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Ingeriu álcool

Motorista sem CNH é presa após morte de idosa atropelada em Aracruz

Na época do atropelamento, em depoimento à polícia, a motorista disse que aprendia a conduzir o veículo fora da autoescola. Vítima deixou marido e 3 filhos

Publicado em 23 de Novembro de 2021 às 11:29

Vinícius Lodi

Publicado em 

23 nov 2021 às 11:29
Marilza de Oliveira Conceição tinha 60 anos
Marilza de Oliveira Conceição tinha 60 anos Crédito: Reprodução/Arquivo Pessoal
Após a morte de uma idosa atropelada em junho deste ano no bairro Morubá, em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, a mulher que dirigia o veículo envolvido no caso foi presa nesta segunda-feira (22). O Ministério Público Estadual (MPES) havia pedido a prisão. Na época do atropelamento, em depoimento à polícia, a motorista disse que aprendia a conduzir o veículo fora da autoescola. A vítima é Marilza de Oliveira Conceição, de 60 anos.
O inquérito policial foi concluído pela Polícia Civil, no dia 29 de julho, e indiciou a motorista, identificada como Rita de Cássia Barbosa Ribeiro, pelo crime de homicídio culposo com aumento de pena por não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação e por praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada. Além disso, ela foi autuada por ter praticado o crime com influência de álcool.
Polícia Militar realizou a prisão, no Centro de Aracruz. A mulher foi encaminhada à delegacia da cidade, que cumpriu o mandado e a encaminhou ao sistema prisional.
Além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em teste de alcoolemia foi comprovado que a motorista havia ingerido bebida alcoólica antes de pegar o volante.
A filha de Marilza, a auxiliar administrativa Fernanda de Oliveira Conceição, de 34 anos, na fase do inquérito, relatou que, após atropelar a mãe, a mulher ainda deu ré no carro e novamente passou por cima da vítima. Nesta terça (23), ela conversou com a reportagem de A Gazeta.
"Minha mãe tinha o costume de ficar sentada na calçada de casa. Ela estava lá, quando tudo ocorreu. Foi possível ver por uma câmera que estava posicionada em um bar próximo. A gente sente alívio, porque consegue sentir que a justiça está sendo feita. Ter justiça é minha prioridade para poder continuar a vida”, diz Fernanda.

DECISÃO

Em decisão do juiz Vinicius Doná de Souza, da 2ª Vara Criminal de Aracruz, que expediu o mandado de prisão preventiva, foi apontado que a medida é uma garantia de ordem pública. O magistrado apresentou seis ponderações para justificá-la.
1 - "Embora a acusada não estivesse completamente embriagada, o exame de alcoolemia juntado às fls. 29 apontou que a acusada estava com 0,25 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, situação que impede que qualquer pessoa assuma a direção de veículo automotor."
2 - "Porque além de ingerir álcool, a própria acusada, segundo se extrai dos autos, teria solicitado ao companheiro a direção do veículo automotor, a fim de conduzir até a residência de sua genitora, demonstrando assim total irresponsabilidade com a segurança alheia e também com a própria segurança."
3 - "Porque a acusada, muito embora tenha afirmado que conduzia veículo automotor há aproximadamente um ano, não possuía Carteira Nacional de Habilitação, situação apontada no Código de Trânsito Brasileiro como infração penal."
4 - "Porque a acusada, diante da ausência de formação técnica e legal para condução de veículo automotor, uma vez que sequer possuía CNH, se mostrou totalmente imprudente ao assumir direção de veículo automotor nestas condições."
5 - "Porque há elementos nos autos que apontam o total descontrole e ausência de habilidade na condução do veículo, obviamente porque a acusada não é legalmente habilitada, principalmente pelo que se extrai: “(...) Que segundo populares que presenciaram o acidente, Rita, após ter atropelado sua mãe, deu ré passando por cima da vítima novamente e parando o pneu do carro em cima do tórax, onde populares tiveram que levantar o veículo para retirar a vítima debaixo do carro; que a declaração de óbito da vítima constou diversas fraturas (...)."
6 - "Porque além do falecimento de uma senhora de 60 anos de idade, a conduta da acusada poderia ter causado mais vítimas fatais, mormente porque próximo à vítima estavam outras pessoas. Para além disso, é de conhecimento de todos os residentes desta Comarca que o trecho percorrido pela acusada é de considerável movimentação de veículos e pessoas, o que potencializa a gravidade de sua conduta. Assim, diante do que foi apresentado, mormente porque há elementos concretos nos autos que demonstram que a acusada, em liberdade, poderá comprometer a ordem pública, entendo necessária, adequada e proporcional a decretação da prisão preventiva."

SAUDADE

Marilza deixou marido, três filhos e três netos. Era bastante conhecida na região onde morava há cerca de 40 anos. Fernanda disse que fez posts em rede social, carreata e teve o engajamento de muitas pessoas dispostas a ajudar. Ela relembra a relação com a mãe. “Eu não tinha muitos amigos, eu tinha só ela. Éramos muito ligadas, tínhamos muito companheirismo e amizade e estávamos realizando o sonho de comprar uma casa”, conta a auxiliar administrativa.
O QUE DIZ A POLÍCIA CIVIL
“A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Infrações Penais e Outras (DIPO) de Aracruz, informa que o Inquérito Policial do caso foi concluído no dia 29/07/2021, indiciando a motorista pelo crime de homicídio culposo com aumento de pena por não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação e por praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada. Além disso, ela também foi autuada por ter praticado o crime com influência de álcool. O caso foi encaminhado à Justiça que decretou a prisão da suspeita, sendo realizada pela Polícia Militar, na manhã dessa segunda-feira (22), no bairro Centro, em Aracruz. Ela foi encaminhada à Delegacia Regional de Aracruz, que cumpriu o mandado e encaminhou ela ao Sistema Prisional."
Até o fechamento do texto, a reportagem não conseguiu contato com a defesa da mulher presa. 

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