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TSE determina volta de prefeito cassado de Conceição da Barra ao cargo

TSE determina volta de prefeito cassado de Conceição da Barra ao cargo

Chicão e vice foram cassados  pelo TRE-ES e afastados do cargo em março, mas em ação no TSE o ministro Alexandre de Moraes suspendeu esse efeito da condenação. Chicão, no entanto, continua inelegível

Publicado em 23 de setembro de 2020 às 21:56

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O vice-prefeito de Conceição da Barra, Jonias Dionizio Santos (PROS), e o prefeito Francisco Vervloet (PSB), o Chicão
O vice-prefeito de Conceição da Barra, Jonias Dionizio Santos (PROS), e o prefeito Francisco Vervloet (PSB), o Chicão. (Reprodução/TV Gazeta)

Erramos: Na primeira versão deste texto, publicada às 21h56 de 23/09/2020, registramos que houve a suspensão dos efeitos da condenação, inclusive da inelegibilidade. A informação correta, que foi publicada às 15h43 de 24/09/2020, é que a decisão do TSE determinou somente o retorno de Francisco Bernhard Vervloet ao cargo de prefeito, estando as outras sanções mantidas. Assim, ele continua inelegível, conforme confirmou à reportagem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).  

O prefeito de Conceição da Barra, Francisco Vervloet, o Chicão (PSB), que foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e, assim, ficou inelegível, conseguiu nesta quarta-feira (23) uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou seu retorno ao cargo de prefeito até que haja o julgamento de seu recurso no TSE.

A decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, é provisória, e vai a julgamento pelo plenário da Corte Eleitoral, que pode manter ou derrubar a liminar. O ministro determinou a suspensão do afastamento do cargo por considerar "a necessidade de se evitar o agravamento da situação emergencial local em razão da alternância da chefia do Poder Executivo local".  A decisão também pode ser aplicada ao vice, Jonias Dionizio Santos (PROS). 

No entanto, as demais penas estão mantidas. O TRE-ES determinou a cassação dos diplomas e respectivos mandatos, a sanção de inelegibilidade somente a Francisco Vervloet e a aplicação de multa no valor de 10 (dez) mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), o que equivale a R$ 35.084.

Mesmo assim, Chicão e Jonias foram lançados na convenção do PSB, no dia 15 de setembro, como candidatos aos mesmos cargos nas eleições de 2020 em Conceição da Barra.

Eleito em 2016 pelo PSDB, Chicão se filiou ao PSB, partido do governador Renato Casagrande, em março, um mês antes de perder o cargo. Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) derrubou a liminar que o mantinha à frente da prefeitura. No processo, Chicão e Jonias foram condenados pelo cometimento de condutas proibidas a agentes públicos em campanhas eleitorais.

Em abril de 2016, quando era secretário de Assistência Social no governo de Jorge Donati, ele lançou um programa social que oferecia cursos profissionalizantes à população, sem execução orçamentária iniciada no ano anterior e sem autorização por lei da Câmara municipal. Em sua defesa, Chicão afirma que não houve exploração eleitoreira do lançamento do programa e não houve gravidade da conduta.

Desde que foi afastado da prefeitura, quem assumiu o cargo foi o presidente da Câmara, Mateusinho (PTB), que também é candidato a prefeito este ano. A decisão da condenação determinava, inclusive, a realização de novas eleições, programadas para 21 de junho de 2020. Mas devido à pandemia de Covid-19, em maio o TRE decidiu suspender essas eleições suplementares.

COMO SERÁ

Com a decisão do TSE, a Corte deve comunicar o TRE, que por sua vez comunica a Câmara de Conceição da Barra para dar posse a Chicão na prefeitura. A defesa dele acredita que isso ocorra ainda esta semana.

"ELE SÓ DEU CONTINUIDADE A UM PROGRAMA JÁ EXISTENTE"

Para o advogado Kayo Ribeiro, que representa Chicão, a decisão pode corrigir uma injustiça contra o prefeito.

"Naquela situação questionada no processo ele deu continuidade a um programa já existente que, embora executado por várias gestões, não tinha uma lei instituidora no município. O TRE entendeu que era indispensável uma lei municipal e foi com base nesse argumento que houve a cassação. Mas nós argumentamos que embora não houvesse a lei, não se tratava do lançamento de um programa e sim da continuidade de um programa já existente, tanto é que a sentença de primeiro grau o absolveu", defende.

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