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Legislação brasileira

Menina de 10 anos engravida após estupro no ES: advogados explicam o que diz a lei

A criança foi atendida em um hospital de São Mateus, interior do ES, e exames confirmaram que a menor está grávida de três meses. O suspeito de cometer os abusos é o tio da menina, que ainda não foi localizado

Publicado em 11 de Agosto de 2020 às 10:33

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 ago 2020 às 10:33
São Mateus
O Conselho Tutelar de São Mateus está acompanhando o caso da criança grávida na cidade Crédito: Reprodução/Google Maps
A gravidez de uma criança de 10 anos de idade, que foi vítima de estupro no município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, continua sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar. O crime foi descoberto na última sexta (7), quando a vítima foi levada por uma tia ao Hospital Roberto Silvares, onde foi atendida. Especialistas ouvidos por A Gazeta analisaram o caso e ressaltaram o que diz a legislação brasileira sobre casos de estupros que resultam em gravidez.
De acordo com a ocorrência registrada pela Polícia Militar na ocasião, a criança foi submetida a exame de sangue (Beta HCG), que confirmou a gravidez. Para os policiais, a menina disse que os abusos eram cometidos pelo tio desde quando ela tinha 6 anos de idade. O Conselho Tutelar e a Polícia Civil foram acionados e investigam o caso.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Segundo especialistas, o caso é delicado e exige medidas urgentes. De acordo com o advogado Raphael Bolt, a Constituição Federal preserva, em primeiro lugar, a vida humana. No entanto, em situações como a que envolve uma menor vítima de abusos sexuais, há possibilidades para a realização de um aborto.
“A vida humana é, sem dúvidas, o mais importante dos valores reconhecidos pelo Direito brasileiro. Todo o nosso ordenamento, a Constituição, nossas leis, reconhecem a importância da vida humana. E a legislação penal protege tanto a vida intrauterina como a vida extrauterina. De maneira que nós temos vários crimes que, de alguma maneira, tentam resguardar, proteger o bem jurídico vida e o aborto é um deles”, comentou em entrevista ao Bom Dia ES, da TV Gazeta.
Para o advogado, apesar de o aborto ser criminalizado pela legislação brasileira, há três possibilidades em que o procedimento é permitido. Segundo ele, caso a gestante não possa consentir, a decisão de realizar ou não o aborto caberá ao responsável pela criança.
Raphael Bolt, advogado
Em entrevista ao Bom Dia ES, o advogado Raphael Bolt falou sobre o caso Crédito: TV Gazeta/Reprodução
"O aborto é proibido pela legislação penal brasileira, ele é criminalizado, mas existem três casos pontuais em que o legislador autoriza o aborto. A primeira hipótese é quando não há outro meio para salvar a vida da gestante, quando a vida dela está em risco. A segunda situação que o Código Penal autoriza o aborto é quando a gravidez resulta de estupro e aí é necessário, nessa modalidade, que o aborto ocorra com auxílio de um médico, que esse aborto efetivamente tenha sido resultado de um estupro e que tenha um consentimento prévio da gestante. Caso a gestante seja incapaz e não possa consentir, o representante legal, então, vai consentir para que o aborto seja feito. A terceira forma, o terceiro caso em que o aborto é permitido, é nos diagnósticos de anencefalia reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal"
Raphael Bolt - Advogado
O professor de Processo Penal da Faculdade Multivix e advogado criminalista Rivelino Amaral reforçou que no caso da menina de 10 anos estuprada é possível realizar um aborto. Segundo ele, a vítima está amparada em duas situações descritas pelo Código Penal. “Segundo o Código Penal, a gravidez advinda de estupro pode ser interrompida através do aborto. Além disso, como é uma criança de apenas 10 anos, essa gravidez pode representar um risco real para a menina”, explicou o especialista.
Além disso, o advogado chamou atenção para a perversidade desse tipo de crime, e que, em um primeiro momento, a vítima pode nem perceber que a prática é uma ação criminosa. “Esses crimes são tão perversos e trazem consequências tão graves na vida das pessoas. Em alguns casos, a vítima é tão nova que não entende o caráter ilícito da ação”, destacou.

INVESTIGAÇÃO

Procurada, a Polícia Civil informou que o fato segue sendo investigado por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Idoso (DPCAI) de São Mateus. Até o momento, nenhum suspeito de cometer o crime foi detido. A polícia informou também que, para preservar a apuração, nenhuma outra informação será repassada.

O CASO

O crime de estupro de vulnerável foi descoberto na última sexta (7), no município de São Mateus, na Região Norte do Espírito Santo. Segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, a criança chegou ao hospital acompanhada por uma tia e afirmou aos médicos que achava que estava grávida.
Os profissionais da unidade notaram que a barriga da criança apresentava um volume e foi realizado um exame de sangue (Beta HCG). O resultado do teste comprovou a gravidez e indicou que a menor já estava grávida havia cerca de três meses.
Questionada pelos médicos e pela assistente social, a criança contou que era abusada pelo tio desde os 6 anos de idade e mantinha  silêncio porque era ameaçada de morte por ele.
O Conselho Tutelar de São Mateus foi acionado e esteve no hospital. A criança foi ouvida, recebeu uma medida protetiva e foi encaminhada para um abrigo.

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