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Mais de mil detentos vão passar o Dia das Crianças em casa no ES

Mais de mil detentos vão passar o Dia das Crianças em casa no ES

O benefício de saída temporária será concedido a partir desta quarta-feira (9). Os internos devem retornar no dia 16 deste mês

Publicado em 9 de outubro de 2019 às 13:27

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Complexo do Xuri, em Vila Velha. (Ricardo Medeiros)
Mais de mil detentos vão passar o Dia das Crianças em casa no ES

Mais de mil detentos capixabas vão passar o Dia das Crianças em casa a partir desta quarta-feira (09). De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), 1.116 internos do regime semiaberto terão direito à saída temporária entre os dia 9 e 16 deste mês.

A Sejus explicou que o benefício é concedido através de autorização judicial e está previsto na lei de Execução Penal. Na manhã desta quarta-feira, um detento contemplado com o benefício levou quatro tiros após ter saído da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV).

Para obter a saída temporária, o preso deve apresentar bom comportamento e cumprir determinações como voltar para o presídio no dia e horário combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas.

No Maranhão, a Justiça concedeu a saída temporária do Dia das Crianças a 864 presos do sistema prisional. Do total dos presos constantes da relação, 112 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para a saída temporária será concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter acesso ao benefício, o interno deve:

  • Cumprir a pena em regime semiaberto
  • Ter comportamento adequado
  • Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 (reincidente)
  • Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

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