Repórter / [email protected]
Publicado em 12 de março de 2026 às 17:34
No voto em que pediu a condenação a 24 anos de prisão em regime fechado e perda do cargo do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, bem como dos seus vencimentos, pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido há 23 anos, o desembargador Fábio Brasil Nery, relator do caso, afirmou que não tem dúvidas de que Leopoldo atuou como mandante de crime.>
Ao longo do seu voto, Nery aponta que as evidências colhidas desconstroem a tese de latrocínio defendida pela defesa e inserem Leopoldo na engrenagem do crime organizado no Espírito Santo, inclusive mostrando a relação dele com outros réus do mesmo crime.>
Em sua análise, o relator foi enfático ao descartar a possibilidade de que o assassinato tenha sido um roubo seguido de morte. "Diante de tão detalhados documentos, não podemos, com leviandade, dizer ter havido singelo latrocínio", afirmou o desembargador.>
Nery destacou que os elementos de convicção presentes nos autos reforçam a existência de um crime de mando, ressaltando que sua função no relatório foi consolidar os indícios para o indiciamento por homicídio.>
>
Para o desembargador, a tentativa da defesa de separar a figura de Antônio Leopoldo das atividades ilícitas não se sustenta diante das provas. "A conclusão é contundente que a tese que Leopoldo estaria alheio ao crime organizado é insustentável", pontuou o relator no documento.>
A motivação do crime, de acordo com o relatório, estaria ligada à necessidade de "cessar apurações, intimidar a atuação jurisdicional e retaliar a desarticulação do esquema" de corrupção que estava sendo investigado por Alexandre Martins.>
Ainda segundo o desembargador, a convicção judicial não exige prova perfeita, mas coerência lógica do conjunto probatório. No seu entendimento, a prova indiciária pode ser suficiente para formar juízo condenatório quando convergente. Dessa forma, o relator afirmou que os elementos analisados levam à conclusão de que o réu foi o mandante do crime.>
Fábio Brasil Nery
Desembargador relator do casoNery destaca ainda o comportamento de Leopoldo às vésperas do assassinato. O magistrado observou que o réu protocolou um pedido de férias no dia 17 de março, vindo a usufrui-las efetivamente no dia 24 de março — exatamente a data em que o juiz Alexandre Martins foi executado. O relator destacou que Leopoldo estava em uma viagem vinculada a um compromisso religioso no momento do crime e que teria sido avisado da morte pelo celular do irmão.>
No entendimento do desembargador, tal circunstância se revela compatível com tentativa de construir álibi. >
O relatório também detalha também a existência de depoimento que relata um esquema de favorecimento de execuções penais que envolvia Leopoldo e outros nomes conhecidos, como Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu, absolvido do crime, e o coronel Walter Gomes Ferreira.
>
O desembargador citou depoimentos, como de uma advogada, que relatou espontaneamente as irregularidades no sistema em visita ao DHPP (Divisão Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa). A advogada, que atuou por poucos meses no escritório de Calu, contou que teve informações de um interlocutor que um magistrado seria morto, antes do dia 23 de março. Depois do dia 24 de março, data da morte de Alexandre Martins, o interlocutor teria dito que um já morreu e outro morreria, referindo-se ao colega de Alexandre, Carlos Eduardo Lemos.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta