> >
TJES libera Reginaldo Quinta para disputar eleição em Presidente Kennedy

TJES libera Reginaldo Quinta para disputar eleição em Presidente Kennedy

Ex-prefeito estava com os direitos políticos suspensos até 2022 após ser condenado em ação de improbidade administrativa por contratação sem licitação

Publicado em 25 de setembro de 2020 às 18:12

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Geovana Quinta (Republicanos), sobrinha e indicada a vice-prefeita, e Reginaldo Quinta (DEM), candidato a prefeito de Presidente Kennedy
Geovana Quinta (Republicanos), sobrinha e indicada a vice-prefeita, e Reginaldo Quinta (DEM), candidato a prefeito de Presidente Kennedy. (Reprodução/Facebook)

O ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta (DEM), conseguiu uma decisão liminar – provisória  – para restabelecer seus direitos políticos, que estavam suspensos até 2022. Assim, ele pode pedir o registro de candidatura e disputar as eleições para comandar novamente a cidade. A decisão, desta quinta-feira (24), foi para suspender os efeitos de parte do acórdão (decisão colegiada) de um processo em que ele foi condenado por improbidade administrativa. Esse processo já transitou em julgado, ou seja, não é mais possível apresentar recursos.

A defesa de Reginaldo Quinta, no entanto, apresentou uma ação rescisória ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para desconstituir a condenação por improbidade, com nova argumentação. A liminar foi concedida pelo desembargador Walace Pandolpho Kiffer e ainda vai ser analisada pelo plenário do Segundo Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas, que pode confirmá-la ou derrubá-la.

Quinta havia apresentado uma outra ação rescisória ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em agosto ela foi negada e julgada extinta.

A condenação de Reginaldo Quinta foi referente à Operação Moeda de Troca, de 2010, na qual ele foi acusado de irregularidades na assinatura de um convênio para a realização de shows de verão e de ter direcionado a contratação de uma associação para realizar vários eventos em Presidente Kennedy, por R$ 485 mil. Sobre esse caso, foram aplicadas penas de suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Na ação rescisória apresentada ao TJES, a defesa do ex-prefeito alegou que houve julgamento da ação penal pelos mesmos fatos, já transitada em julgado, na qual foi decidido que a dispensa da licitação foi lícita, enquanto a ação de improbidade fixou, sobre o mesmo fato, irregularidade no procedimento e aplicou sanções, dentre as quais, a suspensão dos direitos políticos.

A defesa do ex-prefeito alegou que além da ação de improbidade, Quinta também respondeu a uma ação penal pelos mesmos fatos. Mas na esfera criminal o entendimento foi de que não houve ilegalidade no contrato feito sem licitação. Já na de improbidade houve aplicação de punições, entre as quais a suspensão dos direitos políticos, o que o impediria de disputar eleições.

"A regularidade do certame foi reconhecida e a Justiça entendeu que houve exercício regular do direito pelo administrador. Não houve dano ao patrimônio público ou proveito em favor do agente", apontaram os advogados.

Em seu voto, o desembargador entendeu que havia elementos que demonstravam a probabilidade do direito de Reginaldo Quinta.  "O primeiro, atrelado a absolvição na seara penal, posto não ter considerado como crime a existência do convênio firmado entre o prefeito e a empresa prestadora de serviços. A segunda está fincada na condenação na ação de improbidade de onde não se extrai razoabilidade na fixação da suspensão dos direitos políticos", declarou. 

Aspas de citação

Concedo parcialmente a tutela de urgência, somente para suspender os efeitos do acórdão no que tange aos direitos políticos do requerente, viabilizando, portanto, o registro de sua candidatura à Prefeitura de Presidente Kennedy

Walace Pandolpho Kiffer
Desembargador
Aspas de citação

Nesta sexta-feira (25), após a decisão, Reginaldo Quinta e sua sobrinha Geovana Quinta, que foi indicada para sua chapa ao cargo de vice, já pediram o registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Reginaldo Quinta e Geovana Quinta apresentaram pedido de registro de candidatura em Presidente Kennedy
Reginaldo Quinta e Geovana Quinta apresentaram pedido de registro de candidatura em Presidente Kennedy. (Reprodução/Facebook)

Os advogados Marco Antônio Gama Barreto, Leonardo Miranda Maioli e Henrique Zumak Moreira, responsáveis pela ação, afirmaram em nota que a decisão proferida possui eficácia imediata, embora esteja sujeita a posterior confirmação.

"Cabe à Justiça Eleitoral analisar o registro da candidatura, o que, todavia, deverá ocorrer mediante a remoção da anotação da suspensão dos direitos políticos que foi afastada pela liminar", explicaram.

No entendimento da defesa, a decisão concedida foi "acertada, justa e encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico, uma vez que impediu que uma mesma conduta, considerada lícita e regular em sede de ação penal transitada em julgado anteriormente, tivesse pena no caso de improbidade, impedindo a prevalência de decisões conflitantes proferidas pelo Poder Judiciário".

Afirmam ainda que houve excesso de penalidade aplicada na ação de improbidade, "diante do reconhecimento expresso de que, dos atos imputados a Reginaldo Quinta, não decorreram nem enriquecimento ilícito, nem prejuízo ao erário".

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais