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Ainda dá tempo de ser mesário voluntário. Houve até recorde de inscrições

Ainda dá tempo de ser mesário voluntário. Houve até recorde de inscrições

Voluntários poderão substituir eleitores convocados que integrem ou convivam com pessoas do grupo de risco da Covid-19. TSE registrou aumento da procura em alguns Estados

Publicado em 14 de setembro de 2020 às 15:57

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Mesários atuam auxiliando eleitores nas eleições
ES vai precisar de 46 mil mesários em novembro. (Tânia Rego/Agência Brasil)

A Justiça Eleitoral registrou recorde de inscrições de mesários voluntários em vários Estados do país, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TSE). Isso em meio à pandemia de Covid-19, em que a participação dos mesários tornou-se ainda mais relevante. Eles podem substituir mesários convocados que integram o grupo de risco do novo coronavírus. O TSE não divulgou quantas pessoas se voluntariaram, mas destacou que ainda dá tempo de se inscrever. 

Ainda dá tempo de ser mesário voluntário. Houve até recorde de inscrições

Qualquer pessoa acima de 18 anos pode se colocar à disposição. Neste ano, os treinamentos tiveram início no dia 1º de setembro e estão disponibilizados em plataformas virtuais. As convocações são feitas por e-mail e mensagens de celular. São necessárias 46 mil pessoas para atuar no dia da eleição, entre convocados e voluntários.

O aumento da procura é normal em anos eleitorais, mas, com a pandemia, foi um alívio para quem integra os tribunais eleitorais. Com a incerteza que resultou no adiamento do pleito e os voluntários que já participaram anteriormente demonstrando preocupação com a possibilidade de contágio, Rosiane Marrochi, membro da Comissão de Mesários do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), admite que havia o receio de que o número de pedidos de dispensa aumentasse enquanto o de voluntários diminuísse.

plano sanitário do TSE, apresentado nesta quarta-feira (09), fixou protocolos como o uso de máscara, distanciamento entre eleitores, fila preferencial para pessoas acima de 60 anos durante as três primeiras horas do dia e extensão do tempo de votação, das 7h às 17h, diferentemente dos anos anteriores que a votação tinha início às 8h. Mesmo assim, enquanto não há uma vacina, a possibilidade de passar o dia em contato com centenas de pessoas é um fator que repele quem integra o grupo de risco.

O contingente de pessoas que trabalham nas eleições é composto tanto por voluntários quanto por eleitores que foram convocados e não tiveram impedimento para participar. Como fatores de risco como doenças pré-existentes e até sintomas de coronavírus se tornaram impedimentos, a Justiça vai precisar de mais voluntários para substituir quem comprovar os riscos.

“A Justiça Eleitoral não tem como fazer uma checagem prévia de quem é grupo de risco. O único dado objetivo que temos é a idade, mas as demais pessoas, se vierem a ser convocadas, precisam comunicar que são do grupo de risco e apresentar documentos que comprovem para ter a liberação”, pontua Marrochi.

QUEM PODE SER VOLUNTÁRIO

Qualquer pessoa acima de 18 anos pode se voluntariar para atuar nas eleições. Só ficam impedidos de trabalhar:

  • Os próprios candidatos
  • Parentes, ainda que por afinidade, de candidatos
  • Membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva
  • Autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo
  • Quem pertence ao serviço eleitoral
  • Quem exerce cargo comissionado nos municípios, nos Estados ou na União

ATÉ QUANDO É POSSÍVEL SE INSCREVER

De acordo com Rosiane Marrochi não existe um prazo final para inscrições. Durante todo o ano, quem quer pode se inscrever como voluntário. No dia 16 de setembro, os nomes de todos os mesários convocados serão publicados em diário oficial, mas não impede que outras pessoas sejam convocadas após essa data.

“No dia 16 de setembro ocorre a nomeação, é a data limite para publicar no diário o nome das pessoas que serão convocadas, mas depois disso podemos continuar convocando para substituir quem não vai trabalhar por algum motivo. Depois dessa data algum convocado pode, por exemplo, pegar coronavírus ou ter sintomas e precisar ficar em isolamento. Nesse caso, vamos continuar convocando”, declara.

CONTRAPARTIDA

O benefício que mais atrai interessados, de acordo com Rosiane, são os dias de folga. Cada eleitor convocado tem direito a dois dias de folga por dia trabalhado. São considerados dias de trabalho tanto os dias de votação quanto os dias de treinamento, tendo um limite máximo de seis dias de folga para cidades de até 200 mil habitantes, ou seja, onde só há um turno, e 10 dias para cidades com dois turnos.

Além disso, no dia da votação os convocados recebem auxílio-alimentação.

COMO FUNCIONA A CONVOCAÇÃO

Ao todo, de acordo com a integrante do TRE, 46 mil pessoas devem atuar no dia 15 de novembro e no dia 29 de novembro para cidades com segundo turno. “São convocados os mesários, que ficam dentro das seções recebendo os eleitores, administradores de prédio que trabalham fora das salas organizando a logística, os que fazem o transporte da urna e outros que trabalham no cartório eleitoral durante a apuração de votos”, elenca. Quem for convocado pode atuar em qualquer uma dessas posições.

“Geralmente quem atua como administrador de prédio, por exemplo, são pessoas que já trabalharam em anos anteriores, mas isso não é regra. Quem for convocado pode trabalhar em qualquer uma dessas funções”, explica.

Apesar das convocações seguirem uma ordem aleatória, existe a priorização de professores, funcionários da Justiça e pessoas com curso superior. A integrante do TRE relata, ainda, que as convocações se iniciam por pessoas que já atuaram em anos anteriores.

“Quem já trabalhou automaticamente já é convocado para essa eleição, independente de ela ter feito novamente o cadastro de mesário voluntário. Depois vamos vendo as situações de dispensa e vai convocando outras pessoas. Quem trabalhou na última eleição e ainda não recebeu notificação precisa consultar no site do TRE, no canal do mesário, para saber se ela está convocada”, alerta.

Veja algumas perguntas frequentes respondidas pelo TSE:

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    A informação é fornecida pelos cartórios eleitorais. É possível entrar em contato por telefone ou acessar o Canal do Mesário, no site do TSE. 

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    Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral,  os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

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    Presidente: manter a ordem no recinto, recorrendo à força pública quando necessário; resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem; comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deva decidir; nomear eleitores para substituir mesários faltosos; iniciar e encerrar a votação; providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme orientações do cartório eleitoral; atribuir responsabilidades aos demais mesários a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos da seção. Demais mesários: identificar o eleitor; localizar o nome do eleitor no Caderno de Votação; ditar o número do título eleitoral ao presidente; colher a assinatura do eleitor, se ele não for identificado pela biometria; entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor; preencher a ata da mesa receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à medida que acontecerem; orientar os eleitores na fila e conferir seus documentos; controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção; verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

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    Todo cidadão que prestar serviço como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 98)

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    Todos os mesários são convocados e nomeados para trabalhar nos dois turnos, se houver.

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    Não. O serviço prestado não é remunerado, contudo o mesário receberá auxílio-alimentação, atualmente no valor máximo de R$35,00 (trinta e cinco reais), conforme Portaria-TSE nº 154 de 24 de fevereiro de 2017.

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    Não há previsão legal, depende de cada juiz eleitoral, que é o responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesários.

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    O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário faltoso à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.

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