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Entenda a cota de gênero nas eleições

Entenda a cota de gênero nas eleições

Mulheres devem representar ao menos 30% das candidaturas dos partidos aos cargos de vereador

Publicado em 12 de setembro de 2024 às 15:22

Como funciona o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições proporcionais

Na disputa pelas vagas de vereador em 2024, como em todas as disputas de eleições proporcionais, os partidos precisam observar uma importante exigência legal: ao menos 30% das candidaturas precisam ser reservadas a mulheres. A medida, que consta na Lei das Eleições de 1997, visa levar mais mulheres a cargos eletivos. Fiscalizar o cumprimento da medida, porém, costuma ser um desafio, já que há legendas que simulam a conformidade através das chamadas “candidaturas fictícias”. Se descoberta, a prática pode levar até à anulação de votos e à cassação de candidatos eleitos. Para explicar mais sobre essa regra, A Gazeta ouviu a especialista Ana Claudia Santano, coordenadora da organização Transparência Eleitoral Brasil.

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