS 1.344.113,56 seja bloqueado da conta dos investigados, como garantia para ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multas.
"Registre-se, outrossim, que os fatos narrados desdobraram-se em vários atos de extrema gravidade, pois, além de configurar infração penal, implicam em dano ao erário e enriquecimento ilícito, prática repudiada pelo ordenamento jurídico, além de caracterizar violação aos princípios da Administração Pública", aponta a magistrada na decisão.

O OUTRO LADO

Por nota, a prefeitura de Presidente Kennedy afirma que a contratação gerou uma "economia de cerca de R$ 500 mil por mês para o município, em relação ao contrato anterior." 
Afirma, ainda, que "quanto à forma de contratar, foi feita por adesão de ata precedida de criteriosa análise de vantajosidade, por meio de planilha de engenharia e composição de custos, levando em conta preços extraídos de tabelas oficiais. A adesão à ata de registro de preço é um procedimento legal e é comum a todos órgãos da administração pública."
A prefeitura diz que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) "realizou uma análise prévia nesse contrato e divulgou, na data de ontem (07), que não há indícios de irregularidades que justifiquem a paralisação do referido contrato, que, inclusive, já não está mais em vigor, pois há licitação agendada para contratação desse serviço."
O advogado da empresa Fortaleza Ambiental, Thiago Dias, afirmou que ainda não tem conhecimento total sobre o caso e também alegou que o TCES analisou inicialmente o caso e não impediu a prorrogação dos contratos.
O que foi votado no Tribunal de Contas nesta quarta-feira (07), no entanto, não foi o mérito da questão, ou seja, não foram as irregularidades apontas pelo MPES e sim a análise de um pedido do MP de Contas para que não houvesse uma prorrogação dos contratos. O voto do relator no caso, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, considera que não há a necessidade de determinar que os contratos não sejam prorrogados devido aos prazos iniciais estipulados nas contratações que, na maior parte das cidades, já passou.
"Assim, diante de todo o exposto, verifica-se a ausência de pressupostos para a concessão de medida cautelar, por ora, sem prejuízo de no futuro vir a ser determinada medida nesse sentido. Além disso, a Área Técnica poderá aprofundar a cognição acerca das questões relacionadas aos temas licitação/ata/contratos, e propor as medidas pertinentes", disse no voto.
O processo, portanto, segue correndo no Tribunal de Contas e no Tribunal de Justiça normalmente e ainda deve ser julgado em seu inteiro teor.
A prefeitura de Marechal Floriano foi procurada, mas até a publicação deste texto não deu retorno. A reportagem também tentou, sem sucesso, contato com as prefeituras de Alegre e Castelo. Caso haja novas manifestações, o texto será atualizado.

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