Publicado em 23 de setembro de 2020 às 21:56
Erramos: Na primeira versão deste texto, publicada às 21h56 de 23/09/2020, registramos que houve a suspensão dos efeitos da condenação, inclusive da inelegibilidade. A informação correta, que foi publicada às 15h43 de 24/09/2020, é que a decisão do TSE determinou somente o retorno de Francisco Bernhard Vervloet ao cargo de prefeito, estando as outras sanções mantidas. Assim, ele continua inelegível, conforme confirmou à reportagem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). >
O prefeito de Conceição da Barra, Francisco Vervloet, o Chicão (PSB), que foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e, assim, ficou inelegível, conseguiu nesta quarta-feira (23) uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou seu retorno ao cargo de prefeito até que haja o julgamento de seu recurso no TSE. >
A decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, é provisória, e vai a julgamento pelo plenário da Corte Eleitoral, que pode manter ou derrubar a liminar. O ministro determinou a suspensão do afastamento do cargo por considerar "a necessidade de se evitar o agravamento da situação emergencial local em razão da alternância da chefia do Poder Executivo local". A decisão também pode ser aplicada ao vice, Jonias Dionizio Santos (PROS). >
No entanto, as demais penas estão mantidas. O TRE-ES determinou a cassação dos diplomas e respectivos mandatos, a sanção de inelegibilidade somente a Francisco Vervloet e a aplicação de multa no valor de 10 (dez) mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), o que equivale a R$ 35.084.>
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Mesmo assim, Chicão e Jonias foram lançados na convenção do PSB, no dia 15 de setembro, como candidatos aos mesmos cargos nas eleições de 2020 em Conceição da Barra.>
Eleito em 2016 pelo PSDB, Chicão se filiou ao PSB, partido do governador Renato Casagrande, em março, um mês antes de perder o cargo. Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) derrubou a liminar que o mantinha à frente da prefeitura. No processo, Chicão e Jonias foram condenados pelo cometimento de condutas proibidas a agentes públicos em campanhas eleitorais. >
Em abril de 2016, quando era secretário de Assistência Social no governo de Jorge Donati, ele lançou um programa social que oferecia cursos profissionalizantes à população, sem execução orçamentária iniciada no ano anterior e sem autorização por lei da Câmara municipal. Em sua defesa, Chicão afirma que não houve exploração eleitoreira do lançamento do programa e não houve gravidade da conduta.>
Desde que foi afastado da prefeitura, quem assumiu o cargo foi o presidente da Câmara, Mateusinho (PTB), que também é candidato a prefeito este ano. A decisão da condenação determinava, inclusive, a realização de novas eleições, programadas para 21 de junho de 2020. Mas devido à pandemia de Covid-19, em maio o TRE decidiu suspender essas eleições suplementares.>
Com a decisão do TSE, a Corte deve comunicar o TRE, que por sua vez comunica a Câmara de Conceição da Barra para dar posse a Chicão na prefeitura. A defesa dele acredita que isso ocorra ainda esta semana.>
Para o advogado Kayo Ribeiro, que representa Chicão, a decisão pode corrigir uma injustiça contra o prefeito.>
"Naquela situação questionada no processo ele deu continuidade a um programa já existente que, embora executado por várias gestões, não tinha uma lei instituidora no município. O TRE entendeu que era indispensável uma lei municipal e foi com base nesse argumento que houve a cassação. Mas nós argumentamos que embora não houvesse a lei, não se tratava do lançamento de um programa e sim da continuidade de um programa já existente, tanto é que a sentença de primeiro grau o absolveu", defende.>
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