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Assembleia promulga lei que autoriza cloroquina no ES, mesmo sem proibição

Assembleia promulga lei que autoriza cloroquina no ES, mesmo sem proibição

Deputados aprovaram projeto de lei no início de agosto para uso de medicamentos sem comprovação no combate à Covid-19. O governador Renato Casagrande não sancionou nem vetou, gerando a sanção tácita

Publicado em 4 de setembro de 2020 às 20:41

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OMS retirou em definitivo a cloroquina dos testes para tratamento de Covid-19
Lei estadual autoriza o uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da Covid-19. (jcomp/ Freepik)

Assembleia Legislativa promulgou, nesta sexta-feira (04), uma lei que autoriza, no Espírito Santo, o uso dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, mesmo em fases iniciais da doença e sem a comprovação laboratorial da enfermidade. 

O projeto de lei foi aprovado pelos deputados em 10 de agosto, em votação simbólica, em que nenhum dos deputados se posicionou contrariamente.  O autor do projeto foi o deputado Vandinho Leite (PSDB).

Enviado para a sanção do governador Renato Casagrande (PSB), o projeto não recebeu parecer pela sanção nem pelo veto e, no último dia 2 de setembro, por ter vencido o prazo para a manifestação do Executivo, o texto retornou ao Legislativo, tendo sofrido a chamada sanção tácita.

Na prática, significa que o governo aprovou, mas não expressamente. A lei passa a valer a partir de agora, com a promulgação feita pelo Legislativo.

Os quatro medicamentos não têm eficácia comprovada cientificamente no combate ao novo coronavírus e podem causar efeitos colaterais em pacientes. Em termos práticos, a aprovação do projeto também não altera nada, visto que a utilização destes medicamentos já é autorizada no Estado. É necessária a receita médica.

No caso da cloroquina, apesar de não ser recomendada pelo governo estadual, ela não é proibida. Cabe a cada médico avaliar se prescreve ou não. A droga é, inclusive, repassada pela Sesa para municípios que possuem a droga em seu protocolo e fazem solicitação.

A lei promulgada pela Assembleia estabelece que está autorizado o uso de tais remédios a critério do médico, bastando o diagnóstico clínico e com a adoção de algumas condutas protocolares, como a notificação do agravo, a emissão de receita médica, conforme estabelecido nas legislações vigentes e a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido.

Diz ainda que o médico responsável deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento e consentir no seu uso, por autorização formal.

A sanção tácita também foi adotada recentemente pela Prefeitura de Vitória, na análise do projeto de lei que liberaria a abertura de bares e ampliaria o horário de funcionamento do comércio na Capital, contrariando o decreto estadual com as normas de vigilância epidemiológica. Como o prefeito Luciano Rezende (Cidadania) não sancionou nem vetou, a matéria retornou ao Legislativo e foi promulgada pelos vereadores. 

O QUE DIZ A SECRETARIA DE SAÚDE

A secretaria de Estado de Saúde informou, por meio de nota, no dia da aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, que não há previsão de mudança na conduta sobre o uso do medicamento (cloroquina) no Estado. "As melhores indicações científicas sobre o medicamento já compõem a Nota Técnica Covid-19 56/2020 que trata sobre recomendações para tratamento farmacológico de pacientes com infecção pelo coronavírus", disse.

A nota técnica 56, citada pela Sesa, também dispõe sobre uso de azitromicina e ivermectina. Ambos não são recomendados em casos leves ou graves de pacientes diagnosticados com Covid-19.

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